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o Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quOrum, pelo que declaro aberta a reuniäo.

Eivm 10 horns e 40 mimuos.

Vamos prosseguir o debate do artigo 15.°, <(Estrangeiros,apátridas, cidadâos europeus)x.

Para urna intervençâo, tern a palavra o Sr. DeputadoAntonio Filipe,

o Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A intervenção que you fazer sobre estamatéria esté relacionada corn o que o Sr. Deputado JoséVera Jardim disse a propOsito cia proposta, apresentada peloPCP, para o n.° 3 do artigo 15.0 Tambdm gostava de mereferir a outras propostas, designadarnente as apresentadaspelo Sr. Deputado Luls Fazenda, relativas ao reagrupamentofamiliar dos imigrantes e a defesa cia sua cultura de origem.

Em primeiro lugar, e de registar a posicão manifestadapelo Sr. Deputado José Vera Jardim de que o Partido Sodalista se identifica corn todas as consideraçoes que fizemosa propOsito da situaçao em que vivem os imigrantes emPortugal e das poifticas de acesso e permanência desses cidadãos no nosso pals e que discorda do que dissemos quanto a necessidade de ser feita uma referência constitucional aessas especiais condiçöes..

A nossa opiniAo é diversa; alias, entendemos que o mesmo argumento — uma vez que a lei pode fazer essa referência, nâo é necessário que a Constituiçâo a faça — podena voltar-se contra urna percentagern muito significativa daspropostas aqui apresentadas, designadarnente pelo PartidoSocialista, ja que o PS propOe que a Constituiçao consagrea nAo retroactividade das leis penais, que jé existe, estéconsagrada na lei, e não é posta em causa, e muitos outrosexemplos poderiam ser dados.

Respeitamos essa opiniao, apesar de discordarmos 4ela,porque nos parece que, particularmente, a situação que vivem os cidadãos imigrantes e que, em nossa opiniao, é susceptfvel de par em causa as tais relaçöes de amizade ecooperacAo a que se refere o n.° 4 do artigo

7•0 da Constituição, exigia que fosse feita uma referência a esta matdrianoutros capitulos da Constituição, designadamente neste, queci privilegiado para que urn inciso desse tipo tenha lugar, poistrata-se da parte relativa aos estrangeiros. Basta lembrar, porexemplo, urna carta enviada ao Presidente da Reptiblica deque foi dado conhecimento a Assembleia da Repdblica(tivemos conhecimento do seu conteildo pelo Centro PadreAlves Correia, de apoio aos iniigrantes áfricanos) em queha uma citaçAo que me parece particularmente impressiva eque, por ser curta, nao resisto a referir, onde se diz:< E continua: <<0 Aeroportode Lisboa tomou-se o simbolo, entre nOs, desta ideia daEuropa-fortaleza contra os palses do Sul.>>

Creio que é precisamente contra este espirito cia Europa-fortaleza e estes comportamentos das autoridades administrativas, que se vêm tornando quase sistemciticos, que interessava que a prOpria Constituiçao desse urn sinai quanto aexigência de o Estado Português atribuir condiçöes especiaisde permanência e de acesso ao territOrio nacional doscidadãos dos paIses de lingua oficial portuguesa, situaçaoque, alias, está sem tutela legal. Isto é, a legislaçAo relativa

a entrada, perrnanência, saida c expulsao de estrangeiros näopreve qualquer regime especial relalivarnente aos cidadãosdesses paIses.

As questoes suseitadas no que diz respeito aoreagrupamento familiar e a defesa da cultura destes cidadãosimigrantes parece-nos importante. Ainda ha muito poucosdias tivemos exemplos da negação flagrante de urna situacáo de reagrupamento familiar relativamente a unia cidadabrasileira que, tendo entrado em Portugal, foi imediatainente repatniada para o Brasil por decisão administrativa tomacia pelo Servico de Estrangeiros e Fronteiras sem qualquerbipOtese de reacção. Daqui depreende-se quo este valor estéa ser sistematicamente ignorado por parte das autoridades.Tivemos exemplos, alias célebres, de situaçöes dessasverificadas em Portugal corn outros cidadãos, no caso africanos. Por outro lado, asalvqiarda cia cultura das comunidades de cidadAos irn{?ajates ‘rentes em Portugal tam-bern ci urn aspecto extrdocjnari49çnte preocupante,sabendo-se que a situação em’ tju. yivë-a. maioria dessescidadäos e em que se encontrarn esss.cQmtthidades näo cipropIcia a que haja não apenas uma sa1Ya*uarda’d,a culturadesses povos mas uma integraçao harmonioa.en4’ dñbasas culturas, corn a qual penso que todos nOs béiieficiéfâmos, ficando seguramente Portugal, em termos culidrais,extraordinariamente enriquecido.

Sr. Presidente, são estas, pars ja, as consideraçôes quegostava de fazer a este propOsito.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Não posso deixar de sen particularmentesensfvel a esta inatciria, porque já me confrontei corn alaanteniormente, num momento decisivo para a vida do Pals,em que se tratava do averiguar e legislar sobre quem pode

conservar a nacionalidade portuguesa do entre os portugueses do entAo que resicliarn nas ex-colónias e que, residindo em territOnio português, por forca da Constituiçaovigente ate a entrada em vigor da nova Constituicao, cramportugueses porque tinham nascido em territOrio portugues.Era uma ficçao do anterior regime que tinha força de lei.Tratava-se, pois, do saber quem iria conservar a nacionalidade portuguesa depois cia independéncia das colónias.

Tambcim entAo so debaterarn duas teses: uma, do exirema generosidade e outra mais resthtiva, no sentido de queera preciso ten alguma prudência, porque conheciamos aexperiência por que tinha passado a Inglaterra que, tendooptado por urna sohuçao do generosidade em relaçao aoscidadãos do Commonwealth, se viii literalmente invadida porcidadAos, nomeadamente hindustânicos — ainda hoje, Londres ci uma cidade bastante hindustânica, digamos assim, apercentagem de indianos, em Londres, ci notdvel —, e viu-Se na necessidade do fechar abruptamente aquilo que previamente tinha admitido, apesar do escândalo que causou nomundo; na altura, foi extremamente cniticada mas foi vftima cia pressAo das necessidades.

Tambcim aqui, em Portugal, so clebateram essas duas teses, a da generosidade e a pragmática.

A Lose cia generosidade era a quo prevalecia, era a maisagradavel — per que nAo havia de ser-se generoso pars cornos flOSSOS ex-compatriotas que quisessem manter a nacionalidade portuguesa? — e apareceu urn projecto do lei a pai:tirdo qual comecei a trabaihar, em que se facultava a nacionalidade portuguesa a todos os ex-inilitares africanos (suas