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3122 II sERw — NUMERO 112-RC

o Sr. Presidente: — A ültima consideraçAo que aquifizemos e que se justifica esta soluçäo material, e näooutra.

o Sr. Jorge Pereira (PSD): — Mas por que é quese justifica, Sr. Presidente?

o Sr. Presidente: — Pela razäo simples de que, havendo a substituicao de uma Assembleia da Repüblicapor outra, näo se pode prolongar a vida de diplomasque vêm das regiOes autonomas, quando nao seprolongam

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Mas é que a Assembleia de onde emana a proposta de lei nao e dissolvida, pelo que não ë légico que a cada termo da legislatura da Assembleia da Republica as assembleiasregionais, que se mantêm, tenham de reapreciar e enviar de novo as propostas de lei.

O Sr. Presidente: — Com o Governo 6 a mesmacoisa

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Mas 6 que o Ciovernonecessariamente cessa funçoes corn o termo da legislaturn, enquanto que a asseinbleia regional nAo cessa corno termo da legislatura na Assembleia da Repüblica.

O Sr. Presidente: — De qualquer modo, foi o quese entendeu.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — E repare, Sr. Presidente, que näo foi o que se entendeu aqui, quando sevotou. Eu votei favoraveirnente a proposta do PS e doPSD. E aquilo que na altara se entendeu que se vutava foi aquilo que estava explicito no n.° 6. Alias, oSr. Presjdente, na altura, estava de acordo comigo, ouseja, que as propostas de lei ernanadas das assembleiasregionais apenas caducavam corn o termo da respectiva legislatura.

O Sr. Presidente: — Mas, depois disso, voltámos adiscutir o problerna —nâo sei se 0 Sr. Deputadoestava — e chegárnos a conclusao de que a versão cur-recta é esta. Esta 6 a versAo substantiva que se pretende, sern prejuIzo de este problerna poder ser levantado no Plenário.

O Sr. Jorge Pereira (PSI)): — E que, Sr. Presidente,a ficar este texto corno está, ou seja, corn esta duplacaducidade para as propostas de lei que emanam daassernbleia regional, serei obrigado a rever a niinha votação e votar contra.

O Sr. Presidente: — Faca o favor, näo ha problemanenhum — cada urn vota corno entender. Sc quiser,faça a declaracAo.

Tern a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): — Voto contra, porqueo n.° 5 e o n.° 6 do artigo 170.° obrigam a urna dupla caducidade das propostas de Iei ernanadas daassernbleia regional.

O Sr. José Magalhäes (PCP): — Sr. Presidente, seme permite, gostaria de fazer uma curta observaçäo.

O Sr. Deputado, no dia 21 de Marco, retiron a proposta que os Srs. Deputados Guilherme da Silva e AntOnio Jorge dos Santos Pereira tinharn apresentado eque dizia: <<0 terrno da legislatura da Assembleia daRepüblica nao implica a renovaçAo da apresentacäo daspropostas de lei ernanadas das assernbleias legislativasregionais que nAo tenham sido apreciadas na legislatura anterior.>>

Ora, sucede que isso talvez tenha assente num equlvoco. Na cornissão de redaccAo, aperceberno-nos dissoE que aquilo que era proposto era urn regime de irnunidade que perrnitiria as propostas regionais perdurarpara alérn da legislatura da Assernbleia da Repüblica,tendo, pois, urn regime de priviltgio, urna vez que as

propostas de lei governarnentais e os projectos de lei

dos deputados caducam. As propostas de lei das assembleias regionais näo caducariam, o que não tern explicaçao nenhuma. A Assembleia da RepUblica novaeleita pelo povo português tern dircito a ter as gavetascompletamente esvaziadas.

o Sr. Jorge Pereira (PSD): — Esse 6 o seu entendimento; näo 6 o rneu.

O Sr. José Magaihies (PCP): — E Obvio que é orneu entendimento, senäo estaria calado. Mas exprirnetambém a ratio legis que levou o legislador, em 1976e 1982, a adoptar essa soluçao. E que o principio dalegislatura — a forrnacao ex novo da Assernbleia daRepüblica ernergente do sufrágio corn o seu direito adecidir soberanamente sobre as iniciativas legislativas,irnplicando, pois, urn começo a partir do ponto zero— não deve ceder perante coisa nenhuma. No casoconcreto, ainda por cirna, isso seria criar o direito auma inércia de iniciativa. E, ainda por dma, uma inércia em relaçäo a qual a experiencia constitucionalportuguesa 6 extrernarnente cruel, urna vez que asassembleias regionais se limitain, tradicional e burocraticamente, a renovai as suas iniciativas legislativas semIhes alterarem uma vIrgula, sem Ihes introduzirem qualquer benfeitoria, o que realmente näo deve ser estimulado. Se ainda por cirna, em vez de as obrigarern a renovar iniciativas — o que näo tern dado trabaihonenhum, tern bastado aprovar uma resolução em quese repete tudo o que se aprovou

o Sr. Jorge Pereira (PSD): — Isso é a si que näocia trabalbo, Sr. Deputado.

o Sr. José Magalhães (PCP): — Que rico trabaiho!Alias, como sabe, a sessão legislativa regional 6 efémera, curtissirna; a assembleia passa o tempo de funcionamento ernbrenhada em iniciativas governamentais

o Sr. Jorge Pereira (PSI)): — Isso näo interessa,Sr. Deputado.

o Sr. José Magalhães (PCP): — Interessa sim,Sr. Deputado, 6 mesmo o que interessa! 0 resto, suponho que será completamente abstracto. Esta opcäonb pode ser resultado de urna <