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40 II SÉRIE - NUMERO 3-RC

Deste modo, a minha intervenção está um pouco prejudicada pela intervenção do Sr. Presidente. Vou, por isso, limitar-me a dizer o que, do meu ponto de vista, talvez ajude a clarificar melhor as coisas. Penso que não devemos insistir naquilo em que todos estamos de acordo. E, no essencial, se virmos bem as propostas, o grande horizonte é comum, pelo que não vale a pena insistir.

Por outro lado, também penso que não devemos acentuar as divergências a nível do princípio da subsidiariedade, pois ele consta de todos os projectos e também o Partido Socialista apela para ele.

Também me parece que não devemos discutir muito a questão da distinção entre poderes e competências, pois é uma questão técnica. Devíamos deixar esse aspecto para ser ajuizado pelos técnicos constitucionalistas e de direito internacional público. Na minha modesta opinião, quando se trata de relações entre Estados, seria mais correcto usar a expressão "poderes", em vez de competências, embora "não ponha as mãos no fogo" pela bondade técnica. Louvo-me em qualquer caso da intervenção do Sr. Presidente.

Quanto à questão de fundo que aqui está em causa, que resulta do confronto entre a proposta do Partido Socialista e a nossa, penso que o que disse o Sr. Presidente é profundamente correcto e, mais, haveria aqui, de certa maneira, um empobrecimento da riqueza constitucional se seguíssemos a proposta do Partido Socialista. Independentemente de ser ou não pertinente continuarmos com a tarefa da União Europeia e independentemente do tempo que a mantivermos, Portugal, num horizonte mais largo, empenha-se já no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos, mesmo que amanhã, em nome do exercício do direito de secessão, abandonemos a União Europeia. Independentemente disso, o nosso empenhamento continua a ser válido, pois é um outro horizonte mais amplo, independentemente deste horizonte específico da União Europeia. A identidade europeia de que aqui se fala é, de certa maneira, num outro sentido, e onde estão instituições ou entidades de carácter europeu para além das Comunidades Europeias. Estou a pensar privilegiadamente no Conselho da Europa. Também dentro desses espaços Portugal luta a favor da paz, do progresso económico, da justiça social e das relações entre os povos.

Assim, penso que seria empobrecer o nosso compromisso constitucional e o nosso empenhamento por estes valores se apenas os vinculássemos ou os relacionássemos com a nossa pertinência e a nossa participação na construção da União Europeia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa proposta é a de estes objectivos serem atingidos não apenas através do reforço da identidade mas também no quadro da construção da Europa, pois são valores que valem para as duas coisas e não nos parece que devam valer só para uma!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Independentemente da União Europeia, mas também obviamente para ela, empenhamo-nos na luta pela paz, pelo progresso económico e pela justiça das relações entre os povos, pelo que, em meu entender, está mais correcto, pois não empobrecemos e aceitamos o horizonte já definido pela Constituição, introduzindo-lhe agora o que de específico traz a União Europeia. Mas também penso que não será por isto que não nos vamos deixar de entender, uma vez que a ideia, no fundo, é substancialmente idêntica.

A proposta do CDS, a ser aprovada, comportaria alguns riscos, designadamente o de possibilitar um certo entendimento literal. E embora não tenha compreendido bem o que disse o Sr. Presidente nesta matéria, penso que também se estaria a referir a esta ideia, ou seja, a ideia de que dela resulta um certo imperativo constitucional de pertinência às Comunidades Europeias. Portugal participa nas Comunidades Europeias nos termos dos tratados assinados e, uma vez estes assinados, podia, num certo entendimento das coisas, criar-se aqui um certo imperativo constitucional de permanência, isto é, uma ideia de irreversibilidade constitucional. Enquanto, quer o Partido Socialista, quer o PSD, em termos constitucionais, dizem que Portugal pode, e depois o legislador que o diga. Porém, a proposta do CDS, e não digo que seja uma interpretação única dessa proposta, comporta o perigo de uma obrigação constitucional de pertinência às Comunidades Europeias.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É pelo menos engraçado!

Risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É engraçado e pírrico em função daquilo que se conhece. Portanto, também por isso, a meu ver, o CDS não deveria apresentar uma proposta como esta. Repito: não é - e para jurista e para constitucionalista há sempre várias interpretações possíveis - talvez a única interpretação que decorre, com alguma plausibilidade do texto da lei, mas é perigosa, pelo que, penso, não seria uma proposta correcta paia ser apreciada aqui, em termos da revisão da Constituição.

De facto, do nosso ponto de vista, em termos da revisão da Constituição, são melhores as propostas como as do PS e do PSD, pois quem nos diz que amanhã o CDS do "não" é maioritário em Portugal e talvez, enfim, se sinta legitimado para exercer uma certa actuação política que a Constituição impediria se consagrássemos uma fórmula como esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito a algumas observações sobre a formulação apresentada pelo CDS, não serei original, mas gostaria também de partilhar as observações já aqui feitas sobre a redacção que o CDS nos apresentou.

Na verdade e numa primeira leitura, ela parece, digamos, incorrer em dois vícios: um, parece-me ser o apontamento nos termos do qual a condição de entrada em vigor dos tratados é a assinatura e não o acto de ratificação, o que, desde logo, nos permitiria talvez alguns comentários irónicos à conjuntura actual, na medida em que, a ser assim, dado o facto de Portugal já ter assinado o Tratado de Maastricht, isso seria, numa interpretação literal da proposta apresentada pelo CDS, uma condição sine qua non para ter de se aplicar o Tratado de Maastricht. pois ele já está assinado, e nesta visão da proposta do CDS essa parece ser a condição do respeito pelos tratados. De qualquer modo, este conceito é conflituante com o conceito constitucional de que os tratados entram em vigor na ordem jurídica tendo como condição necessária o acto de ratificação e não o acto de aprovação.