deixar de manifestar o nosso regozijo por ter sido possível chegarmos até aqui com o acordo de todos.
Quanto à questão que o Sr. Presidente me coloca, suscitada pela interpelação do Sr. Deputado Luís Sá, o PSD encara-a nestes termos: as circunstâncias, de todos conhecidas, que levaram a que o processo de revisão constitucional se encontrasse nos termos em que se encontra fazem com que, desde o princípio, uma posição tivesse sido colocada pelo PSD - de resto, desde o Congresso do partido -, ao abordar a questão da revisão constitucional como uma prioridade para que se pudessem concretizar uma série de reformas importantes no nosso país. O PSD, desde o princípio, colocou a questão de que teria de se dar uma celeridade muito grande aos trabalhos da revisão constitucional, por forma a ser possível encontrar os modelos e as soluções constitucionais que permitissem percorrer o caminho de acordo com os passos que entendíamos politicamente necessários.
Na altura, já tinha sido proposto inicialmente - e, nesse sentido, foi dirigido expressamente um convite ao PS, ao maior partido português do momento - a realização de um acordo com o PSD, para que a revisão constitucional pudesse assentar, desde logo, num compromisso político sobre questões essenciais, por forma a ser possível atingir-se a desejada celeridade.
É que, do nosso ponto de vista, Srs. Deputados - e, ainda por cima, chegados ao momento a que chegámos -, há que ter a noção das expectativas criadas nos portugueses quanto à regionalização e ao referendo nacional, que deverá preceder esse processo de regionalização.
Em nosso entender, há também que ter presente que o problema do referendo sobre a regionalização tem de ser visto em simultâneo com uma questão, que é, de resto, um denominador comum - e friso esse aspecto - em todos os projectos de revisão constitucional apresentados pelos quatro partidos representados na Câmara e que consiste na possibilidade de se referendar a revisão do Tratado da União Europeia, que previsivelmente resultará da Conferência Intergovernamental.
Os dados disponíveis apontam para que, eventualmente, o Verão do próximo ano seja a altura em que já haverá propostas concretas sobre a mesa e em que se promoverão referendos nos Estados da União Europeia, no sentido de se aferir da disponibilidade dos cidadãos nacionais de cada um dos Estados membros para a revisão do Tratado da União Europeia. E da leitura dos calendários juridicamente possíveis, face à legislação e à Constituição da República, para a realização de um referendo nacional, afigura-se-nos de todo em todo improvável que, a seguir aos trabalhos normais que estão previstos para esta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - a qual, como todos sabemos, tem um prazo de 180 dias para terminar os seus trabalhos, prazo este que não nos parece estar desfasado da realidade, sendo certo que, como todos sabemos, do contexto dos projectos de revisão constitucional retira-se a necessidade de discussão e abordagem de praticamente 200 artigos da Constituição, o que faz com que o tal prazo de 180 dias, para uma revisão global, na totalidade dos projectos que estão sobre a mesa, não seja, de facto, demasiado optimista, julgando até que, porventura, a profundidade dos trabalhos a realizar poderia vir a demonstrar que ele teria de se alargar...
Por tudo isso, o PSD entende que, chegados onde chegámos e não tendo sido possível realizar, pelas razões conhecidas, o tal acordo político que possibilitasse uma regionalização mais acelerada - e não vale a pena discutir essas matérias nesta sede -, a única maneira de podermos, por um lado, garantir que há uma revisão da Constituição, de acordo com o tal denominador comum a todos os projectos apresentados pelos partidos desta Câmara, de se realizar um referendo nacional sobre as eventuais alterações ao Tratado da União Europeia que resultarão da Conferência Intergovernamental, e, por outro lado, permitir que o referendo da regionalização, à volta do qual tanto se disse e tanto se tem discutido na sociedade portuguesa nos últimos tempos, não se frustrando as expectativas dos portugueses que estão de facto à espera, depois de todo o processo político que nos trouxe até aqui, que seja possível a realização de um referendo em tempo útil, a nossa análise é a de que, com estes dois dados da questão, provavelmente, Portugal seria um país que não iria poder realizar o referendo nacional sobre o Tratado da União Europeia antes da Primavera de 1998, porque, como sabem, em termos constitucionais, temos já marcadas as eleições autárquicas para o final do ano de 1997. Ou se faz o referendo sobre a regionalização na Primavera do próximo ano ou se faz o referendo do Tratado da União Europeia. Do nosso ponto de vista, não há hipótese de, durante o ano de 1997, se encadearem três processos eleitorais de âmbito nacional. Julgo que seria perfeitamente irrealista pensar-se que uma coisa dessas seria possível.
Assim sendo, se a Comissão Eventual seguir os seus trabalhos normais concluindo-os, como referi há pouco, ainda que optimisticamente, no final de 180 dias, seguidamente à aprovação das propostas de alteração da Constituição em Plenário, teríamos eventualmente a aprovação de um novo texto constitucional, na melhor das hipóteses, em Fevereiro ou em Março, o que permitiria a realização de um referendo, em Junho, data esta que, no entanto, pensamos estar, em princípio, politicamente ocupada pelo referendo do Tratado da União Europeia. Após isso, teremos as eleições autárquicas no final do ano. Assim, qualquer referendo sobre a regionalização ou outra matéria nunca poderia realisticamente realizar-se antes da Primavera do ano de 1998, o que nos parece, de todo em todo, impensável face a todas as expectativas políticas criadas em torno do processo de regionalização.
Por isso, a proposta concreta do PSD, face a estes dados da questão, é a seguinte: a única forma que vemos de, constitucionalmente, ultrapassar este problema é pelo recurso ao instituto da revisão extraordinária.
Quanto a esta matéria - e estamos a falar perante pessoas que obviamente têm um conhecimento bastante profundo deste instituto e das matérias constitucionais que lhe são atinentes -, do nosso ponto de vista, existem duas alternativas, relativamente às quais não temos qualquer posição fechada.
As alternativas possíveis são as seguintes: interromper o processo de revisão ordinária pela abertura de um processo de revisão extraordinária, que ficaria subordinado às questões relacionadas com o referendo e com a regionalização - e com o referendo, necessariamente, também e desde logo, porque, como referi há pouco, não podemos perder de vista que temos de criar as condições para que, a seu tempo, o país se possa pronunciar sobre a revisão do Tratado da União Europeia -, e, terminada a revisão extraordinária, prosseguir a revisão ordinária nos seus moldes adequados, já não revendo obviamente os artigos dos projectos que temos sobre a mesa na revisão