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3076 II SÉRIE - NÚMERO 109-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete) - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Temos hoje alguns artigos que não houve oportunidade de votar na última reunião. Temos também para aprovar o esquema metodológico do relatório, visto que não está ainda sancionado, embora já exista um esqueleto em relação ao qual a Comissão chegou a acordo, mas poderá haver ainda algumas sugestões. Portanto, aprovaríamos a metodologia e a distribuição de trabalhos, para a elaboração do texto final.

Como VV. Exas. sabem, tínhamos pendentes o artigo 108.°, relativo ao Orçamento, o artigo 219.°, relativo ao Tribunal de Contas, o artigo relativo ao problema da existência ou não se uma comissão permanente do Conselho Superior da Magistratura e ainda o artigo relativo à questão da adaptação do sistema fiscal nas regiões autónomas.

Em relação ao artigo 108.°, existe uma proposta de substituição, formulada pelo PSD, que teve em conta as trocas de impressões havidas entre especialistas nesta matéria e sobre as quais há, do nosso lado, um ponto que nos parece claro e uma questão que gostaríamos de esclarecer. A nossa ideia é a de que seria importante incluir nesta matéria do Orçamento a noção da aprovação dos programas orçamentais; parece-nos que, em termos de reforma da contabilidade pública, isso seria extremamente importante.

Por outro lado, parece-nos que nas propostas apresentadas, designadamente na proposta apresentada pelo PS, no que diz respeito aos relatórios que devem instruir a proposta de Orçamento, não se justifica um relatório sobre a situação do Serviço Nacional de Saúde, porque o serviço, qua tale não tem uma identidade orçamental - existem instituições, institutos ou serviços autónomos relacionados com o Serviço Nacional de Saúde, e esses estarão, naturalmente, cobertos; existem também as verbas próprias, quer do orçamento da Segurança Social, quer do Ministério da Saúde, relacionadas com estes problemas e que, naturalmente, também têm de estar no Orçamento.

Depois, também temos algumas dúvidas, embora o tenhamos mantido na nossa proposta de substituição, no que diz respeito às relações orçamentais com as regiões autónomas. A nossa ideia é de que pode ser razoável - depende da interpretação a dar - a incidência no Orçamento do Estado das transferências para as regiões autónomas, mas não vamos discutir no Orçamento do Estado os orçamentos das regiões autónomas. A ideia base, que se nos afigura não necessária, mas que, em todo o caso, podemos aceitar como possível, é a de dizer: se há transferências mencionadas no Orçamento para as regiões autónomas, tal como há transferências para a Segurança Social, naturalmente que elas terão de constar do Orçamento e pode haver um relatório específico sobre essa matéria. A discussão daquilo que é o orçamento, propriamente dito, das regiões autónomas cabe aos órgãos próprios, constitucionalmente previstos para tal, que são os órgãos das regiões autónomas. Este é um ponto importante.

Aliás, gostaria de fazer uma especial solicitação, em relação aos nossos colegas que são deputados eleitos pelos círculos da Madeira e dos Açores, sobre a redacção aqui proposta, porque, porventura, poderá ser mais explícito redigir algo do tipo: "transferências orçamentais para as regiões autónomas". Isto envolve uma ideia mais clara, do ponto de vista da reelaboração da nossa proposta; claro que não queremos discutir, a propósito do Orçamento do Estado, o orçamento das regiões autónomas, porque isso não tem sentido, mas valerá a pena, cautelarmente, explicitá-lo por forma inequívoca.

Estas são fundamentalmente as inovações da proposta que, com o propósito de encontrarmos uma fórmula compromissória, apresentámos. Gostaria de ouvir a sensibilidade dos nossos colegas da Madeira e dos Açores, mas preferiria substituir "sobre as relações orçamentais" por "transferências orçamentais", porque é indubitável que as transferências têm de constar do Orçamento - e constam. Devo dizer, com toda a franqueza, que a minha ideia é esta: acho que é razoável e perfeitamente aceitável que haja uma ideia clara acerca de quais são as consequências, do ponto de vista do Orçamento do Estado, daquilo que podem ser tranferências orçamentais para as regiões autónomas; não seria razoável discutir, a esse propósito e a propósito do relatório, o orçamento das regiões autónomas. É esta, em síntese, a nossa ideia.

Porventura, gostaria de saber se VV. Exas. não entenderiam preferível - e nós alteraríamos a nossa proposta nesse sentido -, em vez de "sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas", pôr qualquer coisa do tipo "sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas". Isso é importante, na medida em que, para completar o pensamento, a proposta do PS era no sentido de haver um relatório sobre a situação financeira das regiões autónomas; a nós afigura-se-nos que isso é menos apropriado, em relação à discussão de uma proposta do Orçamento do Estado, que é um orçamento geral do Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Gostaria de indagar da necessidade de inscrever no futuro texto constitucional esta norma, quando é sabido que, até agora, o texto actual não continha nada sobre esta matéria. É certo que o Orçamento do Estado tem a sua transferência para as regiões autónomas, que agora é canalizada através do gabinete do Ministro da República, mas também em matéria de orçamento sempre se fez uma discussão aberta sobre o assunto, a opinião pública portuguesa sempre ficou informada sobre os montantes que eram transferidos para as regiões autónomas e as próprias regiões, através dos deputados eleitos pelos respectivos círculos, sempre fizeram ouvir também a sua opinião sobre essa matéria. Digamos que, em termos de canalização institucional de opinião, tudo funcionou até agora. Ó próprio governo regional acompanha o processo de elaboração do Orçamento do Estado.

Temo que - e acompanho a preocupação do Sr. Presidente - a ambiguidade das expressões, tanto da proposta do PS como da proposta do PSD, possa levar a que, em sede de discussão do Orçamento do Estado, essa discussão alastre para áreas que obviamente têm de ser discutidas no âmbito da assembleia regional, porque os Governos Regionais dos Açores e da Madeira apresentam os seus orçamentos nas Assembleias Regionais e é aí que prestam contas. Seria totalmente inadmissível que o debate da situação financeira em sede de Assembleia da República se pudesse con-