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16 DE MAIO DE 1989 2955

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 212.°-A, apresentado pelo CDS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Nós iremos votar contra esta proposta. Aliás, ela ficará prejudicada com a votação da nossa proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 212.°-A, proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 212.°-A

Tribunal Constitucional

1 - O Tribunal Constitucional é composto por treze juizes, escolhidos de entre personalidades que ofereçam garantia de independência e que preencham as condições exigidas para o exercício da mais alta função jurisdicional ou sejam juristas de reconhecida competência.

2 - A Assembleia da República designará dez juizes e os três restantes serão cooptados por estes.

3 - Três dos juizes designados pela Assembleia da República e os três juizes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juizes dos restantes tribunais.

4 - Os juizes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o respectivo presidente.

5 - Os juizes do Tribunal Constitucional exercem o cargo por um período de seis anos.

6 - A lei estabelecerá as demais regras relativas à designação dos juizes e ao seu estatuto, bem como à organização, funcionamento e regime processual a observar no Tribunal Constitucional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Qual é o plano de trabalhos da próxima semana, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Eu para a semana não estou cá, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Poderíamos marcar uma reunião para quinta-feira de manhã e de tarde.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não preferem marcar a reunião de quinta-feira para a tarde e para a noite?

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, marcaríamos, em princípio, para quinta-feira à tarde e à noite.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Antes de partir, vou deixar ao Srs. Deputado José Magalhães algum contributo para a redacção final, que é o texto que foi aprovado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica em boas mãos, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão de ordenamento dos trabalhos, gostaríamos de saber se amanhã de manhã poderíamos votar as propostas do Partido Socialista relativas ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Creio que sim, Sr. Deputado.

Chamo a atenção do PSD e do PS para a necessidade de encontrar uma formulação para o artigo relativo ao Orçamento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Amanhã votaremos a parte relativa ao Tribunal Constitucional. Nós votaremos a parte relativa à fiscalização da constitucionalidade porque é melhor aguardarmos a presença dós Srs. Deputados Rui Machete e António Vitorino.

Depois passávamos às regiões autónomas, ficando apenas por votar aqueles dois ou três artigos para os quais ainda não encontrámos uma formulação aceitável.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 9 de Março de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Valdemar Cardoso Alves (PSD).
José Francisco Amaral (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).