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2952 II SÉRIE - NÚMERO 104-RC

semelhança do que fizeram em relação ao artigo 39.° O debate feito na primeira fase da segunda leitura tinha levado à conclusão de que era preciso completar a malha aplicável ao processo de extinção do Conselho de Comunicação Social. Designadamente, à semelhança da Lei n.° 1/82, deveria fixar-se um conjunto de prazos, etc.., etc.. Devo dizer que me choca um pouco que a questão surja aqui, ainda neste estado, dois meses depois.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, penso que há garantias. O Conselho só cessa funções quando tiverem tomado posse os membros da Alta Autoridade, organismo que se destina a substituí-lo. Deseja formular alguma proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não devo Sr. Deputado Almeida Santos. Não tenho esse ónus.

O Sr. Presidente: - Não tem o ónus, mas tem o direito, se quiser exercê-lo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos recorda-se do artigo 238.° da Lei n.° 1/82?

O Sr. Presidente: - Não! O que é que diz? Leia por favor.

Pausa.

Nós podemos reconhecer sem esforço nenhum que tem algum sentido esta observação do Sr. Deputado José Magalhães, o sentido de que se refere aos processos pendentes. E, portanto, poderíamos pôr aqui um n.° 2, dizendo que "os processos pendentes transitam na mesma data para a Alta Autoridade e a competência para deles se [...]" Fazíamos o seguinte: proposta de substituição...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas, Sr. Presidente, qual a opinião: os processos pendentes passam para a Alta Autoridade, mas com que competência? Ou seja, pode haver descontinuidade de competências?

O Sr. Presidente: - Não, não, "[...] para decidir no âmbito das suas competências [...]"

O Sr. Costa Andrade (PSD): - "Das suas"! Da Alta Autoridade para a Comunicação Social?

O Sr. Presidente: - Da Alta Autoridade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - São mais vastas as competências da "Alta Autoridade"...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não estou a formular a pergunta em termos técnico-jurídicos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se tivesse menos competências, a questão colocava-se. Mas como é do menos para o mais que se faz essa transição, o problema que configurou não tem pertinência.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Alta Autoridade tem todas as competências do Conselho de Comunicação Social, mais algumas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É esse juízo que não fiz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A desgraça é a composição, o enquadramento e a definição de poderes(

Vozes.

Pausa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta d" norma final relativa à extinção do Conselho de Comunicação Social, a inserir em sede de disposições transitórias, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter] cos necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo [... ]

Extinção do Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação Social extingue-se cessa funções, sem dependência de qualquer outra formalidade, com a tomada de posse dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que conhecerá, no exercício das suas competências, dos processos pendentes naquele Conselho.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Penso que este preceito agora aprovado deve ser incluído no texto da lei de revisão e não no corpo do articulado da Constituição. Invoco os precedentes análogos de 1982.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do artigo, também sem número, relativo ao artigo 83.º

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicitava que este artigo fosse votado amanhã de manhã, porque acabei de o ler e gostaria de poder trocar impressões sobre o seu alcance.

O Sr. Presidente: - Dr. Deputado, a proposta contém alterações mínimas em relação à anterior. Onde se dizia "realizar-se-á preferencialmente" passa a dizer-se "em regra e preferencialmente". Considera que vale a pena meditar muito sobre isto?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é por causa disso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É porque a questão fundamental que se suscitava não tem resposta adequada. Gostaria de poder aprofundar a analise desse aspecto.

O Sr. Presidente: - Possivelmente não tem, nem terá amanhã!

Vozes.