anteriores e o PS anota e regista a proposta do PSD - sugerimos que a proposta do PSD fique registada na Mesa e venha a ser, oportunamente, objecto de votação e certamente que o PSD estará de acordo com isto. Pela parte do PS, encontramos todas as razões para continuar a sustentar e a manter a proposta que fizemos na reunião anterior.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, começo por o cumprimentar nesta primeira reunião a que preside aos trabalhos e, na sequência do que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Sá e agora pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de precisar o seguinte: o PSD, como todos os partidos aqui presentes, tem um projecto de revisão constitucional, que consubstancia as suas posições de partida - todos os partidos naturalmente as trouxeram a esta discussão.
No que respeita a todo este capítulo da regionalização, o PSD manifestou, ao longo destas reuniões, as suas posições sobre muitas destas problemáticas, mas não sem fazer o sublinhado, que aqui fez o Dr. Luís Marques Guedes no início desta discussão, de que não haveria acordo constitucional possível se não ficasse consagrado o referendo. O referendo é, portanto, a pedra de toque para o acordo constitucional nesta matéria da regionalização, o que significa que cada partido assumirá as suas responsabilidades relativamente àquilo que aceita ou não aceita constitucionalizar a este respeito. Portanto, o PSD não abdica, nas suas posições e convicções, de que, por exemplo, os emigrantes deveriam ser chamados a esta consulta nacional, como não deixa de entender, relativamente aos referendos, nacional e regionais, que eles não deveriam, em caso algum, realizar-se simultaneamente - isto, entre outras questões. O que interessa agora, portanto, é que cada partido possa, sem prejuízo das suas próprias posições, chegar a um acordo constitucional e esta proposta - que não surpreendeu o Sr. Deputado Jorge Lacão e ainda bem, porque não estamos a funcionar neste processo de revisão como uma espécie de caixinha de surpresas - veio na sequências das posições coerentes que o PSD aqui avançou.
No entanto, quero precisar que, do nosso ponto de vista, quer a questão, por exemplo, da votação dos emigrantes, quer a de todo o processo em que deve decorrer o referendo nacional, deverão ser objecto, em técnica constitucional, muito mais apropriadamente, do artigo 118.º do que exactamente a propósito do artigo 256.º. De resto, achamos preferível encontrar - e o Deputado Barbosa de Melo já aqui o havia dito numa reunião anterior -, a propósito da discussão do artigo 118.º, um conjunto de soluções que nos permitam realizar quer referendos sobre a regionalização quer referendos em matéria internacional do que estarmos a desenvolver separadamente na Constituição metodologias específicas e diferenciadas de referendo, consoante falemos de questões internacionais ou falemos de regionalização ou de outras matérias. Portanto, do nosso ponto de vista, não fica perdida a possibilidade de resolvermos estes problemas em sede da discussão do artigo 118.º e, naturalmente, se o PS entender que o artigo 118.º fica melhor como está, assumirá as suas responsabilidades. Nós entendemos que ele deveria ser alterado, para poder consagrar, quanto à regionalização e quanto a outras matérias, outras possibilidades, quer técnicas, quer quanto ao universo dos consultados.
Sobre a questão suscitada pelo Sr. Deputado Luís Sá quanto ao problema da conformação entre resultados regionais e resultados nacionais, devo dizer, Sr. Deputado, que nós sabemos que um referendo nacional sobre a regionalização, com as questões que estão em cima da Mesa, será influenciado com certeza pelas projecções que cada um fará das regiões que vão ser criadas ou instituídas, mas a verdade é que é muito diferente lançar uma questão específica, com objectividade e rigor, que tem um determinado significado, ou fazer uma pergunta sobre os limites regionais em concreto e tão só. Isto significa, portanto, que em todas as consultas nacionais há com certeza, como há hoje, várias leituras regionais e diferenciações regionais, o que não significa que o voto expresso em termos nacionais possa ter mais do que uma leitura. Se o referendo nacional sobre a regionalização for formulado de forma objectiva e clara e a resposta for "sim" ou "não", não interessa que, no Algarve, a maioria dos votos seja diferente dos de Bragança ou de Vila Real ou de qualquer outra circunscrição. O que interessa é o resultado nacional que é apurado sobre a questão que é formulada. Esse é o único significado válido para o referendo que é realizado. No nosso entender, o que deve preceder não a validação mas a realização dos referendos é, de facto, o referendo nacional sobre os referendos regionais, na medida em que o verdadeiro confronto, controvérsia ou até contradição entre resultados resultaria de haver uma consulta simultânea, com significados políticos distintos, e não o facto de condicionarmos as consultas regionais a um primeiro resultado com significado nacional. Nessa medida, portanto, não há qualquer incompatibilidade ou qualquer contradição com o facto, por exemplo, de, em termos nacionais - em termos abstractos -, o referendo nacional resultar maioritariamente num "não" e uma determinada circunscrição, como por exemplo a do Algarve, ter-se maioritariamente pronunciado com um "sim". Ninguém, no Algarve, como nas eleições legislativas, como nas eleições presidenciais, faria outras leituras, com outros significados que não apenas o que decorre, tão só, da pergunta que é formulada.
Quanto à questão da rigidez, respondendo também ao Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer que não se trata aqui de uma questão de rigidez. O que nos parece absurdo é que o texto constitucional consagre a controvérsia e a contradição política. Nós sabemos, ou, pelo menos, é essa a nossa opinião, que, mantendo a Constituição da República Portuguesa como está, seria inconstitucional fazer referendos nacional e regionais em simultâneo. Como o Partido Socialista apresenta uma proposta habilidosa que altera a Constituição da República Portuguesa e que o permite, a nossa leitura é que o PS pretende constitucionalizar a contradição política! Se do ponto de vista constitucional isso é lamentável, do ponto de vista político pode gerar situações de tensão e de controvérsia política que seriam evitáveis e hoje sê-lo-iam de certeza porque o texto constitucional não o permitiria. Ou seja, o Partido Socialista pretende que a Constituição da República Portuguesa venha a conformar a contradição de resultados sobre consultas feitas ao eleitorado.
Faça favor, com a permissão da Mesa.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, os meus agradecimentos pela interrupção, quero chamar-lhe a atenção para um aspecto que já tive ocasião de desenvolver aqui na reunião anterior.