O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 1992 125

na mesma linha: a nossa constitui como que uma outra face ou perspectiva de uma proposta que é apresentada pelo Partido Socialista, que apresenta esta proposta em relação aos poderes das regiões...

O Sr. Presidente: - E, nesse sentido, analisámos também a proposta do CDS! Não a vimos foi nessa perspectiva nova da articulação com este...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não a chegámos a analisar porque não me manifestei sobre ela, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pensei que se tivesse manifestado de uma forma tácita!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, continuando, um outro sentido da nossa preocupação acerca da inserção das regiões no processo de desenvolvimento das Comunidades é também o que respeita aos efeitos que o estabelecimento de mecanismos directos de consulta das regiões no âmbito comunitário tem nas relações directas entre as regiões e os órgãos de soberania nacional.

Este segundo aspecto da nossa preocupação é, designadamente, o que resulta da criação do organismo comunitário "Comité das Regiões", que foi criado e está regulado nos novos artigos propostos para o Tratado - artigos 198.°-A, B e C. A questão é esta, Sr. Presidente: congratulamo-nos com o facto de as regiões poderem ser ouvidas e terem um diálogo a nível comunitário, mas preocupa-nos que o estabelecimento desse diálogo possa conduzir ao esvaziamento das relações das regiões com os órgãos de soberania nacional.

Portanto, é nesta perspectiva que se insere a criação de um comité das regiões, de uma comissão da câmara das regiões, que propomos seja um órgão a funcionar junto da Assembleia da República, com natureza consultiva e que, à semelhança do "Comité das Regiões" proposto para a União Europeia, contará com representantes do poder das regiões e do poder local - porventura, haverá que introduzir aí algumas beneficiações de formulação...

O Sr. Presidente: - Imagino bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... mas é para isso temos grandes constitucionalistas na Comissão, pelo que esta fará um trabalho perfeito nessa matéria.

Por outro lado, Sr. Presidente, preocupamo-nos com a audiência das regiões - proposta que fizemos para o artigo 231.p -, fazendo-a passar sempre pelos órgãos de soberania nacional. Isto é, enquanto o PS coloca o seu acento tónico no poder das regiões - porventura, entendemos que essa outra face deverá completar a nossa proposta -, mas faz as suas propostas numa perspectiva de esta audiência ser sempre feita por iniciativa dos próprios órgãos regionais, nós fazemos passar esta audiência sempre pela iniciativa - impomo-la como um dever - dos órgãos de soberania nacional.

Portanto, foi este conjugar de preocupações que nos levou a propor esta redacção para o artigo 231.° e artigo 184.°-A, criando urna câmara das regiões.

É certo que se a nossa estrutura de órgãos de poder político contasse com uma segunda câmara, porventura ela resolveria estes problemas, mas como, de facto, assim não acontece, entendemos que para manter o diálogo entre os órgãos regionais - e também, aliás, o poder local - e os órgãos de soberania nacional tornava-se necessário tomar uma iniciativa que, no nosso entender, deveria ser uma iniciativa desse tipo.

Essa é, de facto, a razão de ser da nossa proposta de aditamento de um artigo 184.°-A e da alteração que propomos para o artigo 231.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de dizer, de forma muito breve, o seguinte: suponho que deve manifestar-se o agradecimento por o CDS ter colocado um problema ao nível da revisão constitucional que, certamente, nos há-de vir a preocupar não apenas nesta discussão mas no futuro, visto que o problema da existência de uma segunda câmara, seja ela consultiva ou tenha também funções deliberativas, que, de algum modo, integre as Regiões, é uma questão que pensamos que há-de ter de ser discutida e em relação à qual se terá que tomar uma decisão. Trata-se de um problema que envolve, no fundo, a ideia de que ainda existem alguns aspectos lacunares na representação política dentro nosso sistema constitucional.

Posto isto, parece-me que esse aspecto é positivo, embora nos pareça que ainda não estamos em condições de dar esse passo. E não estamos em condições de o dar, na medida em que parece útil que a experiência da regionalização se venha a estruturar primeiro para depois podermos pensar, já com algum conhecimento feito a partir da realidade vivida, sobre a conveniência e o modo de consignar essa representação ao nível mais alto, na Constituição.

Mas, repito, reconhecemos que esse é hoje um problema muito sério em todos os países e que, aliás, tem encontrado soluções diversas, e que a questão sobre o bicameralismo, perfeito ou imperfeito, não está encerrada em Portugal.

A segunda observação é a de que, independentemente de entendermos que ainda não é o momento, visto que a reflexão não está suficientemente amadurecida para darmos esse passo - se o viermos a dar -, a proposta do CDS, pese muito embora a sua intenção generosa, tem um efeito perverso sobre as regiões autónomas. A maior parte das alíneas que são referidas no n.° 4 como competências dizem respeito a competências das regiões autónomas, e a equiparação entre as regiões autónomas e as regiões administrativas - equiparação que, aliás, até inclui aspectos ligados a questões de autorização legislativa - é algo que não pensamos estar em condições de entender como um caminho a vir a ser percorrido.

Tal levaria a uma de duas situações: ou elevava as regiões administrativas a regiões autónomas, dando-lhe atribuições de carácter político ou, pelo menos, um tratamento como se tivessem atribuições de carácter político idênticas ou próximas das regiões autónomas, o que seria pouco curial; ou, pelo contrário, e o efeito perverso seria ainda maior, rebaixaria as regiões autónomas à condição de simples regiões administrativas.

De facto, penso que o preceito é muito interessante por permitir uma primeira troca de impressões nesta matéria ao nível de revisão constitucional, mas não pode ser outro.

Neste momento julgamos não ter condições de suficiente experiência para dar esse passo - quanto à ideia de uma segunda Câmara -, nem quanto ao modo de a realizar e menos ainda quanto à forma concreta e um pouco apressada, embora se compreenda justamente por esse défice de reflexão. O CDS teve que avançar com propostas, porventura que se essa reflexão mais cuidada pudesse ter sido feita conjuntamente teria beneficiado dela e assim não pôde. Por isso, votamos contra este artigo 184.°-A "Câmara das Regiões", proposto pelo CDS.