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126 II SÉRIE - NÚMERO 7-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, navego em águas muito próximas das suas, e entendemos que esta proposta é uma aproximação, bem intencionada sem dúvida, de um problema sério que, mais tarde ou mais cedo, teremos que enfrentar, que é o da segunda câmara, suas vantagens e seus defeitos.

Devo dizer que, pessoalmente, reconheço que uma segunda câmara poderia ter vantagens, mas também reconheço que pode ter defeitos, que pode criar problemas. Não tenho, pois, uma posição definitiva sobre este assunto e creio que o meu partido ainda não o discutiu. Fá-lo-emos na altura própria, que não nos parece ser esta.

Aliás, penso que este artigo terá sido inspirado no artigo do Tratado que fala no Comité das Regiões, só que ele é também muito insuficiente para podermos, desde já, transpô-lo para a nossa Constituição.

Já foram realçados pelo Dr. Rui Machete alguns problemas de carácter técnico, inclusive o de saber se será uma câmara ou um comité. E se por um lado refere regiões, por outro refere os órgãos do poder locai. Então, não são também os órgãos das regiões? Não são também o poder local, as colectividades, como diz o Tratado da Maastricht?

A seguir fala na respectiva lei orgânica, e sabe-se que esta referência seria sempre passível de dúvida na medida em que há um conceito técnico de lei orgânica na Constituição, embora aqui me pareça que se refere à lei constitutiva. Depois, mais abaixo, fala novamente em poder local quando em cima fala em órgãos do poder local. Também é evidente que a alínea j) não existe, mas penso que se quer referir à alínea f). Sou também de opinião que esta referência às competências teria sempre de ter um compasso de espera relativamente à definição das próprias regiões administrativas, pois não creio que possamos pensar numa câmara de regiões antes de termos sido capazes de montar as próprias regiões administrativas. E embora elas estejam incluídas na referência ao poder local, nós ainda não sabemos o que serão as nossas futuras regiões administrativas, que competências terão, etc.

Assim, e com todo o respeito pelas intenções do CDS, que são as mais salutares - disso não tenho dúvidas -, julgo que aqui, sim, se põe uma questão de oportunidade, isto é, penso que ainda é cedo, que o problema não está maduro e que o bom momento para sobre isso nos debruçarmos será talvez a próxima revisão ordinária da Constituição.

Andamos a adiar o enfrentar do problema de uma segunda câmara, no sentido positivo ou negativo, mas julgo que a melhor oportunidade talvez seja a próxima revisão constitucional, sobretudo se entretanto tiverem sido instituídas de facto - porque ainda não foram - as regiões administrativas previstas na própria Constituição. Uma vez que a Constituição ainda não foi capaz de dar esse passo, daria já um passo que está para lá do que ainda não deu.

Por esta razão, e rendendo as nossas homenagens ao espírito que presidiu a esta proposta, tenderíamos também a pronunciar-nos contra, por razões sobretudo de oportunidade, porque os aspectos técnicos seriam sempre susceptíveis de serem corrigidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Srs. Deputados, creio que na exposição que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez, para fundamentar a proposta, há um aspecto que é extremamente relevante e que vale a pena enunciar.

Efectivamente, a prática que está a ser instituída no funcionamento das Comunidades, e que seria acentuada se o Tratado de Maastricht vigorasse, implica uma espécie de relação directa entre os órgãos centrais da Comunidade e as regiões, relação essa que se acentua em termos de um progressivo esvaziamento do conteúdo e da competência própria dos órgãos de soberania nacional.

Creio que esse aspecto é extremamente relevante e que deveria merecer uma análise muito aprofundada. Aliás, o grande problema que se levanta neste momento é que em Portugal, nomeadamente em relação a instrumentos como, por exemplo, o Plano de Desenvolvimento Regional, continuam a não ser assegurados os mecanismos adequados a uma participação do poder local e, obviamente, à participação das regiões como instituições, uma vez que as regiões não estão criadas - questão esta que torna toda a proposta do CDS sem qualquer base.

Evidentemente, a proposta apresenta um outro ângulo, que já aqui foi referido, que é relevante, mas que, em relação à componente em que é relevante para as regiões ela não tem uma base concreta.

Neste quadro, consideramos que qualquer análise desta questão não pode perder de vista o objectivo central, que, neste momento, continua a ser o da concretização do programa constitucional de criação das regiões administrativas no Continente, e que deve estar presente a necessidade de se fazer intervir o poder local, nos seus diferentes níveis, no conjunto de instrumentos de planeamento e outros, que têm a ver com a vida e o desenvolvimento económico e social das regiões. Portanto, o quadro que aqui está colocado, ultrapassando esses níveis, consubstanciaria uma realização de nível superior, quando ainda não está concretizado aquilo que era necessário fazer ao nível do poder local e das regiões.

Não quero entrar na especialidade da proposta, porque talvez não seja relevante e porque todas as questões, como já foi dito, têm sempre solução, mas não deixava de anotar que não fica claro qual o posicionamento da proposta no que toca às regiões autónomas e ao poder local. Não fica claro se a representação das regiões autónomas envolve a representação do poder local das regiões autónomas e também não fica claro se a representação do poder local no Continente se esgotaria na representação dos municípios, prescindindo da representação das regiões administrativas.

Todavia, esse é um problema já de um nível diferente, que não tem a ver com a apreciação mais genérica que eu fiz sobre a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em primeiro lugar, quero anotar que a proposta do CDS, para além de todos os aspectos positivos que foram sublinhados pelos Srs. Deputados, tem uma outra implicação, que é a de reforçar o consenso jurídico-formal em torno da criação de regiões administrativas em Portugal. Neste domínio, o CDS esteve, durante muito tempo, oscilante, hesitante, revel, em certas alturas fortemente protestatário, distraído ou até hostil. Maastricht teve o efeito, não diria irónico mas salutar, de conduzir o CDS a um são regionalismo levado até à expressão orgânica mais elaborada (não tecnicamente mas em termos de ambição) que até agora foi proposta entre nós. E isso, em si mesmo, é já um fenómeno positivo.