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146II SERIE—NUMERO 7—RC

superior a dos outros paises, mas nüo flOS parece que se devaadoptar urna forrnulacäo constitucional que possa dar

a en-

tender que para Portugal ha urn pals de lingua portuguesa

de primeira e outros palses que, por não serern de prirneira,

nem sequer são citados. Al creio que não pode haver urn

meio termo: ou se enumeram todos ou se adopta urna for

mulaçäo genérica onde caibam todos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado Antonio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): —Sr. Presidente, gostaria de referir urn terna já ontem

abor

dado e que hoje o foi novamente. Não posso deixar defa

zer referência a questAo da atribuiçao, desde já em termosconstitucionais, de capacidade eleitoral activa e passiva

aos

cidadãos de paises de lingua portuguesa. Devo dizer quejá

em 1987 no Parlamento Europeu, a propdsito desta matéria

relativarnente aos cidadAos comunitérios, defendi, vivae

convictarnente, o problema da atribuição de capasidade elei

toral activa e passiva aos cidadâos da Comunidade nosou

tros palses, inclusivamente ate junto de paises terceiros,em

regime de reciprocidade — quanto a Cornunidade, não erapreciso dizê-lo, porque é Obvio —, e urn dos argume

ntos

expendidos foi, alias, aquele que o Sr. Deputado José Vera

Jardim agora invocou: o de que esta é uma das fonnas, tal

vez das mais eficazes, para se operar a integraçAo de cida

dãos estrangeiros na cornunidade onde residem.

Neste caso, ha, efectivamente, relaçöes afectivas entre

estes povos e Portugal — e forarn invocadas —, sO quenão

compreendo que se atribua este direito sern qualquer regi

me de reciprocidade, pois nesse caso os argumentos invo

cados não se operam para portugueses que residarn nesses

palses e estaremos a atribuir urn direito, sern que nOsprO

prios o tenhamos tambérn nesses paises. A falta de recipro

cidade não tern aqui, do meu ponto de vista, a minima jus

tillcaçao. Teré de haver reciprocidade para terem tradução

prática essas relaçöes de afectividade, essas relaçöes espe

ciais que existem. SO que relativamente a essa reciprocidade

o texto da Constituicäo é bern claro no n.° 4 deste arti

go 15.0, pois refere que a lei pode atribuir esse direito, em

regime de reciprocidade, a quaisquer estrangeiros. Aqui não

vejo que, em termos constitucionais, haja que estabelecer

qualquer orientaçao especial, pois a nossa tradicão e a nos

sa maneira de ser já vao nesse sentido. Pessoalniente nãopoderia aceitar a falta de reciprocidade, porque seria o mes

mo que dizer que, afinal, toda esta argumentacäo que toma

mos como base näo é real e, a dar-se uma ênfase rnuito

grande — que foi dada — a essas relaçöes afectivas, então,

parece que a afectividade será sO de urn lado, o que creio

não ser colTecto.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra a

Sr.’ Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, pe

gando na questAo que o Sr. Deputado Marques Mendes

colocou, gostaria de dizer que, sendo norma a reciprocidade

de direitos, não a colocámos aqui porque nos pareceuser

urn risco polItico, urna vez que nos parece que a situaçäo

de segregação e de exclusão de que as cornunidades proce

dentes dos paises de lIngua portuguesa que vivem no nosso

pals são alvo nao corresponde a situaçAo dos cidadãos portugueses nesses mesmos palses. DaI o nao estabelecime

nto,

como 0 usual, da reciprocidade de direitos.

Dc qualquer mudo, dado constatarmos que tanto o PSD

corno o PS e todos os que se pronunciararn sobre esta ques

tao comungam tin ideia de que favorece a integraçäo das

cornunidades de imigranl.es a atribuição do direito de voto e

de que é claramente visIvel que é por ausência de vontade

poiftica que esse direito não 0 atribuIdo e sendo os

fenOmenos de racismo, de xenofobia e de intolerância in

quietantes na nossa sociedade, atingindo urna dimensão

preocupante, não vemos por que razão este direito não 0

consagrado. Isto porque se conclui que, embora ele tivesse

podido ser resolvido pela lei ordinaria, o não foi, indepen

dentemente do diagnOstico que fizemos relativamente a situação em que estes cidadãos se encontram e de termos

concluido que a inclusão no texto constitucional desta pro

posta dava maior garantia a estes cidadAos do que, na prá

rica, este direito se iria concretizar.

Mas—e essa 0 a dilvida que nos fica—estamos a dis

cutir esta matéria corno algo de novo, corno algo que pro

ximarnente, numa outra revisão constitucional, poderá vfr a

resolver-se. A inteffogaçâo corn que fico é se iremos bana

lizar — e 0 essa a pergunta que faço — as revisöes cons

titucionais. Ponho esta dthida porque me pareceu que por

parte do Partido Socialista ha a ideia de que estamos a falar

de coisas novas, que não estão ainda suficientemente

amadurecidas na nossa sociedade e que podem ser resolvi

das numa prOxirna revisão constitucional. Ora, como iniciá

mos agora uma, gostava de saber se já estAo a admitir outraa curto prazo.

A meu ver, urn texto constitucional tern de ser suficien

ternente discutido e arnadurecido e deve ter tambOm a capa

cidade de antecipar problemas, já que näo C qualquer coisaque se vulgarize e que se faça corn grande regularidade.

Portanto, a minha dilvida é Se, tendo nOs iniciado agora urn

processo de revisão constitucional, nAo estaremos jC a antever

no horizonte urn outro.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Srs. Deputados,chegados ao firn deste artigo, vamos passar ao artigo 16.°,

Para apresentar a proposta do PSD, tern a palavra o

Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, penso

que esta proposta se apresenta por si, atendendo ao per

curso.Trata-se de uma proposta que vern da revisão constitu

cional de 1982 e que foi retomada na revisão de 1988-1989

e corn a qual não temos tido sucesso. Não tendo havido al

teraçoes substanciais das coisas, é natural que esta proposta

não tenha acoihimento. TambOm näo entendemos que seja

urna soluçäo de todo em todo necessCria do ponto de vista

da economia constitucional. Corn cia ou scm ela a dignida

de da pessoa hurnana, sob esta fOrmula de inviolabilidade

ou de dignidade, ou das duas juntas corno faz o projecto do

Dr. Pedro Roseta, ha-dc ser sempre uma fonte de radiaçäo

de direitos fundamentais. B assim em todos os palses e

louvamo-nos, sobretudo, da experiência na Repüblica Dc

rnocrática Alemã, onde a plétora de novos direitos de que

Os cidadãos hoje gozam tern sido, sobretudo, conquistada acusta da desirnplicacao de dirnensöes contidas na chamada

Menschenwurde.Entendemos, repito, que corn cia ou scm cia a dignidade

da pessoa humana é já a base da Repiiblica Portuguesa, umavez que a Constituição estabelece, no seu artigo

1.0, que