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3082 II SÉRIE - NÚMERO I09-RC

Gostaria ainda, Sr. Presidente, de alertar para os graves problemas decorrentes da alteração proposta para o n.° 6, ao qual foi aditado um segundo segmento sobre o regime de alteração ao Orçamento. Esta, como se sabe, foi uma das matérias mais polémicas após a revisão constitucional de 1982 e é justo reconhecer que no processo de elaboração de orçamentos do Estado segundo o modelo aprovado na primeira revisão constitucional a oscilação sobre este ponto foi grande. Não por acaso, a jurisprudência constitucional teve de intervir diversas vezes num sentido correctivo, declarando inconstitucionais disposições que davam ao Governo poderes que ele não pode ter, face ao modelo constitucional, no que diz respeito à alteração orçamental. Gostaria que o Sr. Presidente precisasse o alcance da vossa proposta. Ela suscita-me fundas apreensões.

Finalmente, lamentamos muito, Sr. Presidente, que se seja tão tímido na aprovação de alterações; consideramos lamentável que não estejam disponíveis para acolher a nossa proposta de n.° 7-A, o qual prevê a publicação da versão integral dos orçamentos desagregados de todos os serviços. O Governo, sabemo-lo, organiza-a, mas essa publicação ocorre sempre muito tardiamente e em condições que nos parecem tornar pouco operacional o trabalho de fiscalização e de acompanhamento da execução orçamental, que é uma da funções importantes da Assembleia da República, embora mal e pouco exercida na prática.

Evidentemente, não verteremos lágrimas em relação àquilo que, não tendo sido explicitado, no entanto está consumido. Consideramos consumida a proposta do PCP de que sejam inscritos do Orçamento do Estado "as contribuições do Estado Português para as organizações internacionais de que faça parte, bem como os financiamentos delas provenientes" e "os montantes recebidos a título de assistência ou cooperação de qualquer outro país, bem como os montantes a conceder". Hão-de ter projecção orçamental, por um lado, nas receitas e, por outro, nas despesas. Isto acontece também em relação a algumas das propostas do PS que, embora não tendo uma expressa, explícita e desenvolvidíssima consagração, estão, no entanto, recobertas pela benfeitoria introduzida designadamente no n.° 1-A deste artigo, o que é positivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Era só para dizer, muito sucintamente (até porque nos aproximamos do termo desta reunião), que nos congratulamos pelo esforço que foi feito pelo PSD na apresentação desta proposta. Pensamos que ele resulta do debate que tem vindo a ser travado, é também o adquirido consolidado de uma prática que tem vindo a ser alargada e de jurisprudência constitucional emitida a este propósito. Achamos que esse esforço contempla o essencial das nossas preocupações e das propostas que nós próprios tínhamos avançado no nosso projecto inicial de revisão constitucional e que há homologia em múltiplos aspectos entre a proposta que ora é apresentada e a nossa própria proposta originária, pelo que retiraremos a nossa proposta em benefício da votação da proposta ora apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - No que se refere às perguntas feitas, as respostas, muito sucintas, são as seguintes: no que diz respeito à ideia de incluir a classificação económica, não pensamos, obviamente, que o Governo na sua proposta não faça as classificações económicas, só que elas são muito variáveis e, portanto, não nos pareceu merecer a dignidade de referência constitucional, muito embora várias classificações económicas devam ser feitas, e estão a sê-lo, em relação às várias rubricas orçamentais.

Quanto ao segundo ponto, o n.° 6, é isso que o Sr. Deputado José Magalhães referiu, mas é também a ideia de que no novo regime da contabilidade pública é importante preservar a hipótese das obrigações de resultado e, em particular, a ideia de que a Assembleia deve aprovar os programas orçamentais em termos claramente bem definidos e, dentro dos programas definidos, deve haver a possibilidade da variação dentro do programa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, mas não funcional! Portanto, sem alteração da classificação funcional das despesas. Mas importaria medir melhor os termos e implicações...

O Sr. Presidente: - Sim, dentro do programa, mas sem alteração da classificação funcional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E quanto aos relatórios?

O Sr. Presidente: - Julgo que aquilo que está apresentado revela um esforço muito grande de aproximação e não pensamos que seja útil neste momento ir mais além. É evidente que a fundamentação é um dever geral em relação a todas as propostas; não digo que seja um dever estritamente jurídico, mas é um dever até para tornar as propostas inteligíveis. Em todo o caso, uma coisa é uma fundamentação sucinta e outra, obviamente, é ser acompanhada de um relatório que é mais desenvolvido e que explicita de uma maneira mais ampla alguns pontos.

No que respeita ao problema do Serviço Nacional de Saúde, entendemos que, como há pouco já tive ocasião de referir, não existe uma entidade orçamental que se chame Serviço Nacional de Saúde; existem sim, quer no que respeita ao orçamento da Segurança Social, o sector relativo ao Serviço Nacional de Saúde, quer no que respeita às entidades que, no âmbito do Ministério da Saúde, têm autonomia (são serviços autónomos) e estão naturalmente abrangidos pela disposição inicial do n.° 1, alíneas a) e b).

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, não cheguei a perceber exactamente qual era o texto final da alínea f): se seriam "transferências" ou "relações orçamentais".

O Sr. Presidente: - Diria que, na minha perspectiva, elas têm sinonímia, mas pode haver alguma preferência em termos da primeira impressão e, portanto, pessoalmente estaria disposto a referir ou as transferências ou as relações, porque em qualquer das perspectivas o objectivo é o mesmo.