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16 DE MAIO DE 1989 2953

O Sr. Presidente: - Fica para amanhã! Adiamos então a votação desta proposta.

Passemos então ao projecto n.° 10/V, onde os Srs. Deputados da Madeira apontam uma prioridade. Penso que nenhum de nós concordará com ela, no artigo 179.°, n.° 3. Como penso que não levanta grandes reflexões ou problemática, poderíamos votá-la.

Pausa.

Vai então proceder-se à votação da proposta de n.° 3 do artigo 179.°, apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 10/V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - Os parlamentos regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não me apercebi de qual fosse a posição do PSD. Votou a favor?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, votou a favor e muito bem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foram só os deputados eleitos pelas regiões autónomas!?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinha ficado com a impressão de que esta matéria ficara consensualmente excluída.

Do ponto de vista técnico colocava-se um problema. É que no sistema constitucional só o Governo é que em direito de pedir prioridade, os grupos parlamentares não têm direito de pedir prioridade! Não sei se V. Exa., Sr. Deputado Costa Andrade, teve em conta esse facto. Esta solução introduziria uma discrepância!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tivemos!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como no Regimento e na Constituição não se atribui esse direito aos grupos parlamentares e aos deputados, VV. Exas. criariam um sistema desigual, mais favorável às regiões que aos outros titulares de direito de iniciativa parlamentar...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só faltava que na revisão constitucional estivéssemos dependentes do Regimento!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, se V. Exa. estivesse disposto, em sede de revisão constitucional, a conceder o direito a pedir prioridade também aos grupos parlamentares e aos deputados, ainda poderíamos perceber à proposta, mas V. Exa. não se propõe fazer isso. Propõe-se conceder esse poder unicamente às assembleias regionais e num quadro em que V. Exa. pressupõe que a proposta não obterá maioria de dois terços. Penso que isso é um pouco negativo em termos de lisura de procedimentos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado não pode fazer isso porque se não desafiamo-lo. Vote connosco e verá!

Desafiamo-lo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu é que desafio o Sr. Deputado Costa Andrade: vote V. Exa. connosco a consagração do direito de pedir prioridade também para os grupos parlamentares. Se V. Exa. votar connosco a consagração do direito de os grupos parlamentares pedirem prioridade, nós ponderaremos o voto favorável em relação a esta matéria!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, era só para lhe responder rapidamente à objecção que coloca.

Nós conhecemos o Regimento, sabemos que nos termos do Regimento da Assembleia é o Governo que tem competência para pedir prioridade nas iniciativas legislativas de que é sujeito. Isso, obviamente, terá em conta uma ratio que inclui o poder de execução do Governo e a prioridade de certas medidas que se lhe impunham pela própria urgência dos factos; mas o Sr. Deputado não pode esquecer que diferentemente dos deputados ou dos grupos parlamentares, os parlamentos regionais têm uma relação de conexão ou intimidade com um executivo que são os governos regionais, conjunto esse face ao qual também se podem pôr medidas que exigem, no âmbito da legislação central, prioridade de tratamento. Portanto, é diferente a posição dos parlamentos regionais da dos grupos parlamentares e dos deputados da Assembleia da República. É que, naquele caso, a iniciativa legislativa só terá lugar por via das assembleias legislativas regionais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas em quê, sob esse ponto de vista?!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Porque têm uma relação clara com um poder executivo que é o próprio governo regional, que por sua vez para efeitos de medidas urgentes ou de medidas que tenham de ser prioritariamente tomadas por virtude da sua própria natureza executiva dependem do pedido de prioridade por parte das correspondentes assembleias legislativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que fico muito surpreendido pela construção, através da qual a Sra. Deputada Assunção Esteves procura fazer uma alegação de defesa desta solução. Nunca ela nos foi apresentada assim! Há sempre uma hora para inventar um bom argumento, mas não creio que seja o caso. Os Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V nunca fundamentaram esta proposta nestes termos. O problema que se suscita é que de facto a redacção é imprecisa...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não, Sr. Deputado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez por isso a Sra. Deputada tenha sido levada a fazer a ilação que acabou de registar. Aquilo que V. Exa. lê aqui é um