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25 DE SETEMBRO DE 1992 37

Acho que vale a pena referir aqui este princípio. Mas não sei se o devemos definir ou não; é um problema que coloco à vossa consideração. Em todo o caso, o princípio, tem este melindre: é que não se sabe bem em que se traduz o princípio da subsidiariedade, uma vez que normalmente ele é interpretado como aplicável às próprias competências das Comunidades, o que não é verdade.

As competências definidas no Tratado não estão sujeitas a este princípio, aplicando-se apenas ao que está para lá dessas competências, ou seja, às competências não exclusivas dos órgãos comunitários. Ora não é bem este o entendimento comum do princípio da subsidiariedade.

Há ainda o problema de saber se devemos referir competências ou poderes. Se consultarmos a nossa Constituição, verificamos que o grosso das competências são da Assembleia da República - definidas como tais na própria Constituição -, pelo que o conceito de competências é preferível ao de poderes, embora este último seja mais adequado, por referência ao Estado.

Por outro lado, enquanto que algumas propostas referem as "Comunidades Europeias" nós preferimos que se refira a "construção da União Europeia", porque aquilo que pode, de facto, exigir transferência significativa de competência ou poderes é a construção da União Europeia.

Também a proposta do PSD refere, e bem, a condição de reciprocidade, além da de subsidiariedade, e fala em "[...] compartilhar o exercício dos poderes necessários à construção da unidade europeia". Portanto, está bastante próxima da proposta do PS, salvo na parte em que deixa cair, digamos assim, o conteúdo útil do actual n.° 5 do artigo 7.° da Constituição.

Vozes do PSD: - Não deixa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fala em "compartilhar" o exercício dos poderes, enquanto que nós falamos em convencionar "o exercício em comum" de competências. Ora, também neste caso me parece a nossa expressão mais rica. A expressão "exercer em comum os poderes ou competências" é melhor do que a expressão "compartilhar", pois não se sabe com quem... Bem, também não se diz exercer em comum com quem, mas... enfim! A ideia de compartilhar cheira demasiado a "inventário de maiores".

Quanto à proposta do CDS, parece-me que ela é um pouco redundante ao dizer que "Portugal participa nas Comunidades Europeias com base nos tratados que as regem e que assinou com outros Estados soberanos que escolheram livremente exercer em comum algumas das suas competências em condições de reciprocidade e com respeito pelo princípio da subsidiariedade".

Ora, isto é quase nada, é dizer uma coisa que já se intui da assinatura e da ratificação do próprio Tratado. É óbvio que dizer que participamos com base no Tratado é até menos do que dizer que é nos termos do Tratado... etc.

Por outro lado, a proposta apresentada pelo CDS parece que só rege para o passado, pois nela apenas se referem os tratados que "regem" e que Portugal já "assinou" com outros Estados.

Ora, como esta alteração da Constituição vai preceder-se à aprovação e ratificação do Tratado, parece que, a proposta do CDS só rege para o passado. Mas se vier a entender-se que o assinou, como eu entendo, que não é a melhor maneira de referir a aprovação do próprio Tratado, uma coisa é certa: não irá abranger nada do que se passar no futuro. Enquanto que as formulações apresentadas pelo PSD e pelo PS, cada uma com as suas diferenças, já cobre a possibilidade de, sem novas revisões constitucionais, novas transferências ou o exercício em comum de outras competências que sejam necessárias à construção da União Europeia.

Por todas estas razões, e sem desprimor para as restantes propostas, penso que a do PS é talvez a mais completa e a que, sem prejuízo de poder e dever ser melhorada, se for esse o caso, merece as nossas preferências no cotejo das três propostas apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, a nossa proposta também está na linha das preocupações avançadas pelas propostas do PSD e do PS. Simplesmente, entendemos que nesta matéria, de União Europeia, ou qualquer outro nome que se dê para a organização europeia em que Portugal se integra ou vai integrar, não devemos ter já como adquiridos os dados avançados neste momento, uma vez que amanhã pode haver designações diferentes, direcções diferentes, velocidades diferentes para a construção da Europa em que Portugal participa. Pelo que a nossa Constituição deve ser minimalista neste sentido, comedida e não fazer grandes declarações de futuro, como por exemplo a que dela constava em 75 e 76 de que "o Estado Português caminha para o socialismo, os direitos das classes trabalhadoras, etc.", porque depois pode verificar-se, como dizem os ingleses, que "what starts with cheers may end with tears". Portanto, poderão amanhã existir outras formulações para a nossa participação na Europa, que todos desejamos, configuradas numa organização de que naturalmente Portugal fará parte.

Entendemos também que devemos desde já marcar a nossa posição de que não admitimos qualquer forma de Estado centralizado europeu. E o que é quero dizer com isto? Na nossa proposta não está explícito, mas quaisquer directivas que venham de fora, qualquer legislação que venha de fora, deve ser apenas resultante dos tratados que livremente assinamos ou derivada desses tratados. Tudo aquilo que Portugal directamente não assinou, aquilo que directamente Portugal não viu através dos seus órgãos próprios, não deve entrar em Portugal como legislação fora dos tratados ou derivada dos tratados. Só aquela legislação que é dos tratados ou derivada dos tratados ou consequente dos tratados é que deve entrar em Portugal. É essa a nossa ideia quando dizemos que Portugal participa nas Comunidades Europeias com base nos tratados que as regem. E que assinou!

E porque é que colocamos a expressão no passado? Porque geralmente as ratificações são feitas depois da assinatura. E este artigo, relativamente aos tratados, diz respeito à entrada na ordem jurídica portuguesa da legislação internacional de que Portugal foi parte e que assinou. A nossa Constituição não prevê a delegação de poderes ao Governo da nossa parte, do Parlamento, para assinar os tratados. A palavra "assinou" refere-se a que quando estes tratados chegam a Portugal já vêm assinados, e por isso mesmo trata-se de problemas em relação a diplomas que para a Assembleia da República representam o passado, como é o caso de Maastricht. Maastricht é um tratado que Portugal assinou, mas que não assina, nem assinará! E o que sucede com Maastricht sucederá com todos os outros tratados. É aqui, na Assembleia da República, que serão analisados e discutidos, para só depois se proceder à sua ratificação, entrando então em vigor.