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3S

II sEuE — NVMERO 3—RC

• Eu diria mesmo mals, do pontode vista da filosofia poiftica.

• hI quem pense que foi a matriz, quo foi o primelm elemento

do Estado de direito. 0 Est dp dodireito nasceu, na ideia dos

primeims fildsofos que sobreele se debruçaram, exactamente

corn o princfpio da separaçao e divisAo de poderes.

Clam que hoje temos uns visãopersonalista e, em

pñmeiro lugar, ponho o respeito ea garantia dos direitos

fundamentals da pessoa. V

• VV A ilitima questao, quo me tinha es

quecido hI pouco, a

• questao da pessoa humana, aceitoquo não fique aqui, mas

quem dizer, Sr. Deputado Almeida Santos, que obviamente

a pessoa hurnana inclui o cidadgo.Isso I evidento! Quando

se fala em pessoa humana, 6 nurn sentido multo mais largo

do que quando se fala em. cidadâo. Vai para aiIm dos

cidadaos, inclui as cidadAos e os outros. Significa, por

exemplo, que a Estado, estruturado no respeito e na garantia

do efectivacao dos direitos fundamentals da pessaa humana

e não do cidadgo, tambIm I responsIvel pela garantia dos

dheitos e liberdades fundamentals da pessoa humana,mesmo

• quo na seja cidadäo.V

o Sr. Almeida Santos (PS): — HI outros locais!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Masquo fique clam isso!

• • 0 Sr. PresidCnte: — Tern a palavra o Sr. Deputado

Lufs SI.V

O Sr. Luis SI (PCP): — Em primeiro lugar, gostaria do

fazer urn pedido . de clarificaçäo ao Sr. Deputado Costa

Andrade.V Trata-se de saber que vantagem ye, que objectivo,

V

V que alcance encontra n pmposta dosubstituicao Ia expressão

tem por objectivo a realização pela expressäo ((visando a

•V realização*. V

Em relação a uma das explicac6es doSr. Deputado Pedfo

• Roseta, a afirmaçao deque e redundante a expressão

V

V

V

4csoberanla popuIan (que consta do artigo 2.°) em relaçfto a

V

expressao do artlgo 1., creio que I razoavelmente dbvio quo

• uma coisa I afirmar que Portugal 6 uma Repilbilca sobçrana,

quo implica consequênclas em terthos dodireito internacioñal,

deintegração na Comunidade Eumpeia, do direitos doEstado

• PórtuguCs como Estado soberanoe independente, portanto,

do povo português, do Pals no seaconjunto. Este conceito

tern urn determinado significado concreto, que I bern

V

V conhecido — e aqui naturalmente quoso podem fazer teses

V sobre o que I exactamente uma reptiblica soberana no

• conte

xto da integraçäo comunitIria, mas, a meu ver, I algo

quo 6 significativo e I muito, e quotern urn conjunto de

sequCncias concretes bastante vastas. Outra coisa

completarnente. diferente do de dizerquo Portugal I uma

Reptiblica soberana I afirmar, como I feito no artigo 2.°, quo

V Portugal I urn Estado xbaseado na soberania populan,

V

Isto 1, a conceito ccl uma Reptiblicasoberana* 6 urn V

V conceito substancialmente diferente do conceito do Estad

o

• • V4cbaseado na soberania populam. Numa

situacäo afirma-se...

• 0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Näo so afirma!

• V

•0 Sr, Lads SI (PCP): —— ..., no

firn de contas, que

V •

• ()flJga) torn jp determinada postura, detenninados direitos,

• no contexta internacional e nocontexto comunitIrlo; noutra

• disposiçao aflrma-se quo so bascia nasoberania popular, quo

hI uma democracia representativa, que o povo tern direitos

do participaçao.

Portanto, creio que näo 6 uma redundância, bern polo

conttIrio, I uma afirmacão substancialmente diversá e

complementar. V

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Não I, não!

0 Sr. Presidente: — Para responder, tern a palavra o

Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, corno

disse, na minha primoira intervencão de justificação da

proposta, pus a tlnica na parte verdadeiramento inovadora

do ponto de vista normativo, que era a inclusäo Ia divisäo

de poderes.A questAo do c

nto Ic vista, I

puramente estilistica, que resulta do evitaro ccquca, pronorne

relativo, pela proximidade da divisäo de poderes, que fosse

relacionado corn a divisão do poderes.

o Sr. Alberto Costa (PS): — E o gosto pelos genindios!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Talvez!Entendernos que, uma vez quo o sujeito d

o verbo jI so

afastou muito, são tudo razöes pertinentes ou nao, mas

relevam de aspectos puramente estIticos.0 essehcial da

nossa proposta, repito, corn 0 que ou scm que>>. genindio•

ou não, isso I pam nls relativamento pouco interessante.

O Sr. Joio Amaral (PCP): — Materialmente intitil!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Do nosso ponto do vista,ficaria meihor! SenAo näo a terfamos prop

osto. Em termos

de redacção, do nosso ponto de vista, ou entAo, se quiserem

pam relativizar mais as coisas, do nosso gosto — e o gosto

I relativo —, ficaria meihor assim, mas nAo nos bateremos

por isso. Bater-nos-emos pela inclusâodo princfpio da

divisão de poderes e trocamos a inclusâo Ia divisão dos

poderes pela manutenco Ic que estarnos jI dispostos pam

o negtlcio corn o Partido Comunista Portugufts. V

Risos.

0 Sr. José Magalhäes (PS): — 0 Parlamento de

escritores 6 na Gulbenkian, Sr. Deputado, neste momenta!

0. Sr. Presidente: — Suponbo quo esta matlria jI estI

suficientemente cliscutida. Em todo o caso ainda estI inscrito,

pam urna intervençao, o Sr. Deputado JosI Magathães.

Tern a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, duaspalavras aponas, poique o Sr. Deputado Pedro

Roseta colocou

a segunda defesa das suas propostasem termos mis qua

parecia que todos ads Iramos urn conjunto do criaturas

ingratas, ignaras e insensfveis a razöos hicidas e irrofutIvels.

Não 6 assirn, como o debate prova ecomo provarn as

prIprias alegaçoes que a Sr. Presidente acabou do fazer, ou

fez hI pouco, em relaçào a vossa proposta, a proposta/PSD,

oficial, digarnos, quanto ao aditarnento do novo inciso, corn

urna alusão a divisão e equihl,rio do poderes. Näo I assim!HI razöes perfeitamonte sustentIveis pam

que se considere

que as propostas do Sr. Deputado Pedro Roseta, na parte cm

que nAo coincidem corn a parte boa do proposta oficial do

PSD, nâo tern fundamento bastante.

Duas observaçöes aponas. 0 Sr. Deputado Pedro Roseta

faz uma ablaçlio indovida, como jl reconheceu. Não tern

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