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3078 II SÉRIE - NÚMERO 109-RC

rentes ao Governo, não se adite também uma referência às regiões autónomas. Tanto mais que, se houver desta revisão constitucional o desiderato de flexibilizar, de alguma maneira, a possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às regiões autónomas, este tipo de relatório torna-se ainda mais importante. Sem ele é que se torna totalmente impossível aquilatar qualquer proposta de lei quadro de adaptação do sistema fiscal às regiões autónomas, na medida em que não estaremos de posse dos elementos que nos permitam, eventualmente, se essa proposta vier a fazer vencimento, decidir que a adaptação do imposto x às regiões autónomas tem uma variabilidade entre 2 % e 3 % ou tem uma variabilidade entre 4% e 5%. Parece-me que estes são elementos informativos imprescindíveis para a formação da vontade da Assembleia da República naquilo que é a sua esfera de competência própria, aliás indelegável, irrecusável e irrestringível, nos termos da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, falaria também no sentido da intervenção do Sr. Deputado Mário Maciel e gostaria de dizer que penso que nenhum de nós quis levantar qualquer questão de suspeição em relação às regiões autónomas. Se tivéssemos essa ideia seria mais adequado levantá-la relativamente à redacção que o projecto do Partido Socialista continha. Portanto, a nossa intervenção não tem nada a ver com suspeições. Tem a ver, sim, como referimos, com problemas de competência. É que o lugar próprio para o Governo responder em matéria orçamental é a Assembleia da República, mas em matéria de orçamentos das regiões autónomas, ou seja, as questões directamente ligadas com aspectos orçamentais das regiões autónomas, são exclusivamente da competência da assembleia regional. Portanto, isso não tinha nada a ver...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa. Falei de suspeição apenas para responder ao argumento de que se hoje não está na Constituição então para que é que se vai acrescentar? Chamei apenas a atenção de que se vai acrescentar porque se acrescenta a referência a outros relatórios em relação ao Governo da República. Não há nenhuma suspeição nem nenhuma preocupação específica em relação às regiões autónomas. É uma alínea referente às regiões autónomas num conjunto de outras alíneas referentes ao Governo da República, sem suspeição seja em relação a quem for.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - De qualquer forma, penso que esta troca de impressões está a ser útil, porquanto estamos todos a esclarecer que o objectivo desta alínea é tornar mais clara a posição do Governo em matéria orçamental relativamente às regiões autónomas, designadamente levando-o a justificar o porquê de eventuais insuficiências orçamentais relativamente às regiões autónomas, ou levá-lo eventualmente a reforçar verbas para as regiões autónomas. Enfim, uma ponderação mais cuidada no que diz respeito às regiões autónomas em matéria orçamental.

Se o objectivo é este, e parece que está a ficar claro que é este, temos de louvar essa intenção, e nada teremos a opor a que assim seja. Portanto, considera-se, de certo modo, insuficiente aquilo que é prática hoje em notas justificativas da proposta de lei do Orçamento, e quer-se ir mais longe e exigir mesmo ao Governo um relatório detalhado sobre essa matéria. Dentro deste âmbito parece que é perfeitamente louvável e aceitável esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite um comentário, gostaria de dizer o seguinte: não tem sido o melhor processo de discutir os problemas orçamentais, sobretudo problemas de transferências entre o Orçamento da República e as regiões autónomas, a forma como habitualmente as coisas se têm processado. Tenho alguma experiência nessa matéria e infelizmente sei que as coisas se têm processado com alguma precipitação na discussão do Orçamento, e embora as justificações existam, nem sempre elas têm sido dadas com a suficiência do tempo que a importância das matéria justifica.

De facto, não penso que esta disposição possa ser encarada, sobretudo na formulação que aqui é dada (mas naturalmente não teria sido outra a intenção de outras formulações apresentadas), como uma ideia de ser contra as regiões autónomas. O que eu disse é que tínhamos de esclarecer isto com clareza, para evitar que a disposição ficasse inquinada de uma suspeita que não deveria ter. É o que me parece importante ressalvar. Portanto, não haveria aqui o propósito, de uma forma enviesada, ou mesmo ínvia, de discutir alguma coisa que não é da competência da Assembleia da República. Agora é da sua competência discutir aquilo que são os dinheiros da República, e também os que são transferidos para as regiões autónomas, ou tem de se analisar o equilíbrio das transferências num âmbito que envolve os problemas do sistema fiscal, e até dos problemas da dívida actualmente existentes no caso da Madeira e dos que porventura existirão no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores. Ora estes problemas não podem ser vistos na perspectiva estritamente política como muitas vezes são encarados, dizendo "gastou-se de mais ou não se gastou, ou faz-se isto ou aquilo". Eles têm de ser considerados no âmbito de uma experiência nova, em que existem transferências de serviços, em que existem situações económicas que são realidades complexas e que não podem ser analisadas e perspectivadas da maneira por vezes simplista e apressada como, por uma razão ou por outra, são vistos.

Assim, é dentro desse espírito que apresentámos uma proposta que vai ao encontro de garantir cada vez mais que o Orçamento tenha a transparência necessária, mas em que nos pareceu também igualmente curial acautelar as consequências negativas desnecessárias. Daí o meu desafio a sentir a sensibilidade dos Srs. Deputados dos Açores e da Madeira, chamando-lhes a atenção para este problema.

Gostaria de sublinhar esse ponto, porque é importante: isto não pode ser visto numa perspectiva de ataque à autonomia. Não é nada esse o caso. Penso que só temos a ganhar se as coisas forem vistas com serenidade, em esclarecer os problemas e em saber qual é a situação existente, e até em que é que se deve traduzir o dever de solidariedade de todo o espaço portu-