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Deputado disse, quem tem dito, claramente, desde o princípio, nomeadamente o Engenheiro Guterres, que admite a revogação da lei é o Partido Socialista. O Sr. Deputado, agora, está a tentar virar tudo ao contrário...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa agora!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -..., dizendo que nós é que apresentamos uma proposta com efeito revogatório e que os senhores é que não querem o efeito revogatório. Isto é extraordinário, mas, enfim, fico esclarecido sobre a questão!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não tem razão nenhuma! Confusão total!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à pergunta que o Sr. Deputado me colocou, com toda a frontalidade, não lhe posso deixar de responder também com toda a frontalidade.
Estamos abertos a encontrar - e a prova disso é a proposta de hoje, em que já deixamos de fora, como aqui estamos a ver, uma série de ítens que tínhamos proposto na nossa formulação inicial do texto de revisão constitucional - o acordo de 2/3 necessários para consagrar isso na Constituição. Portanto, temos toda a abertura sobre esta matéria. Agora, uma coisa o Sr. Deputado não nos pode pedir, com toda a franqueza, é que encontremos mecanismos para substituir o voto soberano do povo.

Risos do Deputado do PS, Jorge Lacão.

O Sr. Deputado não pode pedir ao PSD, porque o PSD não está - e com toda a franqueza lho digo - minimamente disponível para isso, para inventar mecanismos jurídicos...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não está a ver o filme!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -..., à volta desta sala e depois à volta do Plenário, na votação de 2/3, que se substitua à soberania do voto popular, dizendo que nos casos da pergunta nacional se faça uma leitura aritmética do resultado (nos distritos a, b ou c, ganhou o candidato a ou b) e que já não é preciso fazer uma consulta subsequente, já não é preciso fazer a pergunta da instituição em concreto da sua região, porque eles já disseram "sim". Para isso, não, Sr. Deputado!
Se encontrarmos uma forma qualquer - e continuo a vislumbrar, aparentemente, que o seu problema é o tal problema economicista, que o senhor acha muito caro fazer a pergunta em dois momentos. Portanto, se há aí um problema economicista, vamos tentar resolvê-lo, não o afaste. Agora, não coloque a possibilidade - e, com toda a franqueza, Sr. Deputado, para não iludir as questões, para isso não estaremos disponíveis, porque para nós é uma perversão do Estado de direito democrático que defendemos -, nem pode pedir-nos, de encontrar um mecanismo jurídico qualquer que crie a artificialidade de se substituir à expressão do voto popular, que, para nós, é soberana.
Não podemos aceitar, Sr. Deputado, essa lógica de transformar a leitura de um pronunciamento a uma pergunta concreta de âmbito nacional num voto soberano do povo de uma determinada região, relativamente à instituição em concreto da sua região. Penso que isso, com toda a clareza, não é o caminho adequado. Agora, se houver aí alguns outros aspectos a limar, estamos perfeitamente abertos para tentar encontrar uma solução, mas nunca a de substituir a soberania do voto popular.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, voltava ainda às questões políticas, que estão a ficar, em grande medida, clarificadas. No entanto, voltava ainda, à laia de pergunta à espera de resposta, à questão da coerência lógica da proposta apresentada pelo PSD. É uma coerência que suscita o seguinte pedido de clarificação: julgo que esta proposta, em grande medida, exportou para o artigo 256.º as dificuldades que o PSD não resolveu no artigo 255.º. Assim, no artigo 256.º, vem a consagrar dois tipos de referendos: um referendo revogatório nacional sobre a lei - e aqui chamava a atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes que, muito embora diga que é sobre a promulgação da lei, se é sobre a promulgação da lei, o que está escrito não é isso, porque o que se diz é que "a instituição em concreto das regiões administrativas, que será feita por lei, depende da realização do referendo de âmbito nacional sobre a lei prevista no artigo anterior". Ora, uma lei antes de ser promulgada não é uma lei, digamos que é um decreto da Assembleia. Portanto, se é a lei antes de ser promulgada, não pode ser dito desta forma.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É verdade!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Há aqui uma questão em que o escrito não corresponde ao que nos foi, agora, dito. Este é, manifestamente, se for o que está escrito, um referendo revogatório.
Segunda questão, no próprio artigo 256.º há uma incoerência entre um referendo revogatório, que se admite, e um referendo sobre qualquer matéria, objecto de acto normativo, que são os referendos regionais. Em que ficamos? É vontade expressa do PSD admitir estes dois tipos de referendos?
Outra questão ainda é que este referendo nacional, que é admitido, é sobre a criação legal das regiões, sobre aquela matéria que nós dissemos, em termos de clarificação política, que achamos que era matéria insusceptível de ser referendada, que era um ponto fechado.
E chegados aqui, estamos chegados aos referendos de natureza regional e quanto à natureza simultânea ou não das questões que podem ser formuladas. Aqui, muito claramente, deixava uma questão - e, aliás, sempre dissemos que o princípio representativo não deve ser revogado pelo princípio referendário ou da democracia directa -, quaisquer involuções que possam ser tentadas para os dirigentes do PS dizerem o contrário desta afirmação de fundo, penso que não tem cabimento. Tem cabimento, sim, agora, de novo, perguntar ao PSD a questão da simultaneidade das perguntas. Já foi dito que admitíamos que, em lei ordinária, esta questão se pudesse colocar de modo distinto, sendo certo que a nossa posição é de que, havendo eventualmente simultaneidade das perguntas, há prioridade lógica e política da pergunta nacional sobre a pergunta regional. Pelo que, em nosso entender, perguntar-se aos cidadãos, depois de uma situação plena de esclarecimento, que a primeira questão decisiva, nuclear e condicionante