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150ii SERw—NUJRo 7—.RC

exemplo, eni face da interpretação do Tribunal Constitucio

nal italiano, esia falta. Islo significa que, se tivesse existido

anteriormente uma formula deste género, se caihar, näo se

punha a questäo.

o Sr. José Maga1hes (PS): — A honra nAo está protegida no direito ordinrio português?

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Está, está. Masaqui, enquanto direito constitucional, material... E o direito

a honra nâo d igual a outros direitos que estâo no catálogo:o direito a honra d urn direito fundamental, que permite apessoa resguardar o conjunto das qualidades que the dizem

respeito em face dos concidadAos, e que se distingue dos

outros direitos que estão aqui, no catá]ogo constitucional.

Pode ate ser fictfcio, mas a pessoa tern o direito ao segredo

sobre as coisas que The dizem respeito, cruzando-se embora

corn o direito da personalidade, etc.; mas a verdade é que é

algo distinto de outros que estAo no nosso catálogo. Não 6

uma questao de não estar protegido: 6 urea questAo de ter

urna dignidade constitucional que ultrapassa a simples dig

nidade de direito fundamental em sentido material, criado

pela via legal. Por outro lado, a via legal tern urn valor que

6 alterável, enquanto tudo o que resulte da propria

Constituiço tern urn valor muito mais forte e muito mais

estável, como 6 sabido.Näo pretendi reflectir directamente sobre a expressão, mas

reflectir sobre algumas afirrnaçoes que aqui foram feitas que

näo me parecem, de todo em todo, correctas.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Penso que a intervenço deve ser encarada do ponto de vista da utilidade e, avista dos autos, a utilidade cIa minha intervençao não será

significativa. Por isso, será extrernamente curta e so para

precisar urn aspecto: não me parece que se possa dizer corn

uma mao que a proposta. é iniltil, e talvez seja desne

cessária — do meu ponto de vista, penso que em boa medida

o 6— e dizer ao mesmo tempo das desvantagens e das

catástrofes de viver corn este <> em permanente

evoluçäo porque, então, disso viriam graves males ao mun

do. Ou bern que 6 intitil ou bern que não 6 intitil! Portanto,

tern eases inconvenientes de magma.Devo dizer que, do nosso ponto de vista, estamos predis

postos, interessados e empenhados em lidar corn a pessoa

humana como magma, isto 6, como algo que nAo est feito

mas que está af a fazer-se ao longo dos séculos, conquis

tando progressivamente novas dimensöes, porque näo gos

tarfamos de estar ainda numa sociedade de pessoas

coisificadas, esciavagista, etc. Temos de viver sempre corn

o acicate fáustico de fazermos da pessoas humana sempre

cada vez mais do que aquilo que 6 hoje. E tern-se convivi

do assim, temos vivido assini. Todos os dias estamos a ti

rar, daquilo a que se chama a dignidade da pessoa humana,

novas dirnensöes que ontem erarn insuspeitadas. Se colocar

mos o catálogo dos direitos humanos, dos direitos funda

mentais de hoje, em conontó corn os de ontem, ha dife

rencas abissais. Queremos conviver corn a pessoa, nAo

fechada, em permanente plasticidade e atentos a revelaçao ea emergência de novas dimensöes cIa personalidade. Queremos conviver corn essa magma, estamos predispostos a isso.

E esse o delco risco que vale a pena nas coisas do direito,especialmente do direito constitucional.

Dc todo o modo, dou corno boa, sobretudo, a interven

ção do Sr. Deputado Alberto Martins, no sentido de que a

proposta em Si flãO acrescentaré nada a este nosso desiderate

e dou também como boa a indicaçao do Sr. Deputado

Alberto Martins de que tambOm ele comunga destes mes

mos ideais. Sendo assirn, nOs manteremos a proposta para

votaçäo, näo insistiremos nela em name da utilidade, mas

também näo podfamos permitir que se fizessem afirmaçoes

que, do nosso ponto de vista, não são inteiramente con-cc

tas. Nem o argumento do jus-naturalismo 6 pertinente, ate

porque a dignidade cIa pessoa hurnana, como fonte de direi

to, passaria a estar positivada na Constituiçao.

Vozes do PS:—3ä.está!

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Optirno! EntAo, passa

na a estar, ou já estd, mas nunca — por uma razAo, digoeu, per duas, dizem os senhores — estaria exposta ao pen-

go do jus-naturalismo!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado Pedro Roseta

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Queria apenas respondera algumas referéncias que foram feitas a minha proposta.o artigo 16.° tinha corno intenção original apontar para ocarácter aberto da enurneracao dos direitos fundamentals.

Julgo que 6 irnportante confirmar essa intençäo dos consti

tuintes e alargá-la no sentido dessa abertura, que permitiria

urna compreensao mais ampla dos direitos e uma certa

desformalizaçäo dos direitos fundainantais no que diz res

peito a sua elencagem. A intenção 6 urn alargantento nosentido aberto dos mesmo direitos, nurn sentido pré-consti

tucional e metaconstitucional dos direitos humanos. Julgo que

o jus-naturalismo nao 6 para aqui charnado, pelas razöes que

disse o Sr. Deputado Costa Andrade; mas a antenioridade

da pessoa humana, a sua niqueza, a sua capacidade de

evoluçao mais rápida do que o Estado e do que as conven

çöes de direito internacional, a possibilidade de tirar de urn

rico rnagma novas diinenses, é importante e deveria ser

consagrada.Além disso, per memOria, reflro também a intervençao

da Sr.a Deputada Assunção Esteves em 1989, feita no Pie

nário, qiie não you aqui reproduzir porque consta das actas,

para evitar aquilo a que ela chamava uma leitura utilitarista

dos direitos fundamentals. 0 Sr. Deputado José Magalhaes

diz que ccninguOm sentiu a falta’ — vejo que foi recuperar

o vetho Frei Luls de Sousa e diz que eu e outros somos

<>! Agradeço o qualificativo do .Kninguém* man, por

enquanto, ainda me charno Pedro ROseta, não me chamo

Ninguérn! Sr. Deputado, sou deputado ha muitos anos e

sempre senti muito, pelas razöes ditas, essa falta. Quanto ao

sen argumento do ser urea cláusula incertificante, ainda bern

que 6! Ainda bern que 6 porque, para man, nesta matéria,

esta abertura 6 necesséria. AlOm do que, como já tive ocasiao do referir na sernana passada, hoje, na filosofia poiftica, naquilo que nAo tern a ver corn os domfnios restritos em

que tern de haver certeza do direito, vence esta ideia de que

a democracia é, per natureza, indeterminacao. E não 6 sO

Tocqueville, mas rnuitos autores modernos que väo para

alérn da leitura liberal e neoliberal, que entendem que, nes

tas matdnias, tern de haver indeterminaçao porque a pessoa

humana nAo sO 6 mais rica e 6 anterior coma evolul para

aldin do Estado.