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29 Ut MAIO DE 1989 3117

o que está tambérn hoje expresso no preâmbulo, masteria que passar para Ia — <<(...) incluindo a da Scgurança Social e das regiôes autOnomas.>> Portanto, aalinea a) seria igual a das vossas propostas.

Qiianto a alinea 1,), julgo que essa já näo lena justilicaçäo porque teria passado pan a definiçAo da partedo respectivo corpo, ou seja, ...) julgamento dascontas que a lei mandar submeter-ihe (...)>> — urnaformulaçAo genérica.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Portanto, a alinea b)desapareceria.

o Sr. Presidente: — Sin. A almnea b) seria igual aalinea c), designadarnente <>. A allnea c) seria igual a alinea c, ou seja, exercer as demais competências que Ihe forem atribuidas por lei;>.Além disto, ficania em aberto o probiema do nossofl.0 2 relativo as secçöes. Se VV. Ex.as concordassern,o n.° 2 ficaria igual ao da proposta do PS, e se näoconcordarem nao haverá fl.0 2.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, somente para aclarar a situacâo, corn toda a lealdade,gostaria de dizer que a nossa posiçäo nessa matéria foide abstencao. Preferirnos rnanter esse texto, pelo memos ate ao Plenário.

o Sr. Presidente: — Entäo, desaparece o n.° 1 e fleasomente 0 que referimos agora.

A Sr.a Maria da Assunçäo Esteves (PSD): —Sr. Presidente, poderia repetir a ieitura do texto?

o Sr. Presidente: — <<0 Tribunal de Contas é a OrgAo supremo de fiscalizaçAo da legalidade das despesas püblicas e de julgamento das contas que a lei mandar subrneter-lhe, competindo-Ihe, nomeadamente:

a) Dat parecer sobre a Conta Geral do Estado (...)>>— que C o que esti hoje no preàmbulo

— <<(...) incluindo a da Seguranca Social e das regioes autOnomas;

b) Efectivar a responsabilidade par infraccoes frnanceiras, flOS termos da lei.n NAo se redige esta alineaporque ela transitou para o preAnibulo.

<

Qual e o defeito desta redacçAo? E que, embora digamos no preâmbuio <4. . .) julgamento das comas quea lei mandar submeter-Ihe (.. .)n, apesar de tudo nasalineas referimos a Coma Octal do Estado (CUE).Corno se trata da CUE penso que näo estaria mal detodo.

Dc qualquer modo, depois se vera no Plenánio. Temos que avançar para alérn disto. Infelizmente nAo nospusémos de acordo acerca deste pofito, rnas penso queisto scM objecto de uma reconsideracAo e que havemos de encontrar urna formula conjunta. Para já ficaria esta, se concordassern.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Sen possivel reler o texto em apreco?

O Sr. Presidente: — <<0 Tribunal de Contas é 0 OrgAo suprerno de fiscalizaçAo das despesas pUblicas e de

julgamento das contas que a lei mandar submeter-ihe,competindo-ihe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Octal do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiOcs autOnomas;

1’) Efectivar a responsabilidade per infracçOes fmanceiras, flOS termos da lei;

c) Exercer as demais competências que Ihe forematribuldas per leia>

A alinea b) actual da proposta de substituiçAo doPS/PSD, que refere *cjulgar e apreciar as contas que(...)n, etc., passou para o prdrnbulo, porque algumconteüdo ha-dc ter neste domlnio, como e Obvio. Pensoque e uma soluçAo equilibrada, mas, de qualquermodo, nAo mono de amores por ela.

o Sr. José Magalliaes (PCP): — Sr. Presidente, cornpreendo que V. Ex. nAo morra de amores pela redacçAo ensejada porque ela estI muito mais prOxima dotexto que o PSD apresentou do que de urn texto queinequivocamente consagrasse o direito de fiscalizaçAoda boa gestAo financeira.

o Sr. Presidente: — Essa é a diferenca, mas o PSDrecusa-se a aprovar essa rnençAo. Mo ha nada a fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Valerá a pena fazer o exercicio que V. Ex. a acabou de ensaiar para iograr esse resultado? Porque o que caracteriza a soiucR0 do P50 C que cia rernete ou devolve para olegislador ordinärio o poder, ainda que por etapas oufases, de se perrnitir ao Tribunal de Contas que cxcrçaurn controlo aiargado da boa gestRo financeira, ao suprirnir a taxatividade do enunciado das cornpetênciasque hoje caracterizarn este preceito e ao anunciar a titub meramente exemplificativo as que constant dasquatro alineas propostas pelo PSD, e, de resto, aprovadas per unanimidade na ComissRo na nosa preteritareuniAo.

o Sr. Presidente: — E verdade que nao ha conquistas, Sr. Deputado José MagalhAes.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Dc facto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — NAo, ha urna, e C par isso quepreferimos a soluçAo anterior, ou seja, a efectivaçAoda responsabilidade por inlracçoes fmanceiras nos terrnos da lei.

o Sr. José Magaihacs (PC?): — Essa foi aprovadaper unanimidade, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Foi aprovada por unanimidadernas nAo está no texto actual.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — E urna concessAonossa.

o Sr. José Magalhaes (PCP): — Mas a que eu digoC que consta do ciausulado corn quatro almneas queaprovärnos coma artigo 219.° na nossa reuniRo anterior tudo o que consta desse texto que V. Ex.a anun

S.

ciou.