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ordinária que sejam objecto de mexida na revisão extraordinária (digamos que poderá haver facilmente um acordo político entre os partidos para fazer como que uma selecção dos projectos a apresentar em concreto para a revisão extraordinária, em prejuízo dos mesmos artigos em sede de revisão ordinária, para não haver duplicação) ou, então, em alternativa, haver um acordo político possível entre todos os partidos, no sentido de a revisão ordinária que temos sobre a mesa se realizar imediatamente com base nos artigos que têm a ver com o referendo e com a regionalização e, terminados esses artigos, a Comissão Eventual dar por encerrados os trabalhos da revisão ordinária, portanto como que acordar que não haverá revisão ordinária quanto a todos os outros artigos dos projectos que temos entre mãos, imediatamente submeter ao Plenário a votação, com um compromisso político entre todos nós - o compromisso político necessário constitucionalmente é de quatro quintos, mas seria desejável nesta matéria, até por boa fé e para dar um exemplo perante os portugueses que nos observam nestes trabalhos, haver uma unanimidade das várias bancadas -, no sentido de, imediatamente após, reabrir, através da votação de um processo extraordinário de revisão, os trabalhos de revisão constitucional, apresentando, então, cada uma das bancadas os projectos de onde se retirariam os artigos que tivessem sido objecto de discussão, votação e aprovação na questão do referendo e da regionalização.
Como referi, Sr. Presidente, o PSD, quanto a estas alternativas, tem consciência de que há implicações jurídicas a analisar - é para isso que aqui estamos e que há aqui Deputados e pessoas muito qualificadas. E, se for necessário, como o Sr. Presidente, embora noutra perspectiva, mencionou há pouco, o PSD também estará aberto a que sejam realizadas algumas consultas a eminentes constitucionalistas, nomeadamente às universidades, no sentido de se encontrar a solução técnica mais adequada.
Isto, sendo certo que, para nós, há aqui dois aspectos fundamentais: por um lado, tudo o que se faça tem de ser feito em respeito pelo regime constitucional em vigor, ou seja, não queremos com isto realizar qualquer golpe constitucional, mas encontrar, desde que haja vontade política por parte de todos - e da nossa parte, manifestamo-la à partida -, soluções que, respeitando a Constituição, consigam obter um resultado que não frustre as expectativas dos portugueses.
O segundo aspecto, que nos parece fundamental e que também desejo transmitir para terminar, é relativo ao resultado. Isto é, para nós, qualquer das soluções é boa, desde que maximize o resultado que se pretende alcançar. E resultado que se pretende alcançar é a celeridade, no sentido de permitir a Portugal (e até para o país poder tranquilamente participar na Conferência Intergovernamental que está a decorrer) programar para o momento julgado adequado o referendo da revisão do Tratado da União Europeia, sem ter de preocupar-se com calendários complicados, por força de um outro referendo nacional, que irá ocorrer, sobre a regionalização, antes ou depois, ou vice-versa - enfim, uma complicação que aí antevemos.
A última nota que deixo, Sr. Presidente, é a seguinte: chamamos a atenção para o facto de, em princípio - mas deixo esta matéria à consideração dos colegas para discussão -, numa primeira abordagem, nos parecer que a hipótese de se realizar a revisão na parte do referendo e da regionalização, com base nos poderes de revisão ordinária que temos entre mãos, é capaz de se apresentar mais célere, uma vez que, como todos sabemos, apesar de tudo, a abertura de um processo de revisão extraordinária implicará sempre, nos termos constitucionais, um período mínimo de 30 dias, que teria de ser observado para a apresentação dos projectos de revisão extraordinária, sendo certo que, durante esses 30 dias, desde que haja vontade política, os trabalhos podem multilateralmente ir decorrendo, para que, aberto que seja pelo Plenário da Assembleia o processo de revisão extraordinária, imediatamente se possa passar à discussão em concreto e à aprovação de propostas que possam merecer os dois terços da Câmara, no sentido de virem a ser aprovadas.
É esta, em termos genéricos, a proposta que o PSD tinha para apresentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apresentada a proposta do PSD e voltando à metodologia inicial, pergunto à Sr.ª Deputada Isabel Castro se deseja usar da palavra neste momento, sendo certo que estão inscritos os Srs. Deputados Paulo Portas e Luís Sá e, como não posso usar do conforto de ter um membro da Mesa que me coadjuve, eu próprio, que tive de fazer a diligência de também me inscrever.
Pergunto-lhe, pois, Sr.ª Deputada Isabel Castro, se deseja, neste momento, usar da palavra.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, julgo que o PSD já esclareceu na sede própria aquilo que aqui devia sê-lo. De qualquer modo, como esclarecimento prévio, diria ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes e ao PSD que não há quatro mas, sim, cinco projectos de cinco grupos parlamentares, que apontam exactamente no sentido que referiu.
Feita esta rectificação, penso que o retorno a esta normalidade, hoje, é, em primeiro lugar, algo que, independentemente da discussão sobre a metodologia, tem inevitavelmente uma leitura política, que nós, Os Verdes, não gostaríamos de abdicar de fazer. É que o retorno do PSD, pensamos, reflecte e é sinónimo do total recuo do PS numa matéria, relativamente à qual, não há muitas semanas, dizia não aceitar ser objecto de chantagem política.
E digo isto, porque a regionalização é uma reforma da Administração, é o concretizar de uma estrutura do poder local, é criar uma autarquia de há muito prevista no texto constitucional. E aceitar um referendo nacional sobre uma matéria consagrada na Constituição é plebiscitá-la. Portanto, esta é, em nossa opinião, uma leitura que não deixamos de fazer.
A segunda questão diz respeito à metodologia, porque, neste momento, é disso que se trata. Ou seja, saber se faria sentido que, tendo sido aceite a necessidade do referendo para iniciar o processo de regionalização, os trabalhos desta Comissão incidissem exclusivamente sobre essa matéria ou sobre o conjunto do processo de revisão constitucional.
Parece-nos que devem incidir exclusivamente naquilo que é o mecanismo de consulta para que o processo se possa fazer. É que não somos partidários daquilo que o