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23 DE MAIO DE 1989 3081

quadro em que as relações financeiras melhorem as regiões contribuam em rubrica própria para as despesas da República.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sempre contribuímos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não com uma

verba específica. As regiões não estão condenadas, de facto, a encararem-se unicamente como receptáculos de fluxos de cá para lá.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Aconselho-lhe vivamente a leitura da história e a verdadeira análise histórica do sentido dos fluxos financeiros!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em aparte, um dos Srs. Deputados está a suscitar a questão do que vem para cá e do que vai para lá. É uma relevantíssima questão sobre a qual, como sabem, não há dados com projecções verificadas e verificáveis. Tenho assistido e participado em muitos debates do Orçamento do Estado em que a questão é aventada e em que são lançados para o próprio debate alguns dados, algumas contas feitas, sem que, todavia, nunca a Comissão de Economia, Finanças e Plano tenha podido dispor de instrumentos que permitam travar sobre a matéria uma discussão com dados quantitativos fiáveis, que sejam susceptíveis de serem usados, designadamente, para a futura elaboração de uma lei quadro das relações financeiras com as regiões autónomas, que é um instrumento útil, desejável, clarificador. Agora, reparem: se nós viermos a fazer algum dia (como creio é esperável e desejável) uma lei quadro sobre o relacionamento entre a República e as regiões no plano financeiro - que deve contemplar não um, mas vários aspectos desse relacionamento, que deve desejavelmente estabelecer regras que, sem um carácter oscilatório e incerto, permitam saber o que é que cada um deve esperar e o que é que cada um não deve esperar em matéria financeira - pergunto-vos por que é que não deve haver (como é que é possível pensar que não haja) um instrumento jurídico que cada ano (porque é de um princípio anual que se trata) permita fazer o ponto da situação? Importa ou não que saibamos, por um lado, que carências é que há, por outro lado, que disponibilidades é que há, que dificuldades é que há, e que essas dificuldades sejam seriadas, estabelecidas, discutidas e quantificadas num bom relatório? Repare-se: isto nada tem a ver com as prerrogativas próprias dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. É inteiramente óbvio que às assembleias regionais continuará a caber aprovar os orçamentos - e, de resto, só às assembleias regionais, coisa que, como sabem, foi litigiosa e originou durante muito tempo situações anómalas tanto na Região Autónoma dos Açores como na da Madeira, nesta última, aliás, ainda com distorções, como prova o último orçamento publicado agora no Diário da República. É, pelo menos, um receio infundado ver nesta alusão uma qualquer forma de semear um alastrar na Assembleia da República de um debate para áreas que são da competência própria dos órgãos de governo das regiões autónomas.

Creio que, pelo contrário, num momento em que as regiões autónomas foram atingidas, designadamente, pelas consequências da adesão no que diz respeito às suas próprias receitas fiscais, num momento em que o processo de harmonização fiscal no quadro das Comunidades pode conduzir não só à restrição das competências da Assembleia da República nessa matéria (e isso, como sabem, pode acontecer) como à própria restrição do espaço de decisão própria, "autónoma", dos órgãos do governo próprio das regiões, num momento desses é especialmente útil que se caminhe para a elaboração de um instrumento como o agora proposto. Reparem: não se desenha a configuração deste relatório. Os textos que conheço elaborados em orçamentos anteriores, nos relatórios das propostas de lei do Orçamento do Estado, atinentes às situações das regiões autónomas, são de uma extrema sumaridade, deixam-nos imensas dúvidas. Isso, porém, não nos cabe aqui dirimir, em sede de revisão constitucional. É uma questão a dirimir em sede de Lei de Enquadramento. Devo dizer que a actual Lei de Enquadramento já prevê, Srs. Deputados, a existência de elementos desse tipo e nunca nenhum dos Srs. Deputados viu nisso qualquer factor preocupante. Creio, até, que a maior vantagem da existência de um tal instrumento é permitir que certas discussões, que surgem concentradas no momento mágico da discussão das transferências, possam ser feitas na sede e no momento próprios, que é no trabalho preparatório e, em seu tempo, no Plenário. Discussões feitas com carácter global e não circunscritas, por exemplo (como aconteceu num dos orçamentos passados), à reflexão sobre se o melhor sistema é canalisar as transferências através do orçamento do ministro da República, ou se não (como sabe não é obrigatório que seja via Ministro da República, até poderia ser nos encargos gerais da Nação).

De nada disso se trata aqui. Espero, de resto, que a evolução do debate vos tenha persuadido de que o vosso receio é um sintoma de falta de boa discussão interna, que eu tinha pressuposto que teria existido e que visivelmente não houve da vossa parte. Percebemos a vossa inquietação, mas ela não tem suportes razoáveis em que se fundamente uma reclamação. Devo dizer, aliás, que a própria expressão "relações orçamentais com as regiões autónomas" é correcta. Não é só a questão das transferências que está em causa, porque, como um dos Srs. Deputados em aparte sublinhava, há outros aspectos relevantes nas relações orçamentais. Por exemplo, se algum dia se quiser discutir a famosa questão das receitas perdidas, ou das receitas enviadas e não percebidas, em algum sítio há-de haver uma inventariação, uma quantificação do campo problemático que assim se designa. Suponho que o bom sítio é este. Creio, pois, que a boa redacção, apesar de tudo, será alguma que se aproxime mais da que está aí em primeira mão.

As soluções que foram alvitradas em segundo lugar parecem-me piores.

A última observação, Sr. Presidente, diz respeito à questão das classificações. Como se sabe, propúnhamos no nosso texto, e cremos que é uma proposta justa, que a Constituição passasse a especificar a obrigatoriedade de classificar as despesas segundo a classificação orgânica e funcional, mas também segundo a classificação económica. Devo dizer que, francamente, não percebo por que é que isso, que julgávamos tinha um consenso alargado, não consta do vosso texto. E gostaria de perguntar se é assim, de facto, ou se estão disponíveis para corrigir esse aspecto.