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2954 II SÉRIE - NÚMERO 104-RC

direito de solicitar prioridade para assunto de interesse regional de resolução urgente. É óbvio que a. norma, inserida no artigo 179.°, dizendo como diz respeito à ordem do dia das reuniões plenárias da Assembleia da República, só pode abranger iniciativas das regiões autónomas ou iniciativas conexas com as regiões autónomas que devam ser objecto de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República. Não faz sentido dar qualquer outra interpretação à norma! Nesse sentido, é totalmente abstruso pressupor que as assembleias regionais devem através deste meio intervir por forma a permitir que iniciativas dos executivos regionais (!) possam ser apreciadas pela Assembleia da República.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): -Não são iniciativas dos executivos, Sr. Deputado. São, sim, iniciativas dos parlamentos regionais que podem ter uma qualquer conexão com os correspondentes executivos. Aí pode verificar-se a mesma ratio que leva a que o Regimento consagre o direito de prioridade às iniciativas do Governo na mesma medida porque o faria neste caso para os parlamentos regionais.

Pode haver uma situação paralela, que tem a ver com a relação de conexão dos governos regionais desprovidos de poder de iniciativa com as correspondentes assembleias, dotadas do mesmo poder.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já percebi o seu argumento, Sra. Deputada. É um raciocínio deveras notável, porque supõe que os parlamentos regionais se constituam em agentes e gestores de negócios dos executivos regionais. Isso é, verdadeiramente, pôr de pernas para a cabeça a questão tal qual está institucional-mente situada face às características dos sistemas de governo regionais. Não há o mínimo fundamento para transformar os parlamentos regionais em porta vozes de prioridades que os executivos regionais sonhem ter. No sistema constitucional o direito de requerer prioridade é uma característica do Governo da República.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - E por que é que é, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. não estão disponíveis para alargar esse sistema aos outros sujeitos de direito parlamentar, com excepção dos parlamentos regionais. V. Exa. a esta hora entende que isso pode ser uma boa forma de instrumentalização dos parlamentos regionais pelos executivos regionais. Nessa homologia que há entre a palavra "governo" e a palavra "governo regional" encontra V. Exa. B fundamento para um regime que nesses termos seria inigualitário e infundado institucionalmente. Mais: V. Exa. sabe que as assembleias legislativas regionais têm direito de requerer urgência. Mas sucede que não o têm usado...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É a prioridade que está aqui em causa, Sr. Deputado. Aquilo que V. Exa. designa por instrumentalização eu chamo cooperação/interdependência, que é aquilo que, em termos de relacionamento dos dois órgãos regionais, a Constituição consagra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Entre os dois órgãos regionais? Aí há um equívoco, Sra. Deputada, porque os executivos regionais, ao contrário do que

acontece com o Governo da República, emanam de um sistema parlamentar puro, portanto nem sequer têm poderes legislativos. Num sistema parlamentar puro são inteiramente dependentes das assembleias regionais.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Têm conexão com as assembleias legislativas, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dependem delas! É precisamente o contrário do que V. Exa. inculcou há pouco.

Por mim, renovo a nossa proposta. Se o PSD estiver disponível para considerar o alargamento do direito de requerer prioridade nós, pela nossa parte, ponderaremos ainda esta proposta na sede própria e no momento próprio. O que o PSD não pode querer é o conforto decorrente de uma atitude farisaica que consiste em dizer "nós queríamos dar poderes às regiões, mas vocês são maus". Não, não somos "maus"! Estamos completamente disponíveis para considerar essas hipóteses, desde que seja com argumentos razoáveis e sobretudo desde que não seja com uma análise completamente distorcida do sistema de poder regional e das implicações da solução que é proposta.

Cumprimento a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves pelo espírito inovador da sua argumentação, embora suponha que os autores do projecto de lei n.° 10/V (em especial o inefável Dr. Jardim) ficarão inteiramente boquiabertos quando lerem esta acta!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está votado, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vamos agora passar à proposta do PCP para o artigo 207.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa opção está dependente de uma proposta do PS. Quando discutirmos as propostas da fiscalização da constitucionalidade que o Sr. Deputado António Vitorino entregou será boa ocasião para decidirmos o que fazer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vai retirar esta proposta, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei, Sr. Deputado. Só depois de definido o quadro correspondente será possível decidir fundamentadamente.

O Sr. Presidente: - Depois se vê, Sr. Deputado.

Os Srs. Deputados não querem votar as propostas que o Sr. Deputado António Vitorino agora entregou e as que eu agora apresentei sobre o Tribunal Constitucional?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Ainda temos de as estudar.

Vozes.