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11611 SERIE—NUMERO 5—RC

rarnente susceptivel de aplauso na sede própriae nos do

cumentos próprios; outra coisa é a transposicaopara a sede

juriclico-constitucional de coisas que tern de ter, entAo, urn

recorte conceptual definido e, depois, consequências jurl

dico-constitucionais razoavelmente precisas. Nãoquero ser,

nisto, de urn grau de exigência absolutamente disfonne em

relaçAo aos candidatos a entrada constitucional scm passaporte, em beneffcio dos que já Ia estAo, bern ou

rnal,

.com mais rigor ou menos rigor, corn mais barroquismo

no enunciado ou näo, mas, neste caso, este candidato tern

urn problema no passaporte! B é urn problemarelativa

mente sario. NAo a questAo de o arnor pelas geraçöes yin

douras ser tributario de urn 6db as geracOes passadas e

de urn desprezo pelas geraçöes presentes — não utilizarei

esse argurnento porque não ha urna correlaçao entre as três

coisas: 6 inteiramente possivel odiar ou amar asgeraçes

passadas, respeitá-ias, venerá-las ou execrá-las (no nosso

caso, e particularmente verdadeiro, temos de fazer uinadistinçao entre as c> e as odiosas), e ter

urn sóii

do amor as geracoes presentes e, depois, ter urn carinho e

urna ternura enormes em relação as geracöesvindouras.

O problema é: qual 6 o conceito de direitos dasgera

çôes vindouras? Qual 6 o suporte conceptual, osdireitos

das geracöes vindouras? Os direitos das geracoes vindou

ras estão, na óptica que preocupa Os proponentes,plasma

dos, de urna maneira bastante precisa mas que,se caihar,

pode sofrer benfeitorias, em artigos como este,que esta

mos a apreciar, e depois em outros, muitos outros, desig

nadamente nos especificamente dedicados ao ambiente e

qualidade de vida, que 6 a fonte ou preocupacao principal

do ponto de vista do apocalipse, do grandeapocalipse

hurnano, em todas as dirnensöes, quë o Sr. Deputado de

Os Verdes aqui trouxe. Fora isso, qual é o recorteespecf

fico ou qual a consequência jurfdica, exceptuadoo puro

piano panfletário e proclamatório, da aluso aos direitos

das geracôes vindouras? E o que 6 que, em nomedesse

princfpio geral, seria possfvei fazer contra asgeracoes

presentes? Porque, se näo ha nada que daqui flua,concre

tamente, em matéria principológica, contra a geraçopre

sente, se não ha uma espécie de providCncia deinibiçao

de acção — <

geraçöes vindouras, logo...>>, — o contetido 6 nenhurn!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, queria

corneçar por agradecer as referências ao rneu projecto, em

• especial a abertura registada no que diz respeito astarefas

fundamentais do Estado, e sublinho não só os Srs.Deputados

do PSD como alguns Deputados do PS, em particular o

Sr. Deputado José Lamego, mas tarnbém de alguns outros

houve, pareceu-me, algurna abertura a estes conceitos.

O Sr. Deputado Narana Coissoró vai ter de se ausentar, pelo

que começo por Ihe responder antes de outras questoes.

Sr. Deputado, V. Ex.’ deu a entender que, quero PSD

quer eu próprio, terlarnos seguido o CDS-PP naeimina

ção da segunda parte da ailnea d), ccmediante atransfor

maçao e modernização das estruturas econdmicas e so

ciais>>. Isso está a ter uma dirnensäo de escassos rneses,

porque é evidente que o seu projecto é o n.° 1e o meu

projecto 6 o a.° 14, mas tenho aqui este enonnevolume

dos trabaihos preparatórios da revisão constitucional de

1989, em que eu, a pp. 1908 e seguintes, faço uma abun

dantissima justificaçäo desta eliminação! Que se trata, efec

tivarnente, de urna rnedida de poiftica, que näo deve estar

neste princIpio. Portanto, aqui estäo, se näo me engano nas

contas, cinco anos atrés!Segunda resposta, ainda ao Sr. Deputado Narana Cobs

sord: não you desenvolver muito — porque já brilhante

mente a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira a explici

tou — esta questAo da igualdade real. A igualdade reaU eurn conceito polissémico, logo, perigoso, porque aqui pode

estar tudo: pode estar o conceito hegeliano, podem ester

muitos outros conceitos e pode estar o princIpio do igua

litarismo. Julgo que, no conceito da igualdade de direitos

e de oportunidades, não digo que esteja obrigatoriarnente,

rnas pode estar o princfpio do igualitarismo. Queria referir

ainda que, para mim, a afirmação da igualdade de direitos e

de oportunidades cobre todo o espectro e é suflciente.

Passando agora aos restantes Srs. Deputados e come

çando, corno homenagem, por aqueles que foram mais aber

tos em relacão ao n.° 1, referirei aquilo que aiguns disse

ram, manifestando, corn toda a sirnpatia que tenho, e

sublitihando a vossa enorme contradição! Quando os

Srs. Deputados dizem: <

Estado devem estar mais adiante>>, então, por que e que eitaoas outras aqui? Será mais importante assegurar urn correcto

ordenarnento do territdrio, por exemplo, do que, corno eu

proponhcs, apoiar as comunidades portuguesas onde quer que

se encontrem? E vejamos o caso, ainda mais extraordinério,

do patrirndnio cultural: o artigo já diz <

o palrirnónio cultural do povo portugues>> e eu proponho

aditar ccdentro do território nacional ou fora dde>> — qua] é

o argurnento contra?

O Sr. José Magalhães (PS): — Ninguem falou disso.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Falarain, sim senhor!O Sr. Deputado nâo estava cá. Estou a referir-rne a ou

tros colegas seus que fizeram intervençoes. Alias, reparei

ha pouco que não ouviu a minha intervenção porque dis

se, ate, que eu não tinha apresentado o n.° 2, mas eu apre

sentei-o abundantemente — o Sr. Deputado José Maga

lhães é que nao estava na .sala!

O Sr. José Magalhäes (PS): — Que rnau! Peço imen

sa desculpa!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Portanto, ha aqui urna

enorme contradiçao: porque 6 que aceitararn, em 1982 e em

1989, que se aditassem vérias coisas, e por que no esta?

Sd que aqui, para alCm da contradiçao, ha algo de extraor

dinariamente grave porque, como eu clisse de passagem, ha

pouco, e o Sr. Deputado Canloso Martins sublinhou, e muito

bern, aquilo que está aqui, corn excepcao das ilitimas all

neas, é urn catálogo dos manuais das tarefas de qualquer

Estado! Qual foi a rninha intenção? Foi a de sublinhar aquilo

que é especffico das tarefas fundamentais do Estado Portu

guês, e nao de qualquer Estado! Por isso é que eu falo na

promoçäo dos valores identificadores do povo português, na

protecçao e valorizaçao do patrimdnio cultural dentro e fora

do território nacional, do apoio as comunidades portugue.sas, zelando pelo bern-ester dos Portugueses e pela efecti.

vaçäo dos seus direitos econdmicos, sociais e culturais, es

timular e apoiar a capacidade criadora dos Portugueses, etc