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ceder Coil) todos, o que sigriificaria a possibilidade dcver
mos cnrar por esta porta urn conjunto de direitos queno
sio ngorosamente direilos nias sun princIpios de referenda,
o que seiia, de alguma medida, urn saco scm fundo,
o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado LuIs Sá.
o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:Creio que quer os debates travados anteriormente ne
sta
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre esta
proposta quer a intervençäo do Sr. Deputado Alberto Martins
já colocaram urna parte importante e decisiva do queen
poderia dizer.Naturalmente que as preocupacöes dos autores das pro
postas podem ser explicáveis, mas creio que elas tern con
sagração plena no actual texto constitucional.
Corn o devido respeito, a comparaçao que foi feita corn
a Constituiçao alemã näo tern inteiro fundarnento, na medi
da em que a Constituiçao a1ern, por exernplo, afirmano
seu artigo 1.0 que a dignidade do homem d intangfvel e a
Constituico portuguesa afirma, no artigo1.0, que gal é uma Reptiblica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana>>. Não estou a ver que esta consagracao, logo no artigo 1.0, nao numa perspectiva apenas defensista do cidadão face ao Estado mas, inclusive, criando obrigaçoes corn o Estado em relação a essa dignidade, seja menosdo que aquilo que estti consagrado na ConstituiçAo alemã. Por outro lado, no artigo 2.° da Constituicao alemA, exac tamente corn a epIgrafe ma-se que todos tern o direito ao livre desenvolvimentoda sua personalidade. Bern, creio que esta preocupacao prepassa por todo o catálogo de direitos e de princfpios fundamen tais que estão consagrados na Constituicão portuguesa. De resto, nos seus artigos 24.° e 25.°, a Constituicao