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13 DE OUTUBIU) 1W 194 153

de crimes. E, sendo ele o artio nobre neste domInio, cornoé muito fácil configurar urna norma que vincule o Estado aadoptar medidas legais tcndentes a garantir a efectiva proteccão das vItimas de crimes—o que abrange muitas coisas, não temos de ser extraordinariamente precisos —, taIvez esta seja a so1uco.

NAo entro agora na discussão da questao de saber Se, nonosso direito, pode haver alguma I orma de efectivar umaresponsabilidade objectiva do Estado por, por exemplo, numadeterminada rua, reiteradamente, ter faltado policiamento, aspessoas serem sistematicamente assaltadas e o Estado saberque elas são assaltadas. Ha várias acç&s noutros direitos,rnuitfssirno interessantes, em que isso dá origem a urn direito de indemnizaçao.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr.a Deputada Odete Santos, em resposta a sua questao, queria dizer que estava,evidentemente, incluIdo. No fundo, aquilo que d gritante dque, em crimes semeihantes, conforme os bens do arguido,a vftima pode ou nao obter a correspondente indernnização.Isto d perfeitarnente insustentável! Viola urn princfpio deequidade e de justiça fundamental: suponhamos uma situação semethante, ate, se se quiser, igual (embora as coisasnunca sejam exactamente iguais), em que ha duas vftimas,eventualmente irmAs, perfeitamente idênticas, que, no mesmo dia, são vftimas de crime idêntico e uma, porque o ciiminoso pode indemnizar, é indemnizada e a outra não. Julgo que, nestes casos, a lei tern de prever uma indernnizaçao,a determinar nos termos da lei — isso já não C matCria deConstituiçao. Portanto, a minha resposta C afirmativa.

No que diz respeito as sugestôes do Sr. DèputadoAlmeida Santos e do Sr. Deputado José Magalhes, cornojá tenho dito vérias vezes, não sou urn nominalista nern urnfetichista das palavras — o que me interessa é a essência dascoisas: os valores, as ideias, Os pflflCfpiOS, Os direitos. Portanto, se entendem que C meihor colocar este preceito noartigo 29.°, essa é uma questAo de sistemática, não tenhonenhuma objecçao; se entendem que C meihor alirmar a<>, pois ate ficará maisclaro; ou ate mesmo tirar a palavra <> edizer apenas <>, nada tenho a opor.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Deputado, faço asugestAo contrCria: <>.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Aceito perfeitarnente essasolução, desde que, depois, se acrescente a correspondenteindemnização, nos terrnos que forarn referidos ha pouco.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra oSr. Deputado Luls SC.

o Sr. Luis Sá (PCP): — Sr. Presidente, queria fazerobservação que tern a ver corn b andamento dos nossos trabathos. 0 projecto de revisão constitucional do PCP faz umaproposta, não nos mesmos termos mas corn a mesma preocupacão, pam o artigo 25.°, tal como o Sr. Deputado RaulCastro, que apresent.a urna proposta idêntica, na qual se diz:<

Iei>>. Portanto, a preocupação de constitucionalizar esta matdria e generalizada. Desde já e para tacilitar os trabaihos,adianto que näo terernos objecção a que a queslao seja discutida quer a propdsito do artigo 29.°, quer corn outra inserçao sistemCtica que seja considerada adequada.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Varnos passarartigo 20.0, >.

Tern a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — A proposta do PS parao artigo 20.° tern dois aspectos diversos. 0 primeiro é, nofundo, imia concretização e uma densificacao do princfpio,que jC existe ha muito no nosso quadro constitucional, doacesso an direito e aos tribunals. Efectivarnente, C hoje preocupacão generalizada, dado que não basta afirmar o direito de acesso aos tribunals, a necessidade de qualificar emque C que este direito se desdobra. Ele desdobra-se, naturalmente e desde logo, em dois aspectos fundamentals queestAo, aliCs, consagrados hoje, como é sabido, nas convençôes dos direitos hurnanos, designadamente na ConvençaoEuropeia, e tern dado lugar a uma larga margem decontencioso, quer na Cornissão quer no Tribunal Europeudos Direitos do Hornem. São essas duas concretizaçöes: porurn lado, o direito a decisão em prazo razoCvel e, por outro,o princfpio do processo equitativo, que se desdobra por suavez em vCrias concretizaçöes, como a igualdade de armas,os direitos de defesa, etc.

Trata-se, pois, neste nosso novo n.° 3, de vazar na nossaConstituiçao algo que, designadamente no quadro europeue a propósito da Convençao Europeia dos Direitos do Homem, jC adquiriu urna densificaçao mais do que suficiente;jC tern, como disse e como C sabido, urn largo contencioso,em que a Cornissão e o Tribunal tern arnplamente admitido — nalguns casos ate, e infelizmente, decidindo contraPortugal — que o direito de acesso tern que se concretizarno direito a obter tambCrn urna decisão em prazo razoávele, por outro lado, rnediante urn processo equitativo que, nofundo, se concretha atribuindo a defesa igualdade de armasem relação a acusação e todos os rneios legItirnos pam queessa defesa se possa concretizar em termos equitativos.

A nossa segunda proposta diz respeito a algo que teremos tambCrn ocasião de mais adiante nos debruçarrnos, queé a necessidade de criar procedirnentos judiciais onde elesnão ex.istem — e aqui ha urn défice importante no nossoquadra legislativo —, que possa assegurar os direitos, liberdades e garantias tarnbém em tempo titil e mediante urnprocesso cClere.

Naturalmente, terernos oportunidade adiante de discutir emque termos, em que sede e por que rneios C que esten.° 4— se for aceite, como esperamos — podera ter a suaconcretização. Porérn, . urna coisa C certa: não basta afirrnarOs direitos — e a nossa Constituicão C, corno todos sabemos,muito rica nessa matCria —, mas é preciso criar procedimentos rCpidos que tenharn execuçäo rCpida, pam que esses direitos, liberdarles e garantias possam ser, em muitos casosem que C necessCria urna decisão muitas vezes urgente,concretizados, protegidos em tempo Ctil, quer contra a violaçao quer contra a ameaça.

Penso que estas nossas duas propostas se autojustificam,digamos assim, e esperarnos que haja abertura pam que alaspossam vingar.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra aSr.’ Deputada Odete Santos.