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Independentemente das soluções que viermos a adoptar na revisão do artigo 118.º sobre o regime geral do referendo é já hoje um dado adquirido que o regime geral do referendo consente por cada matéria a possibilidade de mais do que uma pergunta, o que significa que não exclui de modo algum a possibilidade, em matéria geral que venha a ser objecto de referendo nacional, de uma pergunta ser prejudicada pelo alcance da outra. E isto é já o regime constitucional do referendo actualmente em vigor.
Ora, verdadeiramente, na articulação entre referendo nacional e referendos regionais no processo de regionalização, não estamos sequer nesse ponto a inovar mas estamos tão só a admitir que, tal como no referendo nacional é possível articular perguntas com efeitos de prevalência de umas sobre as outras, também isso possa ocorrer no processo de regionalização. O meu pedido de interrupção era para lhe chamar a atenção para isso...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Já compreendi, Sr. Deputado, mas penso que está equivocado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - ... porque, se achar que a solução é constitucionalmente aberrante na regionalização, não poderia deixar de considerar que ela seria constitucionalmente aberrante no regime geral dos referendos.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Já o compreendi, Sr. Deputado, mas penso que está equivocado. Recordo que o artigo 118.º, no seu n.º 4, é muito específico quando diz que cada referendo e cada consulta só pode incidir relativamente a uma só matéria.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com várias perguntas!

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - São matérias bem distintas aquelas que querem ser misturadas e que, como sabe, podem ter resultados contraditórios.
Sr. Deputado, ainda que não fosse assim, não considera que seria um absurdo o legislador ter a percepção dessa contradição e não a corrigir? Das duas, uma, ou o Sr. Deputado entende que não quer responder a essa questão aqui e que nunca lhe vai responder, ou deixa subentendido que não quer responder aqui para depois dizer na lei ordinária que vai querer defender uma solução que é controversa e que é absurda!
Nós não vemos nenhuma vantagem, Sr. Presidente, em que a Constituição da República Portuguesa permita o absurdo político e é nessa medida que fazemos esta alteração.
Finalmente e para não me alongar, diria que, do nosso ponto de vista, a nossa proposta consagra o consenso mínimo, o mínimo de denominador comum que foi possível ou que seria desejável que se obtivesse no termo desta discussão. Um referendo nacional que possa ser conformado nos termos do artigo 118.º e uma garantia, que não é centralista, Sr. Deputado Luís Sá, de que há uma precedência nas consultas nacionais sobre as consultas regionais. E, de facto, não é centralista porque uma eleição nacional, como uma consulta directa em termos nacionais aos eleitores, nunca pode ser interpretada como um significado centralista da vontade do poder político mas, pelo contrário, é a única forma de poder apurar da vontade nacional dos eleitores.
Em suma, Sr. Presidente, o Partido Social Democrata não abdica das suas convicções mas fica claro que com esta proposta procura trazer também uma possibilidade de se chegar a um consenso nesta matéria que nos permita avançar no que respeita à regionalização, sabendo desde já que há várias questões que contendem com esta e que serão reabertas noutros artigos da Constituição da República Portuguesa quando lá chegarmos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma pergunta ao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, quanto a este problema do conflito de legitimidades por acaso, esta manhã, ouvi uma reportagem sobre a regionalização do Algarve, que nas suas linhas gerais vai ser publicada num vespertino daqui a pouco, em que era afirmado que estaria a evoluir a opinião do país, tendo em conta uma sondagem, naturalmente discutível, que foi publicada, e em que no Algarve era praticamente unânime a vontade de regionalizar.
Num quadro deste tipo, num referendo nacional, no caso de se verificar, por exemplo, um resultado do Algarve de 90% e o resultado do país num sentido contrário, não há aqui uma contradição efectiva entre o voto do país no seu conjunto e o voto desta região concreta?
De resto, foi certamente por considerações deste tipo que o Sr. Deputado, no projecto que apresentou, previa exclusivamente os referendos regionais e "esqueceu-se" de propor o referendo nacional. E esse aspecto tem que ser sublinhado. Isto é, o pensamento de V. Ex.ª evoluiu mas certamente que num momento anterior era por problemas deste tipo e não propriamente por esquecimento, que não propunha o referendo nacional.
A segunda questão. O PSD, num momento anterior, propunha que o referendo fosse na fase de decreto da Assembleia da República e antes da promulgação. E propunha-o com o argumento de evitar um conflito, que entendia perigoso, entre a legitimidade da democracia representativa e a legitimidade da democracia directa.
Nós tivemos oportunidade de referir que, aprovado o decreto pela Assembleia da República mesmo antes da promulgação, o problema do conflito de legitimidades colocar-se-ia. Tratar-se-ia de submeter a referendo um diploma aprovado pela Assembleia da República e que poderia naturalmente ser objecto dum voto contrário por parte do eleitorado nacional. No entanto, a questão que lhe queria colocar é a seguinte. Neste momento, quando evolui para a proposta de um referendo sobre a lei prevista no artigo 255.º, a lei de criação das regiões, o PSD deixou de se preocupar com este conflito de legitimidades que no momento anterior lhe parecia tão preocupante? É um pouco estranha esta evolução à luz do pensamento que tinha sido manifestado anteriormente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, quanto ao conflito de legitimidades, no nosso entender só haveria um conflito de legitimidades se se verificasse uma simultaneidade dos referendos na medida em que a leitura dos seus significados sendo contraditória poderia colocar uma contradição insanável na vontade do eleitorado, no caso de haver contradição nas respostas.
Quanto à questão da promulgação, não, Sr. Deputado. A nossa proposta é omissa nessa matéria e, como sabe,