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52ii sERw — NUM1RO 7— RC

Toni a p&avra, Sr. Deputado.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): No que diz respeito ao

artigo 22°, que tern a ver corn a responsabilidade das enti—

dades püblicas, proponho duas alteraçôes. Uma, que d urn

11.0 1 e d uma precisão, urna explicitacAo da responsabilida

de do Estado e des entidades pdblicas <

funçöes legislativa, jurisdicional ou adrninistrativa e pot causa

desse exercfcio de que resulte>> — a seguir mantém-se iguaL.

Trata-se de uma explicitacKo bastante abrangente para que

não haja dilvidas e não haja interpretacOes reducionistas,

como, rnuitas vezes, tenho visto, no sentido em que- actual

mente se diz

cio das suas funçöes e por causa desse exercIciox., o que

acaba por se resumir, praticamente, as funçöes executivas.

A minha intenção d alargá-lo a todas as funç&s. Se propu

serem outra forrnulaçao ainda mais abrangente, estou dis

posto a aceitá-la. Mas esta redacco <

funcaes legislativa, jurisdicional on administrativa>> já cobrepraticarnente todas as funçöes do Estado.

Coloca-se o problema da funçao politica —julgo que da

funçao poiftica, enquanto tal, não resulta uma responsabili

dade civil. A ilnica coisa que se podia exceptuar são as

opiniOes e essas estAo protegidas pela Constituicao. Por que

é que näo acrescento a função politica do Estado? Porque,

para já, aquelas finçoes são concretizaçäo cia função poifti

ca. Juntar a funçao poiftica sem mais incluiiia as opiuiöes

dos titulares dos drgäos cia soberania que estAo protegidas

pela Constituicao. Por exemplo, os Deputados não respon

dem civil, nern criminal nem disciplinarmente pelas suas

opinioes. Se não fosse assirn, seria o tim de toda a indepen

dência parlarnentar — os parlamentos desapareceriam no dia

em que essa disposicao desaparecesset No dia em que urn

Deputado que subisse a tribuna e fizesse urna aflrmaçãopudesse ser responsabifizado civil, criminal ou disciplinar

mente, acabava a independência do Parlamento, acabava a

sua funçao de fIscalizacao, etc. Parece-me perigoso acres

center a função poiftica. Eventua]mente, podia acrescentar

-se <>, mas julgo que o que está ci o essencial.

A segunda proposta consiste no aditamento de urn n.° 2,

ainda sobre a responsabilidade das entidades pi.iblicas, que,

no fundo, e uma consagraçao daquilo que jci está na lei. Ea constituciona]i.zacao daquilo que está na lei: <

minará a responsabffidade do Estado perante as vftimas de

crimes e promoverci os mecanismos que assegurem a cor

respondente indernnizacao>>. Este princfpio vai fazendo Ca

minho no direito moderno, jci está consagrado no direitoportuguês bern corno nos de outros pafses cia Europa cci

dental. Penso que constitui urna charnada de atençAo que

enriquece a Constituiçao. Corno jci disse vérias vezes, aConstituição tern coisas a mais, tern algumas repeticoes, tern

coisas regulamentares, ate proponho adiante a supressao de

muitos artigos.No entanto, julgo que aqui poderia, corn vantagem, set

constitucionalizada esta matciria porque as pessoas que não

conhecem toda a imensa legislação poderiam corn mais fa

cilidade conhecer a Constituiçao, especialmente se esta fos

se mais simples. E, neste campo, seria enriquecedor que as

pessoas soubessem que os constituintes constitucionalizaram

este princIpio importante. Não tenho de fazer aqui a defesa

de algo que já estd consagrado na lei: a necessidade absolu

ta de o Estado indemnizar, de algum modo, as vItimas de

determinados crimes, corn determinada medida, nos termos

da lei.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — De qualqucr

modo, acha quo ci mesmo urn caso de responsabilidade do

Estado perante as vItirnas? Ou será, antes, urn dever do

Estado indemnizar ou ajudar as vftmias? Responsabilidade

por crimes parece-me urn pouco.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Trata-se de uma responsabilidade objectiva, como se diz no projecto do PS!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas se dissercomo se diz no prnjecto, desaparece a minha objecçao! Scmisso, parece que o Estado ci corresponsável pelos crimes, por

não ter tido policia suficiente, per näo ter urn born ministro

da Administraçao Interna, per não ter feito a prevenção, etc.!

Eu não vejo isto em termos de responsabilidade perante as

vitimas dos crimes, vejo, antes, como urn dever do Estado.NAo se agarre ao termo responsabifidadet

o Sr. Pedro Roseta (PSD): —0 meu texto nao torna oEstado corresponsável! Mas deixo dues alternativas. On fa

zer como no projecto do PS e pôr: <

responsabilidade objectiva do Estado perante as vftimas cia

crimes>>...

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Isso j serve.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Outra alternativa seria: <>. Sr. Presidente, posso aceitar qualquer destas duas

alternativas. -

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Näo vamos discutir isto, mas já temos duas sugestöes rápidas!

Tern a palavra a Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sobre esta ilitima ques

tao, queria pedir urn esclareáirnento ao Sr. Deputado Pedro

Roseta. Queria saber se V. Ex.8 optou por uma soluçäo que -

existe, e ci defendida per alguns, cia que o Estado também

deverá ser responsabilizado, tambdrn the deverá ser consa

grada uma responsabilidade estadual em relaçäo a essa in

demnizaçäo nos casos em que falhwn os nieios de obter essa

indemnizaçao dos arguidos. Isto ci, poderá o Estado, em

determinadas situaçöes, avançar essa indemnizaçao? Foi isso

o que V. Ex.a quis corn esta redàcçao?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado José MagalhAes.

o Sr. José Magalhäes (PS): — Queria apenas fazer aseguinte sugestão: a preocupaçao pela <

garnente partlihada, como se sabe, e conduziu, no terreno

da lei oniinciria, a soluçôes que foram aprovadas per unani

ntidade, se bern me lembro. Infelizrnente, parte dessas solu

çaes näo tiveram execuçao prtitica, designadamente quanto

a protecçäo das vftimas de crimes quando sejam muiheres,o que, pam mim e pam todos nós, ci, seguramente, urn dos

escândalos mais lamentáveis na vigência e no quadro desta

legislatura! Essa lei, ainda hoje, não estci a set aplicada polo

Ministro da Justica, o que ci inacreditável. Talvez o

Sr. Deputado Pedro Roseta se possa interessar per isto!

Agora, quanto a esta sugestão concreta, talvez a sede boa

para aditar uma norma deste tipo seja o artigo 29.°, porque

esse artigo, per urn lado, tutela Os direitos dos cidadAos in

justamente condenados mas falta-Ihe urna alusäo as vItimas