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13 LW OUTUBRO DE 1994 143

qua paiece ser a partilha de urn conjunLo muito grande depreocupaçes relativamente a situação dos imigrantes, aoestatuto de segregaçäo a a forma como essa segregaçao socialpode — o que já está a acontecer e born näo escamotearmos a questäo — gerar fenómenos de xenofobia, de intolerância e de racismo no nosso pals. Entendemos que a nossaconsciência não se alivia apenas corn a partilha de preocupaçöes e que importa, sim, partilhar soluç&s, e ci disso quase trata nos vcirios projectos em discussão.

Levantamos e enfatizarnos esta questAo e, corn o devidorespeito, entendemos que näo ci eticamente aceitável colocaras questöes em termos de teorizar sobre o hipotetico cenário de uma invasao ou de urn grande fluxo rnigratório decidadaos para o nosso pals como consequncia do que éproposto. Estamos a falar de cidadãos residentes, de ixnigrautes, de pessoas que comungam de uma herança cultural,histdrica e afectiva corn o povo português, cia povos quefalam a mesma lIngua, de cidadâos que tern contribufdo parao desenvolvirnento do Pals, que vivam em condiçöes sub-humanas e que estAo amputados dos seus direitos mais elementares, dos seus direitos civicos, designadamente o cia sepoderem expressar através do voto quanto a vida da comu

• nidade, portanto, atravds cia elaiçAo, nesta caso, para asautarquias locals, sendo essa urna das propostas que fazemos.

Alicis, penso que a questAo nao poda ser colocada dessaforma e lembro qua o Relatdrio Picoffi, que data de 1993,da Comissão das Liberdades Pilblicas e dosAssuntos Internos do Parlamento Europeu, a propósito do racismo, ciaxenofobia, cia intolerância, instava, na altura, o Consetho, aComisso a Os Estados membros a porern termo a discrirninaçao dos estrangairos procedentes de pafses terceiros relativamente aos palses cia (DEE, concedendo a todos aquelesqua residissem legalmente, que estivessem dorniciliados numEstado membro o direito de sufrcigio nas eleiçôes para asautarquias locals.

E disso que se trata a esta nao ci uma discriminaçao relativarnanta aos cidadãos da União, que, como sabem, deacordo corn a entrada em vigor do Tratado de Maastricht,nos termos do artigo 8.°-B e da directiva sobre essa maténa, vão naturalmente ter direito de voto para as autarquiaslocais.

Sublinhamos que, pam nds, nao ci eticamente aceitével quacidadaos qua sa ancontrain no nosso pals ha anos e anos eque contribuam para o sau desenvolvimento possam estarcerceados, possam estar amputados, e que partilhemos apenas Os seus larnentos, sam contribuir pam a reso1uço doproblema.

Poder-se-ci dizar que esta questao teria sido susceptlvelde ser resolvida pela via cia lei ordinánia, o que ci verdade,mas o certo ci qua não o fo. Alicis, o Sr. Deputado AlmeidaSantos, na sua intarvanco, acabou da nos dan razão quandoassumiu qua tam mais força legal o facto de aste direito serconsagrado no texto constitucional, pois, dessa forma, nãopernilte que fique a rnercC daqualas que exercem o podertransitoriamente a vontade politica da o traduzir ou não paraa prcitica. 0 texto constitucional dci, efactivamente, maisinstrurnentos e mais garantias àqueles que são discrirninados, relativamenta aos quais tantas vezes gostamos cia exprimir a nossa solidaniedada. E axactamente por essa razAoque pensamos nao haver qualquer motivo para que todosaquales qua partilharn preocupaçöas relativamente a situacáo dos iniigrantes nao d&m urn passo no santido de fazero que, no fundo, mais nao ci do qua ir ao ancontro daquelesque hoje apelarn aos Estados membros pare que thes sejaatribufdo o direito de sufrcigio nas eleiç&s pare as autarquiaslocals.

Referindo-me ainda aos outros projectos apresentados,diria que todos eles vão ao encontro das vcirias orientaçOes,nomeadamente do Conseiho da Europa, e, embora tenha sidodito que ci excessivo ou inLitil constarem do texto constitucional por serem normas que ci suposto astarem aceites,penso qua o facto de af seram introduzidas as enfatizarci,dando-Ihas mais força.

Assim, o Grupo Parlamentar de Os Vardes apoia tarnbern as outras propostas qua estão na mesa relativas aoartigo 15.°

Entretanto, assumiu a presidencia o Sr. Vice-PresidenteAlmeida Santos.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoFernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidante, fania apenas duas consideraçöas.

Sam pretender voltar a minha intarvançao de ontem, soulevado a colocar a Cornissão estas rafiaxöes, que, no fundo,

aplicam as vcirias propostas, mesmo a do Deputado PedroRoseta, que eu disse sen compraensivel, uma vez que o quepropâs ci hoja já urn diraito, na medida em qua, pela via daConvençao e das nossas lais, tendo o Brasil consagrado estasolução cia axclusão cia rneia dtizia de cargos, que ate refeniu na sua Constituiçao, a, independantamente de saber se aConstituiçao brasileira ci mais ou menos flexlvel do que anossa — ci mais fiaxlvel nesta mudanca devido ao mecanismo da amanda, qua não ci igual ao nosso mecanisrno darevisão, dado os limites tamporais em causa —, a vendade éque, ponha-sa o que se puser na Constitução, o qua aquiastá em causa ci urna extensão da diraitos cia cidadãos brasileiros ao conjunto dos cidadãos nacionais de todos osEstados que foram coldnias portuguesas, havendo, alcim disso, uma constitucionalizacAo, o qua significa qua sa passaráde uma situaçao quasa da axcepção para urna situação deprincfpio garal.

Por outro lado, ao san constitucionalizado, este direitodaixa da sen algo do conhacirnentos das elites dirigentas pampassar a sar algo do conhecimento das elites intelectuais, ciaimpransa a da opiniao ptiblica, o qua não impadirci que sacoloque este prob

lama, qua não tern a ver corn a quastao daconstitucionalizacão ou não desta direito mas corn a quastAo de saber corn que lagitimidada ci qua Portugal dci direitos de cidadania, sam nacionalidada, a cidadãos de todas assuas ax-coldnias. Cobrirci, sern ddvida, urn espaço qua nãoci especialmanta significativo, man assirn nAo serci sa a Prançafirer o mesmo ralativamente a Asia a a metada da Africa— se caihar ate ao Quebec—, se a Inglaterra o fizen relativamente a Asia, a toda a America do Norte e a metade daAfrica, sa a Holanda o fizer relativarnente a Indonesia a aoSuriname, se a Espanha o fizer relativamente a toda aArncinica do Sul, etc. Se consagrarrnos este direito, generalizando-o como urn pninclpio e não como urna excepçAo— que elas ate pensam qua, corn o tempo, ira serreanquadrada —, os oulros pafses podarao dizar que essaprincfpio terci cia ser encarado em relação a toda a Europa.E se a Europa optasse per esta rnesma soluçao, isso teriacomo consequência qua os cidadAos de todo o mundo, naonacionais dos Estados cia União Europaia, poderiam não soamigrar mas tar direitos cia soberania, ocupando lugares, porexamplo, de niiuistro, da daputado, etc., o que significaniaque, por essa via, asses cidadãos taniam assento em Orgaos