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de substituição do artigo 256.º apresentada na última reunião pelo PS, mas o n.º 4 é perfeitamente inútil ao contrário do que o senhor disse porque não acrescenta rigorosamente nada relativamente aquilo que é, também no projecto de lei de revisão constitucional do PS, a proposta para o artigo 118.º. Enfim, tem aqui um lapso pois deverá ser eficácia vinculativa mas é rigorosamente o mesmo mecanismo que o Partido Socialista já colocava no artigo 118.º.
Portanto, ao contrário do que disse, e com todo o respeito, é perfeitamente inútil e foi também por isso que nós, na proposta que apresentámos, não pusemos nenhum n.º 3 ou n.º 4 com essa natureza porque nos parece que se é para fazer rigorosamente a mesma coisa que está no regime geral do referendo, então, não vale a pena estar aqui a criar nenhuma especialidade que só iria confundir e só obriga as pessoas a irem ler lá atrás a ver se há alguma diferença para depois chegarem à conclusão que não há e que está tudo na mesma e que a eficácia do referendo, em termos vinculativos, segue exactamente o regime idêntico à do regime geral.
No entanto, o Sr. Deputado disse uma coisa a respeito da qual tenho que recolocar a questão directamente e que é o facto de ter questionado, na nossa proposta, a sugestão de o referendo nacional recair sobre a lei prevista no artigo anterior, o tal 255.º, que, como já foi dito em reuniões, por não haver disponibilidade do Partido Socialista, se manterá inalterado na Constituição da República Portuguesa. Mas, Sr. Deputado, parece-nos evidente que o referendo tem que ser sobre a lei porque se não é sobre a lei, então, sobre o que é que é?
Aí, devo manifestar a minha total perplexidade pois pensava que ao longo de todo este processo político que tem decorrido no último mês e meio já ficou perfeitamente adquirido na cabeça das pessoas que o referendo tem que colocar os portugueses perante uma questão concreta que eles saibam o que é e, obviamente, essa questão concreta tem que ser o modelo de regionalização aprovado em lei. Se o Sr. Deputado refuta a proposta do PSD de que o referendo de âmbito nacional recaia sobre a lei aprovada nos termos do artigo 255.º, então, peço-lhe, com toda a franqueza, que nos explique o que é que pretendem referendar porque já começamos a duvidar que queiram de facto referendar o problema da regionalização. Se não querem referendar a lei que contém o modelo de regionalização, então, o que é que querem referendar?
Quanto à questão da simultaneidade, tenho ouvido muitas coisas da parte do Partido Socialista e inclusivé o seu secretário-geral, que é o Primeiro-Ministro, utilizou como grande argumento para defender a simultaneidade (pasme-se!) um argumento economicista dizendo que é mais barato fazer tudo ao mesmo tempo. Face às posições recentes na situação política portuguesa, vindo da parte do Partido Socialista, isto é de pasmar! Enfim, há uma falência muito grande de argumentos para justificar que não deva haver um desfasamento temporal, como o Partido Social Democrata tem vindo denodadamente a defender, nomeadamente, por razões de clarificação e de clareza nas perguntas. O Sr. Deputado invoca aí o texto do n.º 4 do artigo 118.º, mas com toda a franqueza tem que ler o artigo 118.º integralmente. E o que esse artigo diz com muita clareza é que o referendo tem que cair sobre uma mesma matéria e que devem as perguntas ser formuladas em termos de sim ou não.
Ora, se é em termos de sim ou não, quer dizer que elas não podem ser encadeadas, tipo multiple choice, como as sondagens, para as pessoas só responderem se tiverem dado o "sim" na anterior. Pelo contrário, o que o texto constitucional diz muito claramente é que pode haver mais do que uma pergunta mas elas devem ser formuladas em termos de "sim" ou "não".
Portanto, não pode estar a condicionar - é essa a minha leitura - minimamente porque isso não é permitido no texto constitucional e no regime do referendo, tipo multiple choice como nas perguntas das sondagens, uma pergunta à resposta à anterior porque isso não é a clareza exigida pelo texto constitucional para o mecanismo dos referendos.
Sobre essa questão termino propondo, em nome da bancada do PSD, à Comissão mas mais directamente ao Sr. Presidente e à Mesa, que, como há aparentemente dúvidas de interpretação técnica e de leitura sobre a possibilidade técnico-jurídica de um ou outro modelo - imperatividade do desfasamento temporal ou não - que diligenciasse a audição de constitucionalistas portugueses e permito-me desde já sugerir o Professor Joaquim Gomes Canotilho, o Professor Jorge Miranda, o Dr. André Gonçalves Pereira e o Professor José Carlos Vieira de Andrade. Se há dúvidas e o Partido Socialista tem vindo com umas construções de que isto pode ser tipo sondagem de perguntas encadeadas em multiple choice, então, devemos ouvir constitucionalistas para que nos digam claramente se entendem que é possível encadear as perguntas que, embora possam ser mais do que uma sobre a mesma matéria, têm que ser, nos termos da Constituição da República Portuguesa, perfeitamente claras e devendo ser formuladas em termos de sim ou não, de tal modo que a formulação das perguntas não dependa da resposta à pergunta anterior. Não havendo acordo e para segurança dos trabalhos desta comissão, proponho formalmente que houvesse uma audição a estes constitucionalistas no sentido de ajudarem a encontrar a formulação técnico-jurídica mais adequada para que os trabalhos possam prosseguir nesta matéria com a segurança devida e não com artifícios politicamente colocados e que depois não redundam em segurança jurídica para os cidadãos.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos um quarto de hora de tempo útil desta reunião. Pessoalmente acharia muito frustrante que mais uma reunião se passasse sem termos ultrapassado o artigo 256.º, pelo que peço que tenham isso em consideração.
A propósito de artifícios, há-os de vária natureza. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sinceramente, nós não estamos a interpretar mas a rever a Constituição da República Portuguesa e, em princípio, somos soberanos. Os Srs. Deputados do PSD propõem uma alteração à Constituição, os Srs. Deputados do PS propõem outra, suponho que não seria curial transformarmos uma questão de revisão constitucional numa questão de interpretação da Constituição. Em todo o caso, a comissão é soberana.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, relativamente à sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que pode aproveitá-la utilmente e beneficiará sempre do bom conselho de eminentes constitucionalistas portugueses podendo dispensar a comissão de retardar o normal desenvolvimento dos seus trabalhos pois a todo o tempo se pode aconselhar com entender.
Da nossa parte entendemos que os trabalhos da comissão devem funcionar com a regularidade em que nos temos