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23 DE MAIO DE 1989 3083

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Eu preferiria "transferências" e com o preciso significado das palavras em causa!

O Sr. Presidente: - Se não se importam, então substituiríamos "sobre as relações orçamentais" por "sobre as transferências orçamentais entre a República e as regiões autónomas".

O Sr. José Magalhães (PCP): - É redutor, porque não são relevantes só as transferências entre a República e as regiões autónomas. Não querem também um relatório para saberem pelo menos quais são as transferências que (não) obtém das Comunidades?

É isso que não percebo neste debate.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - As regiões recebem directamente as verbas das Comunidades.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que num momento em que tinham a possibilidade de consagrar o direito de informação acrescida cortam-no por uma razão imponderável. Não percebo. Chama-se a isso ficar aquém do pedido e perder uma boa ocasião.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Presumo que o Sr. Deputado José Magalhães sabe que o Orçamento do Estado tem uma nota introdutória que explica e justifica as verbas nele especificadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde é que tem a nota justificativa?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Está usualmente no preâmbulo ou em nota final da lei do Orçamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde? É isso que estamos a definir. Nós estamos a definir a receita para a elaboração da nota justificativa.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Essa necessidade decorre já da lei de enquadramento orçamental.

O Sr. Presidente: - Desculparão, mas além disso temos de votar o problema do relatório e distribuição do trabalho. Já não faremos, portanto, a votação do artigo 219.°

A questão que ponho a VV. Exas. é a seguinte: suponho que a discussão foi clara no sentido de qual é o objectivo da proposta e, salvo o devido respeito, não me pareceu que tenham sido produzidos argumentos suficientes no sentido de dizer que a proposta seja negativa. A única questão a acautelar é que não houvesse uma discussão, que seria indevida, acerca dos orçamentos das regiões autónomas, porque estamos a falar de transferências. Que a questão tem de ser justificada, é um facto que tem, porque é do Orçamento dó Estado e não há hipótese nenhuma de se recusar uma discussão desse tipo, como é óbvio.

Uma voz: - Sempre foi!

O Sr. Presidente: - Outras coisas sempre foram. O problema é de instrução e de esclarecer como é que a instrução é feita. Há pouco disse e estou aberto a considerar todas as hipóteses, incluindo a supressão da alínea se houvesse uma argumentação que levasse a essa conclusão. Há ainda hipótese de alteração de redacção e gostaria, se tiverem uma sugestão de redacção diferente, que pensassem nela enquanto votamos as outras alíneas, e de seguida ponderaremos o seu conteúdo. Chamaria a vossa atenção - insisto nisso - que a discussão revelou de uma maneira clara, penso que isso é importante, que não é um problema de fiscalização, de discussão do orçamento das regiões autónomas que está em jogo, mas é sim um problema de fiscalização do Orçamento do Estado. E não há dúvida que temos neste artigo, nesta sede, toda a legitimidade de o regular, em termos razoáveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma sugestão de que não se submeta à votação essa alínea, que se permita o compasso de espera...

O Sr. Presidente: - O ficar em aberto significa ficar em aberto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ficar em aberto tem apenas o significado de permitir sedimentar, clarificar e facultar uma pausa, de menos de vinte e quatro horas, para que isso se resolva positivamente.

O Sr. Presidente: - Isso pode ficar para amanhã.

Queria, em todo o caso, perguntar a V. Exa. o seguinte: tiveram oportunidade de ver a proposta do relatório? Estão de acordo com a metodologia que aqui está proposta?

Pausa.

Vamos então votar a proposta de relatório da CERC elaborada pela mesa.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

1 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) foi constituída por deliberação do Plenário da Assembleia da República em .../...788, sendo composta pelos seguintes Sr s. Deputados:...

2 - No decurso dos trabalhos da CERC foram substituídos os seguintes Srs. Deputados:...

3 - A mesa da CERC foi eleita na sua reunião de .../.../88 e ficou com a seguinte composição:...

4 - A CERC procedeu à elaboração do seu regimento interno, que foi aprovado na sessão de .../... 788 e cujo texto se integra no presente relatório para os devidos efeitos (anexo I).

5 - A CERC constituiu uma subcomissão destinada a proceder a uma análise comparativa dos diferentes projectos de revisão constitucional apre-