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13 DE OUTUBR() 13E 1994145

hoje na Europa so vern defendendo — que, quanto inaisdireitos se derem aos imigrantes, niais se contribui para osinlegrar. For exemplo, a Alernanha está já a pensar no problerna da dupla nacionalidade, quase automática, para urnconjunto nurnerosIssimo de imigrantes — percentualmentemuito superior ao nosso — que residern no territOrib daRepiblica Federal da Alemanha. E isto porquê? Porquechegararn a conclusAo de que, efectivamente, a tendencialigualdade de direitos é urn fortissirno factor de integraçAodas comunidades irnigrantes na comunidade nacionaL

Devo dizer que tenho imensa simpatia por essa tendencia, sti que penso — e a minha intervencao de ontem foinesse sentido — que a Constituiçao tern de aceitar e consagrar no seu seio tudo aquilo que está já suficientementedensfficado na comunidade nacional. Ora, estas são matérias corn que nos defrontamos ha meia dtizia de anos e que,como cornunidade, estamos ainda a deglutir mal — concordo consigo —, não por causa da comunidade nacional mas,fundamentalmente, por effadas poifticas do Governo, o quevolto a sublinhar. Assim, temos de ter cuidado ao consagrarde imediato, na Constituiçao — e af também me apoio naintervençAo do meu colega Almeida Santos —, algo que,dentro de alguns anos, a experiência nos poderá vir a dizer,ate por factores muitas vezes circunstancials que neste momento nao controlamos, que não foram porventura as solucOes mais adequadas.

No entanto, devo dizer-Ihe que, em especial, a propostado Grupo Parlamentar de Os Verdes no sentido de atribuircapacidade eleitoral activa e passiva relativamente a eleiçäodos titulares dos órgAos das autarquias locals terá da minhaparte — e estou certo de que da generalidade do PS — urnamplo apoio e simpatia. So que isto é urna coisa e outraserá a de avançarmos mais urn degrau, consagrando constitucionaimente, de imediato, esse direito, para além das fOrmulas que já constam do texto constitucional, que abrem essapossibilidade e que a indicam. Porque, repare, quando serefere no texto constitucional que <> — e nestecaso, o texto constitucional precisava de o dizer —, isso éalgo fortemente indicativo e tern urn forte sentido para osOrgaos de soberania avancarern nesse caminho.

Assim, de momento, contentar-me-ia corn isso. ASr.a Deputada Isabel Castro dim que me contento corn pouco,mas a verdade é que, nestas matérias de consagraçäo constitucional, tambdm já tenho urn pouco a experiência demuitas coisas que consagrámos, que depois a pratica nãolevou as consequências imediatas dessa consagração. E certo que, neste caso, a consagracAo de urn direito, desta for-ma irnediata e clara, inconstitucionalizaria qualquer lei quenão o consagrasse. No entanto, penso que o que está noartigo 15.° da Constituiçao é ainda urn programa por curnprir e penso que deveremos cumpri-lo primeiro, pam depoispodermos passar a novas fases e a novos degraus naintegração dessas comunidades, que tern, repito, quer a minha siinpatia quer, naturalmente, toda a simpatia da nossabancada.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavraSr. Deputado Luis Fazenda.

O Sr. LuIs Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente,Srs. Deputados, a sorte destas propostas de alteracao estavatracada desde a sua concepçao. Isso foi aqui confirmado e,portanto, nao you c> por elas. Farei apenas alguns pequenos comentários.

Começarei por dizer que a generosidade näo é confundfvelcorn irresponsabilidade e que, do ponto de vista do relacio

narnento do Portugal corn as cornunidades relativarnenie asquais tern Iaços histOricos, propostas mais generosas naosignificariam urn pals as eseãncaras mas apenas urn palsaberto, que reconhece e regenera aqueles que SO Os seuslacos tradicionais e, porque o são, são tainbérn passIveis deinovação e de recriacao.

Penso que o racismo se inicia por urna segregação econOmica e que, depois, é institucionalizado — é apoiado pelapoiftica oficial e desenvolvido através das instituiçoes doEstado —, sendo catalisado em situaçöes de crise econOmica. Não é uma mera disputa entre duas posicöes mais aosol de uma sociedade em dada conjuntura, tern razöes amontante bern mais complexas, a que, provavelmente,estamos assistindo no nosso dia-a-dia, em Portugal, e Vamos vendo por essa Europa fora. Parecer-me-ia que, relativamente a xenofobia que encima todo o desenvolvimentocia segregação racial, bern ficaria que contitucionalizéssemosalgumas destas alterac&s, princIpios talvez gerais, em quea lei trataria de estabelecer os lintites e o alcance e que nosdariam urn distintivo junto dos pafses da União Europeia,consoante ela se trate corn letra inintiscula ou maidscula, euma outra relação corn a nossa herança histc5rica identitária.

Finalmente, parece-me que o pragmatismo que se invoca — e não sou contrário a prudência — C apenas o de ficarde <> para it tentando equilibrar no futuro, apartir de polIticas governamentais, aquela que for a polfticadorninante na União Europeia, as suas conjunturas e o avanço dessas politicas oficiosas ou mais oficiais e aqueles que5O Os flOSSOS laços histOricos; caso contrCrio, tudo isto ficaria urn pouco niisterioso. Esse pragmatismo C previsIvel.0 futuro nos dim corno se chamará essa poiltica.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra oSr. Deputado AntOnio Filipe.

O Sr. AntOnio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, pedi apalavra pam tecer algurnas consideraçoes sobre a propostaapresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, mas fico urntanto embaracado porque ele, neste mornento, não se encontra presente. De qualquer forma, corno os nossos trabalhosnão podem parar, direi o que tenho a dizer.

Para usar as vCrias bipOteses colocadas pelo filOsofo citado, quero dizer que, pela nossa parte, não ridicularizamosa proposta e não a combaternos ferozmente, mas tambémnão a temos por Obvia. Parece-nos que esta é uma matCriaque tern vindo a ser discutida e estamos disponIveis para aconsiderar, quer nos princfpios que propôe quer na consideração das consequências concretas a que possa conduzir.Assim, creio que deverernos master em aberto uma reflexão sobre a proposta que é feita e que, de algum modo, tomacomo paradigma a Constituiçao brasileira de 1988.

Entendo que esta proposta, a ser consagrada, não tern osignificado de atribuiçao cia nacionalidade a quaisquer outros cidadAos e que ela näo dispensa a autorizaçao de residência. Por oulro lado, penso que ela nao C oponivel a terceiros — e creio que isto tern a vet corn a questão colocadapolo Sr. Deputado Fernando Condesso —, pois não creioque, ao abrigo de urna disposição constitucional corno esta,urn cidadão brasileiro se pudesse, por exemplo, candidatarao Parlarnento Europeu em Portugal.

Agora, o que não considerarnos correcto, embora possaparecer urna questâo de pormenor, é colocar-se nurna disposicäo constitucional a expressao <>. Poder-se-á clizerque o Brasil tern uma dimensão e uma populaçao muito