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empenhado sem embargo de algumas discussões relevantes do ponto de vista da Constituição da República Portuguesa e das suas opções, em matéria de iniciativas de colóquio, que consensualmente esta comissão já adoptou e entendeu formular em tempo oportuno, apesar de nessa altura o PSD não ter podido concorrer para esse consenso porque estava ausente dos trabalhos da comissão na fase em que essa deliberação foi tomada.
Mas indo ao que interessa, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há de facto uma natureza distinta entre o referendo que o Partido Socialista propõe e o que o Partido Social Democrata propôs. O PSD propõe verdadeiramente um referendo revogatório que implica uma consequência quanto à validade da lei de criação das regiões, enquanto o Partido Socialista apresenta um referendo que se reporta ao momento de aplicação da lei de criação das regiões e do qual não resulta uma revogação obrigatória da respectiva lei. É essa de facto uma diferença de natureza entre o referendo apresentado pelo PS e o referendo apresentado pelo PSD e, por isso, o referendo apresentado pelo Partido Socialista articula-se coerentemente com a pergunta que já aqui anunciámos, o de saber se o eleitorado concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas. É dessa resposta negativa ou positiva que decorrerá a possibilidade de que uma lei produza ou não a eficácia que nas suas normas se estabelece.
Dito isto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostava de lhe fazer uma pergunta. Se está tão preocupado quanto à questão da possibilidade de simultaneidade dos referendos, e embora não concorde em absoluto com os argumentos que tem expendido nessa matéria, admitiria, na linha das questões que lhe têm sido colocadas pelo Sr. Deputado Luís Sá, a possibilidade de dar significado regional efectivo a uma pergunta de âmbito nacional como esta: concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas? E admitiria retirar regionalmente a consequência de um voto eventualmente negativo a esta pergunta de significado nacional?
Não sei se me fiz entender pelo que volto a perguntar-lhe de outra maneira. Para utilizar a imagem do Algarve, se os eleitores do Algarve na resposta à pergunta com a instituição em concreto das regiões administrativas tiverem dito sim e houver uma coincidência de sim ao nível nacional, admite que nessa altura se pode dispensar o segundo referendo regional? E, pelo contrário, quando uma determinada região, determinada na lei de criação das regiões, tenha dito "não", se o voto nacional fôr sim, então, nessa circunstância prevalece a necessidade de um segundo referendo de âmbito regional para poder obter o "sim" para a instituição em concreto da região que, consultada, tenha dito "não" à pergunta de significado nacional?
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se me disser sim a esta possibilidade que lhe acabei de colocar, não deixarei de admitir que temos alguma base de diálogo ainda a explorar entre os nossos dois partidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, como foi directamente interpelado, tem a palavra, para as considerações que entender convenientes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, quanto aos considerandos iniciais, antes de responder à sua pergunta, devo dizer-lhe que fiquei espantado com o raciocínio que desenvolveu, porque citando uma fraseologia agora tão em voga, penso que mais uma vez continua a haver problemas de comunicação dentro do seu partido, porque aquilo que o Sr. Deputado disse é rigorosamente o contrário daquilo que o Engenheiro Guterres tem vindo a dizer. O Engenheiro Guterres chegou a dizer publicamente, a vários órgãos de comunicação social, que, no caso do referendo nacional dar "não", ele comprometer-se-ia a revogar a lei. Ele disse-o publicamente em vários sítios. E o Sr. Deputado vem agora aqui mistificar a questão e dizer que não, que o problema da legitimidade não pode ser, que não aceitamos esta lógica porque revogatória, porque isso coloca o compromisso de...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então, o Sr. Deputado não notou que eu lhe disse que, justamente, a diferença de natureza entre os nossos dois referendos é que o senhor propõe o referendo revogatório, que tem implicações imediatas na validade da lei, enquanto eu lhe falo no referendo que tem implicações na aplicação da lei e, justamente por isso, tem razão o Engenheiro Guterres quando diz que, a seguir, o que poderia estar em causa era uma consequência política de revogação da lei, na sequência de um eventual referendo nacional negativo? Ou seja, há uma coerência total entre o que foi dito pelo Engenheiro António Guterres e o que eu digo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há nenhuma!

O Sr. Jorge Lacão (PS): -..., quando lhe digo que o referendo não tem natureza revogatória, tem natureza de não permitir a aplicação de uma lei, o que implicaria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que o seu Secretário-Geral disse!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - ..., no plano político, a eventual necessidade de a rever ou de a reajustar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, obrigado por ter clarificado os problemas de comunicação. Vamos lá por partes e com toda a clareza: a proposta do PSD não é, nunca foi, e como já aqui foi explicado hoje várias vezes pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e por mim, continua a não ser uma proposta revogatória. Ou seja, continuamos exactamente, ao contrário do que o Sr. Deputado acabou de dizer, a defender desde o princípio que, para evitar o efeito revogatório, o referendo deve ser feito antes da promulgação da lei. O Sr. Deputado é jurista, sabe perfeitamente que só há revogação se a lei estiver promulgada e em vigor.
Portanto, é exactamente isso que o PSD, desde o princípio, anda a querer dizer que não pode ser. Parece que, agora, o Sr. Deputado mudou de opinião...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -..., embora ainda não se tenha apercebido. Parece que ainda não se apercebeu do que disse. E, ao contrário do que o Sr.