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2950 II SÉRIE - NÚMERO 104-RC

terços o que não ocorrerá em relação à lei em causa, que poderá ser uma lei "laranja" como VV. Exas. gostam de dizer.

O Sr. Presidente: - Não temos a menor dúvida de que, se não ficou cá a composição de Alta Autoridade, foi porque não foi possível chegar a acordo sobre isso e V. Exa. não desconhece esse facto. Apesar de tudo a alínea d) define os sectores donde têm que provir os elementos que a lei dirá como serão designados. É alguma coisa, não muito, mas foi o que se conseguiu. O actual n.° 3 também foi recuperado e o n.° 4 passou a n.° 5. Foram as melhorias possíveis. Além disso conseguiu-se consagrar que a Alta Autoridade é um órgão independente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um facto que há uma alteração na caracterização - no n.° 2 - da Alta Autoridade. Juntou-se a menção "órgão independente". Que ilação retira V. Exa. desta caracterização como órgão independente para o processo de designação dos quatro membros a indicar "nos termos da lei"?

independente não pode ser tutelado. Na altura argumentaremos que o Governo não deverá indicar ninguém que esteja dependente da sua tutela. Ver-se-á na altura própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A outra questão que gostaria de colocar é a seguinte. Aparentemente o Sr. Deputado António Vitorino e o Sr. Deputado Pedro Roseta noutro lapsus calami esqueceram-se de copiar o n.° 3 do borrão que foi entregue em Janeiro.

O Sr. Presidente: - É que, como deve calcular, esta proposta não tem n.° 3. Devia estar no lugar dessas reticências...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Trata-se de uma proposta nova relativa a um ponto. Também não tem n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Concluo que VV. Exas. não pretendem alterar o regime que propuseram em Janeiro. A Alta Autoridade só deve emitir parecer prévio em relação às decisões de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão. Não houve qualquer alargamento em relação à questão do licenciamento das rádios. Estes dois meses foram infrutíferos desse ponto de vista. É lastimável!

O Sr. Presidente: - Não rendeu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD alcança assim as suas "conquistas irreversíveis" em matéria de radiodifusão e de governamentalização da concessão de frequências!!!

O Sr. Presidente: - Já tem. Nós é que podíamos ter conquistado a possibilidade que o PSD deixaria de ter.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda bem que V. Exa. reconhece esse facto.

O Sr. Presidente: - Quem tem uma prerrogativa normalmente não está disposto a votar no sentido de a perder.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Acrescentaria que o PSD não acredita que sejam irreversíveis, porque o jogo da alternância democrática não o permitirá.

O Sr. Presidente: - O Governo não tem feito uso exemplar das prerrogativas que tem neste domínio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, além do jeu de móis que decorre daquilo que V. Exa. acaba de dizer sabemos que é um verdadeiro escândalo a concessão de frequências nos termos em que VV. Exas. têm vindo a fazê-lo. Não só está viciada por numerosos inconvenientes e mesmo ilegalidades, como até se descobriu, por último, que viola a própria legislação emanada pelo Governo, que se esqueceu de fundamentar expressamente cada acto de licenciamento. Nem isto faltou num processo recheado de peripécias lamentáveis! É farisaico que a tudo isto V. Exa. acrescente, de olhos em alvo, que "a alternância virá". Obviamente que faremos tudo para isso, mas achamos lamentável que, no Ínterim, seja dado ao PSD o poder e a facilidade de fruir como suas "conquistas irreversíveis", neste período histórico momentâneo, aquilo que fez sem que o PS tivesse contribuído minimamente para lhe atalhar o caminho!

O Sr. Presidente: - Não lhe é retirado, porque só podia sê-lo com o voto do PSD. Reconheça este facto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O PCP vive obcecado pela irreversibilidade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD é que vive obcecado por conquistar irreversibilidades a que possa chamar suas!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nada é irreversível nas sociedades humanas, nem as pirâmides do Egipto, ao contrário do que o PCP e a ideologia marxista, hoje caduca, pretendia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como o Professor Cavaco Silva há-de descobrir um dia destes!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta conjunta PSD/PS para o n.° 2 do artigo 39.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

2 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente constituído por treze membros nos termos da lei, dos quais:

a) Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidirá;

b) Cinco membros designados pela Assembleia da República eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt;

c) Três membros designados pelo Governo;

d) Quatro membros a indicar, nos termos da lei, de entre personalidades representativas, designadamente das áreas da cultura, da opinião pública e da comunicação social.