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a distribuição do texto desta nossa proposta, tentarei, muito rapidamente, apresentar à Comissão esta iniciativa do PSD.
Na última reunião, discutiu-se um segundo texto alternativo ao artigo 256.º, apresentado pelo PS, alternativa essa que, como na altura o PSD penso ter deixado bem claro, do nosso ponto de vista, não consagra a esmagadora maioria das posições que constam do projecto de lei de revisão constitucional do PSD sobre esta matéria, dado que não consagra uma série de items que têm vindo a ser discutidos nesta Comissão no que concerne ao procedimento a adoptar, em termos de texto constitucional, quanto ao processo da regionalização e dos referendos que lhe estão associados. Na última reunião, tive oportunidade de manifestar a nossa discordância quanto ao segundo texto apresentado pelo PS, exactamente por me parecer que este não consagra a esmagadora maioria das questões substantivas que são colocadas pelo PSD sobre esta matéria, nomeadamente a questão do campo de cidadãos a consultar, de onde se inscreve a problemática já aqui referida na reunião passada do voto dos emigrantes, a questão do momento que o PSD entenderia ser o mais adequado para a realização do referendo nacional, depois da aprovação da lei na Assembleia mas antes da sua promulgação, bem como a forma de validação do referendo e a desejável retirada do problema da divisão territorial para um segundo momento na consulta aos portugueses. Independentemente da diferença de opiniões que separam a nossa posição da de outros partidos - o que é natural e eventualmente até saudável para a discussão -, fui informado na última reunião, em que o Sr. Presidente não esteve presente mas de que certamente terá já o relato, que havia algumas questões que, para nós, são fundamentais que geraram alguns equívocos na discussão, posto o que o PSD entendeu por bem, no início desta reunião, em que vamos analisar, espero que globalmente, todo o capítulo da regionalização, formular esta proposta, que mais não visa do que tentar encontrar os aspectos que, do ponto de vista do PSD, são fundamentais.
Depois da discussão das duas últimas reuniões, em que foram já identificadas diferentes opiniões quanto à série de aspectos que acabei de enunciar - não exaustivamente, uma vez que já o fiz na reunião passada -, entendemos que, para além dessas divergências, há um núcleo essencial sobre o qual não deve haver dúvidas sobre a posição do PSD: que seria desejável a possibilidade de encontrar um acordo generalizado, ou que, pelo menos, permitisse os dois terços necessários, sobre a consagração em definitivo desta matéria no texto da Constituição.
Assim, esta proposta mais não é do que uma tentativa séria da nossa parte de deixar de fora do texto constitucional o que constatámos na última reunião que, embora sendo desejável do ponto de vista do PSD, ficou patente não ter o aval do PS. E, sendo assim, o PS assumirá, por exemplo, a responsabilidade de entender que os emigrantes não devem votar e de discordar dos nossos pontos de vista noutras questões que foram discutidas nas últimas reuniões. Este parece-nos ser o mínimo denominador comum à volta do qual gostaríamos que, como disse, pudesse haver um acordo generalizado, para permitir, de uma forma séria, que o processo de regionalização tenha lugar e que esta parte da revisão constitucional possa ser arrumada, nesta fase, por parte da Comissão, para que, depois de serem analisados os artigos subsequentes a este capítulo, possamos passar para a análise da questão do referendo, onde algumas das matérias, como repararão, não constam desta proposta do PSD para o artigo 256.º, pois já percebemos que o PS gostaria que fossem dirimidas noutra sede que não na do artigo 256.º da Constituição.
Foi esse o esforço que tentámos fazer e é com essa intenção que apresentámos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Se bem segui os trabalhos da Comissão, esta proposta significa a formalização de posições anteriormente defendidas pelo PSD na Comissão e gostaria de saber se isso reabre a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas pronunciar-me sobre esta questão. Creio que, apresentada uma proposta e independentemente de, eventualmente, ter sido melhor a sua apresentação na reunião anterior, é justo que a proposta seja discutida e que, portanto, seja reaberta a discussão.

O Sr. Presidente: - Pode prosseguir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta corresponde a uma alteração significativa de alguns aspectos da posição anterior do PSD, que era no sentido de transformar a regionalização numa mera faculdade e evoluiu no sentido de aceitar a manutenção do artigo 255.º, tal como está. Tomando esse aspecto como pressuposto, o PSD adianta agora uma proposta que corresponde a referendar a instituição em concreto e não já propriamente a questão de haver ou não regiões administrativas.
Independentemente deste aspecto, é conhecida a nossa posição: referendar normas constitucionais, ainda que a mera execução, é algo que não aceitamos. Isto corresponderia a criar uma situação em que, no caso do voto ser negativo, haveria uma obrigação de perguntar, regular e ciclicamente, aos eleitores se estavam de acordo com a instituição em concreto, com um determinado desenho de regiões, até haver um voto favorável. Não deixaria de ser interessante colocar o país perante a necessidade de, duas vezes por ano ou, quando muito, uma vez por ano, realizar um referendo sobre esta matéria.
Independentemente disto, há um aspecto que creio ser também de sublinhar: o PSD, na sua proposta anterior, adiantava a ideia de as abstenções contarem como "não", aspecto que não deixou de ser devidamente sublinhado por nós como algo de verdadeiramente inaceitável; o facto de se adiantar agora a ideia de uma mera exigência de um voto favorável maioritário é um outro aspecto que deve ser sublinhado. Também o facto de o PSD ter evoluído quanto à questão do voto dos emigrantes no referendo tem um significado. Quanto a proibir ou não a simultaneidade do referendo nacional e dos referendos regionais, o problema que se coloca é que a questão que o PSD quererá evitar, acima de tudo, é que exista, nalgumas das regiões desenhadas na Lei de Criação, um voto que venha a ser favorável e que haja um eventual voto nacional desfavorável. O voto no referendo regional, contrariando o sentido do voto do referendo nacional, poderia levar a que em regiões como o Algarve, Trás-os-Montes, Alentejo ou outras quaisquer, em que o voto fosse favorável, houvesse uma frustração e até uma contradição com o conjunto do eleitorado nacional, exactamente por a vontade de regionalizar existente nestas regiões ser contrariada pela expressão da "vontade nacional".