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13 DE (JUTUIIR() liE 1994 157

o sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Pre-.sidente, apenas para diier que nao abordci esta questaoquando suscltei alguns pedido de esciarecimento na primeira intervenço, mas quero coloed Ia agora em relaçao aofl.0 4.

o n.° 4— e tambérn a proposta do PCP tern algo desemeihante — é urn caso espeelfico para defesa dos direitos, liberdades e garantias. Portanto, não se insere no princfpio geral do acesso, etc., mas querem especialmente urnprocesso caracterizado pela celeridade e pela prioridade paradefesa, quando estiver em causa.

Pergunto, entâo, se esta matéria nao estaria mais bernenquadrada se a debatessemos aquando da discussão dosdireitos, liberdades e garantias. B que se trata de uma norma que é, ela própria, também uma garantia.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Embora a sistemática tenha as sues regras prdprias, nós no sornos fanáticos da sistemática. Assim, se entender que a methor localizaçâo é noutro sItio, claro que aceitamos, mas queremos duma discriminacao positiva em termos de prioridade, relativamente a matéria de direitos, liberdades e garantias.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — EntAo, sugeriria que relegássemos a discussâo para essa parte.

o Sr. Presidénte (Almeida Santos): — Está sempre emaberto.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, queria sO dizerque se o problema da insercäo for a condiçao de aceitaçãopelo PSD desta norma temos o maior prazer em aceitar oponto de vista que tiver em matdria sistemática.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): —Sr. Deputado, eu não disse isso; perguntei se näo seria

meihor discuti-la inserida naquele capftulo.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra aSr.8 Deputada Odete Santos.

A Sr.8 Odete Santos (PCP): — Embora não tivesse pedido a palavra para falar sobre esta matOria, devo dizer que,näo fazendo nOs <> quanto a inserçâo,pareceu-nos que o n.° 4 ficaria bern aqui porque se trata deuma matéria que diz respeito a efectivaçao dos direitos e oacesso aos triburiais ti efectivaçao dos direitos.

Quero ainda referir-me a uma observacao feita peloSr. Deputado Braga de Macedo, embora tenha sido relativaao artigo do projecto do Partido Socialista, porque no nosso projecto tambOm temos uma expressäo equivalente que é>. E que o que está no n.° 2 do artigo 20.°sobre o direito a informação nada tern a ver corn o prazorazoável nem corn o tempo titil. 0 direito a informaçäocorresponde a urn dever para o Estado de divulger suficienternente as leis para que o cidadAo saiba de facto em queregime vive, pam que, depois, nao possa vir a sofrer pornão estar avisado, de acordo corn o princIpio de que a ignorância da lei nao aproveita a ninguém.

o Sr. Braga de Macedo (PSD): — Dá-me licença,Sr. Presidente?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faca favor,Sr. Deputado.

o Sr. Braga de Macedo (PSD): — E para direr quc,naruralmente, tinha conhecirnento daquilo que referiu aSr.8 Deputada Odele Santos c que não foi nesse sentido queuduizei a expressão <. 0 que eu tentei dizer — erepito — é que he urn principio de nao denegar a justiça, oqua! fez sentido, que as pessoas percebem e que entendeme que, depois, tern urn conjunto de iinplicaçoes na ordernjurIdica, dada a Convençäo dos Direitos do Homem, etc.Portanto, a minha observaçao era apenas no sentido de per-.ceber porque é que, agora, vai eutrar-se naquilo que quaseme pareceria uma regulamentaçâo de urn princIpio, acabando, portanto, por perder-se o princIpio de fundo que é o danAo denegacao da justiça. Isto por mil razöes, havendo umaque a Constituiçao entendeu esciarecer: <, o que está bern. Ha ouiras razöes masestá em causa o princfpio da denegaçäo de justica. Portanto, o que C que se acrescentou? Não percebi, nern corn aprimeira explicaçAo nem agora corn a segunda.

Pam além disto, afirmei que o direito a infomiaçao ternimplIcita uma noçAo de tempo que, naturairnente, tarnbCmse aplica a denegaço da justicae, aliCs, vimos isso aquandoda discussão do COdigo Penal. E que urna justiça que é dadamuito tarde C denegada. Portanto, mais urna vez, faço apergunta corn genuino interesse: 0 que C que acrescentamestas regularnentaçöes em sede constitucional? Todos osproblemas de que falararn aqui são problemas de execuçãoe, se existem, não é por constarem da Constituiçao que vaoalterar-se. Assirn, ainda näo percebi a lógica que levou oPartido Socialista e o Partido Comunista a esta regulamentação exacerbada. Portanto, é nesse sentido a minha pergunta,feita muito inocentemente. Eventualmente, serC tuna perguntade ingenuidade e é por isso que volto a carga.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): -— Pela parte que nosdiz respeito, o Sr. Deputado jC deu a resposta: tambCrn podehaver denegaçao da justiça por outra razão. Mas so estCprevista uma, a da , nãoestá prevista outra. Se cá não constasse nenhuma razão masapenas a expressao c>, seria Optirno, mas

‘o problerna C que diz <>. Ora, parece que se pode denegar justiça devido a demora indefinida ate que, as tantas, por exernplo,quando se pede a restituiçao do carro sinistrado e o recebernos jC sO vale o mesmo que >.

0 Sr. Braga de Macedo (PSD): — Sr. Presidente, a to-dos é assegurado o acesso ao direito. Isto quer dizer que ajustiça nao pode ser denegada — e daf o ernprego dogeri.indio. Portanto, julgo que o que o Sr. Presidente acaboude dizer estti contemplado na primeira parte do n.° 1. Qumtoao resto, precisa-se urn caso particularmente importante queC o da <>. Esta C a minha interpretaçAo e agradeço que me explique porque C quenâo está bern.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado, oacesso no direito C, normalmente, urn conceito distinto dodo acesso aos tribunals e C por isso que a Constituicao incliii os dois conceitos. Acesso ao direito é o conhecirnentodas normas: tern de ser publicitadas, deve haver consultajuridica fCcil e estamos a carninhar nesse sentido. Quantoao acesso a infonnaçao jurfdica, tambCm pode dizer-se queé uma parte do acesso ao direito. No entanto, o acesso aurn julgamento rCpido, em tempo conveniente, quer em ge-.ral quer, nomeadamente, para os direitos e liberdasies fun-