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3116 ii SERif — NUMERO 112-.RC

o Sr. Presidente: — NAo you deixar eternizar estediálogo. A üitirna hora, vir aqui suscitar <>,nAo you permitir! E sempre urn <>, mas isto jáesta fora de tudo a que é razoävel.

o Sr. Mirlo Maciel (PSD): — 0 Sr. Deputado JoséMagaihacs é que replicou ao rneu voto contra!

o Sr. Presidente: — Mas foi V. Ex.a que abriu a debate! Lie replicou, V. Ex.a trepiica, dc guadrupiica,mais alguérn quintuplica... Há-de haver urn mornentoem que isto tern de parar.

o Sr. Mirlo Maciel (PSD): — E injusto, isso.

o Sr. Presidente: — E injusto?! E injusto, mas 6para nos, que estarnos aqui a assistir a este debate retardado e inutil!

Tern a paiavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.Mas depois näo dou a paiavra a rnais ninguérn so

bre este assunto.

o Sr. Jorge Pereira (PSD): — SO gostaria de dizerao Sr. Deputado José Magalhaes que o principio queestä consagrado na proposta conjunta do PS/PSD, 6o de que, quando fique consagrado como dominio pübiico do Estado, por força do n.° 1, nao pode nuncadeixar de a ser. Portanto, sob pena de inconstitucionalidade, qualquer outro hem que venha a ser classificado noutra sede como do dominio püblico regionale que esteja incluldo no fl.0 1, ficarä sempre consagrado como dominio püblico do Estado. NOs näo p0-demos aceitar que, coisas corno lagoas, recursos geotérmicos (isto tern implicaçOes graves, especialmente naRegiAo AutOnoma dos Acores), fiquern logo e a partida consagrados como domInio pübiico do Estado —retirar-se-ia, por exemplo, logo a possibiiidade de o governo regional dos Açores ter jurisdiçAo sobre a Lagoa das Sete Cidades. Acho que, por absurdo, ha querever peio menos estes aspectos, porque 0 que estä consagrado no n.° I coiide, logo a partida, corn a que jáestá consagrado nos Estatutos como dominio püblicodas regiöes autOnomas.

o Sr. Presidente: — Vanios continuar a repescagem,peço a vossa atençAo, Srs. Deputados. No artigo 168.°tinha-se colocado o probierna de, onde se diz <> — porque, em relação a <>, näo se sabe bern o que seja urn regime geraiintegrado; mas percebe-se o que e o regime geral dosector cooperativo, a que é o regirne geral do sectorcornunitário, o que 6 o regime geral do sector auto-gestionärio (ou o que quer que se lhe chame, na aitura prOpria). Pareceu-rne que haveria consenso nessesentido, mas nAo foi feita urna votação expressa. Estaalteracäo conferia uma relativa independencia ou autonornia a cada sector; isto já tinha sido discutido epareceu-me que haveria consenso, apesar de näo ter havido votaçAo.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Peço desculpa paresta nossa deficiência, mas ainda Mo percebernos berno sentido e a razäo da alteracao.

o Sr. Presidente: — Eu explico: mis, PS, estamos aenfrentar dificuldades no nosso partido em substituira mençäo do sector cooperativo por urn genérico sector social. Temos de respeitar estas dificuldades.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Mas esta ailnea aa)a que projecto pertencia?

o Sr. Presidente: — Isso já Mo me iernbro, ma 6possivel que seja nosso, porgue o <> é *oposta nossa; mas isso já. estã aprovado. 0 que se passa6 que, perante criticas e queixas, mis pensárnos introduzir algo no sentido de salvaguardar alguma autonornia e independência aos subsectores do sector geral social. Claro que podernos afirmar que ha trêssubsectores; mas, de algum rnodo, urna maneira de sefazer essa referência seria dizer, em vez de <>, <> — veremos se isto chega para apiacar as irasdos cooperativistas.

Tem a paiavra o Sr. Deputado José Magathaes.

o Sr. José Magalhies (PCP): — Creio que 6 sensataa ideia de fazer uma meihoria de redaccAo neste artigo 168.°, alinea aa). Mas, proyavelmente, Mo bastará. 0 problerna basico (tanto quanto conseguiaperceber-me) está na redaccao do artigo 81. °-A, queacabou par exceder aquilo que as proponentes desejavam.

0 Sr. Presidente: — Depois yerernos se no Plenarioteremos de propor aiguma referência aos subsectores.Mas, para já, fazia sentido que aqui se dissesse: <> — é a mesmacoisa, em termos constitucionais; rnas Mo pohticamente.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Nos, PSD, aceitamos essa proposta.

O Sr. Presidente: — Passanios agora ao Tribunal deContas, artigo 219.° 0 PS tinha apresentado uma proposta e o PSD outra, onde havia coincidência nas allneas a), Li), c) e d), nas quais se dizia, psiS verbis: <>;<>; >.

Mas, como se recordam, Mo nos pusemos de acordoquanto ao corpo do artigo e referimos que se nao houyesse outra solucao ficaria o texto actual do corpo.E clara que Mo pode ser hem assim pela razäo sirnpIes de gue o corpo actual reproduz algumas das competências que estäo expressas nas alineas. Portanto, temos que arranjar uma maneira de dar algum conteüdoa introdução, e, a falta de melhor, sugeriria a seguinte:<<0 Tribunal de Contas 6 a OrgAo supremo de fiscalizaçAo de iegalidade das despesas pubiicas (...)>> — talcomo estä hoje expresso — <<(...) e de juigamento dascontas que a lei mandar submeter-ihe, competindo-Ihe,nomeadamente: (.. . )>> — Agora irlarnos ver as respectivas alineas. A alfnea a) diria a seguinte: <