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23 DE MAIO DE 1989 3077

verter num total desrespeito pelas competências, que são óbvias, das assembleias regionais. Se se trata de dar conhecimento à Assembleia do montante das transferências, das razões que estão na base desses montantes e dos critérios que foram tidos em conta para as fazer, penso que isso está garantido, mesmo sem necessidade destas normas extratexto actual da Constituição. Isto é uma opinião pessoal.

O Sr. Presidente: - Foi isso mesmo o que eu pedi, porque me parece que isto é uma matéria, por um lado, importante e, por outro lado, sensível. Suponho que ninguém discute a necessidade da transparência do Orçamento, mas é preciso que essa transparência não tenha efeitos de outro tipo, que não são os queridos por ninguém aqui, portanto, gostaríamos de evitar que acontecessem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Queria subscrever inteiramente as palavras do Sr. Deputado Mário Maciel e acrescentar o seguinte: na nota preambular e justificativa do Orçamento é usual haver uma referência específica às regiões autónomas. Penso que, sem necessidade desta disposição constitucional expressa, já no Orçamento do Estado, normalmente, por força do princípio que inspira uma proposta de lei como a do Orçamento, há notas explicativas dos vários capítulos orçamentais e, como não podia deixar de ser, vem também uma parte específica das regiões autónomas, onde se dá alguma conta e alguma explicação sobre as transferências e a política que o Governo, em matéria orçamental, vem sucessivamente adoptando nesse capítulo específico de inscrições orçamentais de verbas destinadas às regiões autónomas.

Parece-nos, portanto, que neste contexto, que é o actual, aquilo que se pretende ver assegurado por via de dispositivo constitucional já está efectivamente assegurado. O receio é aquele a que o Sr. Deputado Mário Maciel aludiu, o de, eventualmente, por uma inserção constitucional deste tipo, podermos obter um efeito perverso de trazer para o âmbito da Assembleia da República um debate que é, por competências hoje definidas, exclusivamente da competência da assembleia regional.

A proposta que o Sr. Presidente fez, no sentido de se substituir a redacção que está na alínea f) desta proposta n.° 196, respeitante ao artigo 108.°, por "transferências para as regiões autónomas" é um pouco clarificadora. Mas nós pensamos que teria sido mais útil aprovar - do ponto de vista do interesse das regiões e, concomitantemente, do interesse nacional - a nossa proposta de redacção do n.° 2 do artigo 231.°, que deixava claro que o Orçamento do Estado deveria conter as inscrições orçamentais necessárias a que esse mesmo Orçamento, numa perspectiva de solidariedade nacional, suportasse os custos financeiros derivados da situação insular das regiões autónomas.

Talvez que, se aprovássemos essa disposição, pudéssemos encontrar algum reflexo justificativo desta preocupação agora expressa nesta proposta relativa ao artigo 108.°, ou seja, se tivesse sido acolhida esta preocupação, poderíamos perceber que houvesse necessidade de, através de um relatório, se explicar as razões de concretização deste outro dispositivo por nós proposto e da inscrição de determinadas verbas na parte das regiões autónomas, com vista à satisfação deste preceito constitucional. Dado que esse preceito foi prejudicado, não se vê que haja razão especial para ter uma preocupação formal nesta sede relativamente às regiões autónomas, para além daquilo que já é prática usual dos orçamentos do Estado e da sua nota justificativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nem a proposta do Partido Socialista nem a proposta que ora é apresentada pelo PSD poderiam directa ou indirectamente ter como consequência usurpar uma competência que é constitucionalmente conferida às regiões autónomas e aprovarem o orçamento regional. Não se trata aqui de fazer um debate sobre os orçamentos das regiões autónomas, mas sim de aditar um relatório sobre as relações orçamentais da República com as regiões autónomas somente na precisa medida em que se trata do Orçamento da República, o qual tem uma componente destinada às regiões autónomas. Não creio, aliás, que seja útil que façamos aqui um debate na lógica da desconfiança, no sentido de que o que se está aqui a pretender é aditar elementos por qualquer razão de suspeição em relação aos seus destinatários. Porque, sob esse ponto de vista, o que aqui se adita de novo no n.° 4 seria bastante mais suspeitoso para com o Governo da República do que propriamente para com as regiões autónomas, na medida em que toda uma série de relatórios que aqui vêm referidos são relatórios relativos ao Governo da República e apenas uma alínea contempla as transferências ou relações orçamentais com as regiões autónomas.

A nossa intenção, quando fizemos a proposta indiciaria. Se admitimos abertura para votar favoravelmente esta proposta do PSD, seja com esta formulação seja com outra formulação que se venha a adoptar, foi e é no sentido de que este conjunto de relatórios visa no essencial justificar decisões que a Assembleia da República teve de tomar no âmbito da sua esfera de competências próprias em sede orçamental. Essas decisões têm a ver com o Governo, como seja em matéria de apreciar a previsão das receitas e das despesas, como seja em avaliar a gestão da dívida pública, as operações de tesouraria praticadas e o montante máximo de operações de tesouraria a praticar no ano subsequente, ou as próprias contas do Tesouro, como seja sobre a situação financeira dos fundos e dos serviços autónomos, como seja sobre a relação financeira existente entre Portugal e o exterior, como seja sobre os benefícios fiscais e as suas consequências orçamentais e também, naturalmente, sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas, na medida em que essas relações têm relevância para a decisão que cabe à Assembleia da República de votar verbas de transferências do Orçamento do Estado para as regiões autónomas.

Naturalmente que o que está aqui em causa não é decidir o que quer que seja em matéria de gestão interna do orçamento das regiões autónomas, porque isso sempre escaparia à competência legislativa da Assembleia da República. Também me parece que não faz sentido que, aditando-se seis alíneas em relação a elementos importantes da estrutura do Orçamento refe-