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29 DE MAIO DE 1989 3115

I

fazer algumas reflexoes sobre o regime juridico do dominio püblico das regiOes autOnomas, cujo conteüdofundamental procurei ter em conta.

Se os Srs. Deputados, virtualmente, entenderem queisso nao foi acoihido ou que suscita duvidas, apenasnao gostaria de que o vosso voto contra corroborassequaisquer leituras redutoras daquilo que näo se quis redutor e que se quis corn um significado suficientementepreciso para ter em conta as autonomias regionais.E por isso que lamento esse voto contra, já anunciado.Não foi precedido de coisa nenhuma e tenho algum receio de que não seja seguido de coisa nenhuma, a nãoser de alguma confusäo. Era isso que seria precisoevitar.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. DeputadoMario Maciel.

o Sr. Mario Maciel (PSD): — Eu tinha feito questao destas consideracoes nAo ficarem em acta, mas ohviamente que son incitado a prestar esciarecimentos.

o men voto contra, obviamente, nao é um processode intençöes ao Sr. Deputado José Magalhães, neni aopartido que ele representa.

iio Sr. José Magaihies (PCP): — Nem ao PS e ao

PSD que são os autores da ültima versão da proposta,suponho eu.

o Sr. Mario Maciel (PSD): — E tão-somente umasalvaguarda, como deputado eleito pelo circulo eleitoral da Regiao AutOnoma dos Açores, na medida emque, transportando esta proposta para o seio dos orgäos competentes da Região AutOnoma dos Açores, elalevantou preocupaçOes e reservas quanto a sua correcçäo técnico-juridica, tendo em vista o já adquiridocomo sendo dominio püblico regional (artigo 104.° doEstatuto dos Acores). 0 n.° 1 do artigo 90. °-A abrangerecursos para o Estado que o it.0 2 visa definir comesendo regionais. Isto é uma contradicao. Acho-me nodireito de veicular essas preocupaçöes na Comissao deRevisäo Constitucional e que, estando a findar os seustrabaihos, veicularei também no Plenario da Assembleiada Repüblica, em sede de revisão constitucional. Essesfundamentos ou essas reservas tao importantes são, queja tiverarn, ate, adesoes de importantes juristas portugueses — que não you citar — dando conta da dispensabilidade deste artigo no texto constitucional.

NOs receamos que, repondo este artigo, que faziaparte da Constituiçao de 1933 e nuni contexto em quese falava das ilhas adjacentes — portanto, completamente diferente do actual, em que existem regiOes autOnomas, em que ha uma disposiçao estatutária, clara,sobre a existência do domfnio püblico regional; its tememos que isto venha, afinal de contas, colidir comohens que são tidos, a luz do estatuto politico-administrativo dos Acores, como cia região autOnoma,e que, corn interpretaçOes, certaniente abstrusas do Tribunal Constitucional, que, alias, é useiro e vezeiro emrestringir as autonornias regionais, possa redundar numassacar para o Estado de bens que sao, hoje em dia,nitidamente, do dominio püblico regional. Para salvaguardar receios e para marcar, ate, uma posiçäo polltica, aqui fica o meu voto contra.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra 0 Sr. DeputadoJosé Magalhaes.

o Sr. José Magalhäes (PCP): — 0 recelo é mau conseiheiro, como mais uma vez se conclui e prova. 0 queé que devemos recear, nesta materia? Creio que a primeira coisa que devemos recear é a confusão, a imprecisão, a obscuridade e a não revelaçao total derazOes, argumentos, justificacôes e testemunhos abonatOrios. Se o Sr. Deputado Mario Maciel dispOe deinformacOes, de estudos, de posicOes que justifiqueminterrogaçOes, prevençöes, criticas, este é o bom sitioe o horn momento para as exprimir e transmitir.

Devo dizer que, pessoalmente, não me impressionaabsolutamente nada que se diga, no anonimato, que(> se pronunciam ou <>,sic a tese, de interpretacäo ad terrorem, que ye nestetexto coisas que ele nao pretende consubstanciar nemconsubstancia. Não me impressiona nada — a näo serque V. Ex.a injecte na acta um rol verdadeiramente esmagador de juristas, vivos e mortos, capazes de consubstanciar um juizo como o que enunciou. Eu creioque não, pelo menos näo conheço, mas ficaria agradecidIssiino se V. Ex.a o fizer, porque seguramente nosenriquecera a todos e permitirä que estabeleçamos umdebate mais fecundo.

Em relaçao as reservas, a mesma coisa: nAo sei quepotestades é que analisaram este articulado e,submetendo-o a veredicto, concluIrani que ele tinhaconsequencias nefandas e terriveis, as quais a todos nosdeveriam sensibilizar. Já agora, gostaria de saber— näo peco, obviamente, que seja declinada a respectiva identidade — mas, ao menos, a sümula das apreensôes seria ütil que fossem conhecidas da Comissao. Sugiro que isso seja feito e repudio muito veementementequalquer interpretação desta norma como sendo a <> do artigo correspondente da Constituicao de1933, porque nao o e!

Alias, sO uma crassa subestimacäo dos aspectostécnico-juridicos ligados a esta matéria e que pode levara julgar-se que, apOs o 25 de Abril, a noção de domIniopüblico foi erradicada da ordem juridica portuguesa.A verdade é que deixou de ter existência constitucional,rnas não deixou de ter existência juridica. A Constituicáo acarretou, ela prOpria — por exemplo, pela inclusão do conceito de reforma agrária — uma outra categoria, ate, de dominic püblico alem das que eramcradicionalmente conhecidas. Em 1982 o conceito foireintroduzido na Constituicao, a propésito de umanorma de competëncia da Assembleia da Repüblica.Trata-se, agora, de plasma-b e de dar-Ihe um conteudomaterial na prOpria Constituição, remetendo para a lei(incluindo para as estatutos politico-administrativos dasregiOes autOnomas) algumas das tarefas normativas arealizar.

Ultima questäo: obviamente, não podemos aceitar asobservaçôes feitas, em relação ao Tribunal Constitucional; e creio que é politicamente negativo e, ate, urnpouco de mau-gosto, assacar ao Tribunal Constitucional aquilo que são responsabilidades nossas.

Em suma: se queremos clarificar algum aspecto, cIarifiquemos; se temos razöes, digamos quais são; discutamos com espirito de abertura, sem prevençOes, sempedras escondidas no sapato, cam o mesmo espIritocom que, pela nossa parte, discutimos todos os aspectos relacionados com o estatuto constitucional das regiOcs autOnomas.