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25 DE SETEMBRO DE 1992 39

competências comunitárias forem definidas de uma maneira nominal, específica, de acordo com o princípio de enunciação, porventura este artigo 3.°-B do Tratado de Maastricht poderá ser aceite como doutrina. Mas se, como tem acontecido frequentemente, aparece uma ideia de poderes implícitos e desenvolvimentos jurisprudenciais, que têm sido frequentes, e a meu ver muito felizes, essa tendência pretoriana do Tribunal Europeu leva a pensar que não poderemos sem mais aceitar qualquer interpretação que venha a ser dada a este princípio da subsidiariedade a um nível comunitário.

E daí que me pareça importante explicitar, em termos de revisão constitucional, que não somos necessariamente tributários daquilo que venha a ser a interpretação do Tratado. Subsidiariedade, de acordo com uma orientação que foi, digamos, consubstanciada de uma maneira particularmente nítida na doutrina social da Igreja, mas de que há afloramentos noutras correntes doutrinais (portanto, não é um exclusivo ou monopólio da doutrina social da Igreja), significa no fundo que se aceita que quem tem maior proximidade e maior capacidade seja aquele com a competência para realizar os actos ou exercer os poderes que essa proximidade justifica e as necessidades exigem e que, portanto, as competências se exerçam sem sacrifícios justamente daqueles que estão mais apropriados para o realizar.

Ora, dito isto, penso que não se justifica nem a supressão do n.° 5 do actual artigo 7.º, como faz o CDS, nem o entrosamento no mesmo preceito destes aspectos do problema, como faz o Partido Socialista. Porquê? Porque a actual redacção do n.º 5 do artigo 7.º fala na identidade europeia num sentido que não tem de se circunscrever necessariamente - e é essa a razão pela qual não gostaríamos de fazer um preceito amalgamado - à Comunidade Económica Europeia, nem ao que é geograficamente entendido como a União Europeia. A nossa ideia, hoje fortalecida pelo desaparecimento dos totalitarismos de Leste, é a de que existe uma identidade cultural e política, até europeia, que, naturalmente, é muito menos forte da que existe hoje nas Comunidades Económicas Europeias e existirá depois na futura União Europeia, mas que já está suficientemente delineada pela história para permitir afirmar uma separação entre nós, os Europeus, e os outros que não são europeus e para justificar a autonomia deste n.° 5.

Daí que, sem ter quaisquer dissensões substanciais em relação aquilo que propõe o Partido Socialista ou o CDS quanto aos aspectos positivos, eu preferisse, de uma maneira muito clara, um aditamento ao artigo 7." e não a supressão ou o amalgamar do n.° 5 do artigo 7.° com estes novos aspectos do problema.

Quanto à questão dos poderes e da competência, gostaria apenas de observar que a competência, como VV. Exas. sabem, é o equivalente à capacidade de direito privado no direito público. Quando se fala no Estado, e não se está a fazer uma distribuição pelos diversos órgãos do Estado, é, porventura, mais curial, embora não seja uma observação decisiva, usar a expressão "poderes", em vez da expressão "competência", embora não seja uma questão fundamental nem possa dizer-se que seja correcto usar-se a expressão "competência".

Ainda uma observação no que respeita à redacção proposta pelo Partido do Centro Democrático Social.

Tenho dúvidas, do ponto de vista técnico, quanto à vantagem de utilizar a expressão "os tratados que assinaram". E isto porque noutro dia foi aqui colocado o problema, até com um certo intuito crítico, suponho eu, dos governos assinarem tratados que podem ser contrários às normas constitucionais. Bem, a verdade é que, do ponto de vista quer do direito constitucional quer do direito internacional, isso não é um fenómeno virgem e não tem de ser necessariamente censurado, na medida em que sempre se pode entender que esses tratados são assinados sob condição. Mas a verdade é que aqui parece dar-se um passo mais em frente e pressupor necessariamente a constitucionalidade da assinatura dos tratados, o que, em minha opinião, não é, porventura, a solução mais conveniente. Numa coisa, porém, penso que convimos todos, é que no que respeita à integração europeia não há - e qualquer dos partidos que apresentam propostas de aditamento ou de alteração ao artigo 7.° estão de acordo - qualquer cedência quanto à questão fundamental da competência da competência - para usar uma expressão própria da doutrina alemã -, isto é, de que o Estado Português, como quaisquer outros Estados que subscreveram o Tratado de Roma e os tratados subsequentes, tem o direito de secessão, ou seja, o direito de, no caso de assim o entender, poder sair livremente. Ora, esse aspecto é a pedra-de-toque, a diferença específica entre a federação de Estados e aquilo que é uma comunidade de Estados independentes, mesmo que possa, aqui ou além, revestir em alguns dos aspectos sectoriais de natureza confederai, digamos assim.

Portanto, prefiro claramente a formulação do PSD, pelo menos, no que diz respeito à autonomização em relação ao n.° 5 do artigo 7.°, porque penso que a interpretação que resultará de se amalgamar é diferente da que, neste momento, vigora e que ditou a razão profunda deste n.° 5. Manifesto também, natural e compreensivelmente, a minha preferência pela redacção ática apresentada pelo PSD.

Há ainda um ponto que, suponho, o Sr. Deputado Almeida Santos não referiu, mas que, em meu entender, valeria a pena ponderar. Trata-se da referência ao princípio da coesão económica e social que é feita na proposta do Partido Socialista. Gostaria de ver a Comissão pronunciar-se com algum detalhe sobre este aspecto, que não aparece na proposta do PSD nem, suponho, na do CDS.

Evidentemente, entendemos que a questão da coesão económica e social é importante para nós, em particular, Estado que pode vir a beneficiar muito com isso, mas a dúvida que tenho, e é uma dúvida realmente, é sobre a oportunidade de a mencionar no texto constitucional, visto que estas expressões são mutáveis e podem aparecer noutros termos e de outras formas, uma vez que são um pouco contingentes. Todavia, pela sua relevância pode contrapor-se que se justifica incluí-la, daí o meu interesse em que os Srs. Deputados, se quisessem ter essa benevolência, se pronunciassem sobre esta problemática.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fui citado para uma primeira apresentação da nossa proposta e foi isso que fiz sem entrar numa análise mais pormenorizada e, portanto, sem entrar num certo confronto de vantagens relativas entre a nossa proposta e as outras que estão em causa. O que foi já ensaiado, designadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos e pelo Sr. Presidente que, enquanto Deputado do PSD e co-autor reconhecido da proposta que formulámos, avançou já algumas respostas com as quais estou inteiramente de acordo.