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16 DE MAIO DE 1989 2949

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não ponderamos.

O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta do n.° 1 do artigo 292.°, apresentada pelo PSD.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de ver confirmada a nossa proposta de, em relação ao artigo 292.°, serem incorporados, como números novos, dois actuais artigos autónomos das disposições finais. Julgo que esta proposta tem utilidade e que hoje já não se justifica a autonomia dos três preceitos.

O Sr. Presidente: - Isso já foi aprovado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP.

Pausa.

Vamos agora votar o artigo 39.°, na redacção que foi distribuída.

Pausa.

É a proposta conjunta PS/PSD para o n.° 2.

Pausa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É novo o facto de se acrescentar que é um órgão independente.

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Mantém-se a proposta originária (que foi distribuída com o n.° 11) na parte não alterada por esta proposta, não é assim?

Pausa.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 39.° na redacção da proposta conjunta, apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

1 - O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e réplica política são assegurados por uma alta autoridade para a comunicação social.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que V. Exa. não submetesse à votação o n.° 2 antes de, pelo menos, ser dada uma explicação à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre as razões que levaram à alteração de redacção. Fizemos um debate na primeira fase desta segunda leitura ainda sob o impacte de algumas audiências tidas com o Conselho de Comunicação Social e com o Sindicato dos Jornalistas, que nos alertaram para a gravidade do acordo político de revisão constitucional e do articulado que dele emana neste ponto.

Tive ocasião, tal como o meu camarada Jorge Lemos, de alertar para que a questão da composição da Alta Autoridade era um dos aspectos mais graves do regime jurídico que os Srs. Deputados do PS e do PSD acordaram entre si e, mais ainda, que era inteiramente invulgar a criação de um órgão constitucional com composição, em parte definida na Constituição e noutra parte definida na lei ordinária. Verifica-se agora, por este articulado que VV. Exas. acabam de entregar, que esse vício se mantém.

O texto que foi agora entregue pelo Sr. Deputado António Vitorino corrige a técnica normativa suprimindo, designadamente, na parte inicial do preceito esta abstrusa menção: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social será constituída por treze membros nos termos da lei, com inclusão obrigatória..." e aditando uma alínea d) que especifica: "Quatro membros a indicar, nos termos da lei, de entre personalidades representativas, designadamente das áreas de cultura, da opinião pública e de comunicação social". Verifica-se, pois, que continua a existir o vício que criticámos: a composição só parcialmente é definida na Constituição. Remete-se para o legislador ordinário (de resto em diploma a aprovar por maioria não especialmente qualificada) a definição dos requisitos para a designação destes membros.

Só gostava de perguntar a V. Exa. se não há aqui outro lapsus calami. É que estes membros a indicar, "nos termos da lei", de entre personalidades representativas são indicados por quem? Pela Assembleia da República? São cooptados?

O Sr. Presidente: - "Nos termos da lei" é o que lá está, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, há um relativo vazio quanto aos critérios...

O Sr. Presidente: - Claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderá ser por cooptação, por eleição...

O Sr. Presidente: - Não se sabe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode ser mesmo por desginação governamental?

O Sr. Presidente: - "Nos termos da lei" é o que lá está. Bater-nos-emos todos pela solução mais razoável. Faremos a lei, em conjunto, na Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A diferença é que V. Exa. fará essa lei como ordinária. Sucede que esta solução constitucional deveria ser discutida tendo em conta que para a sua aprovação são necessários dois