O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

vários artigos meus, ao longo do tempo - que haveria que evitar os riscos, derrotas virtuais ou possíveis de colisão entre a vontade do soberano expresso por via representativa e a vontade do soberano expresso por via directa. E, por isso, a melhor forma de o evitar era não colocar a lei de criação das regiões submetida directamente à solução do referendo. É essa a solução adoptada na proposta apresentada pelo PS.
O referendo que o PS apresenta vale como condição de entrarmos ou não na fase de instituição em concreto das regiões; quanto ao destino da lei de criação das regiões essa terá que ser o legislador, em sede representativa, a definir o destino de uma lei de criação perante a eventual resposta negativa de referendo nacional. O que quer dizer que o referendo não produz a consequência jurídica necessária de ser um referendo revogatório, poderá ou não, daí, retirarem-se consequências políticas, no sentido da alteração ou não de uma lei de criação das regiões administrativas.
Peço ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que compreenda a nossa posição para não voltar, sobre ela, a fazer interpretações menos objectivas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Não são interpretações! Foi dito claramente pelo seu secretário-geral!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quanto ao ponto nuclear, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é mais uma vez o da questão da simultaneidade. Sr. Deputado, a partir do momento em que o seu partido admite, e hoje admitiu-o, a precedência da lei de criação das regiões com todo o conteúdo de definição de funções e de delimitação regional, o eleitor - e já admitiam assim no seu projecto de revisão constitucional, como sabe, independentemente da questão do momento operativo do referendo - estará em condições de conhecer o modelo regional na sua globalidade. E se assim é, aquilo que é a nossa exigência é que o eleitor se possa pronunciar, com eficácia, se aceita que, em geral, o processo da regionalização seja instituído - e é a pergunta de significado nacional - e se, simultaneamente, está de acordo com a região concreta da sua área de recenseamento eleitoral.
Ora, se pudermos - e foi isso que eu lhe disse, Sr. Deputado Luís Marques Guedes - admitir que uma pergunta, adequadamente formulada, como seja "concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?", tenha uma leitura regional, no sentido em que a expressão do voto popular possa ser lido, simultaneamente, como resposta à instituição geral e à instituição em concreto, o que é que ficaria por resolver, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, nessa possibilidade? Ficaria por resolver o problema de um voto negativo no espaço regional vir a exigir subsequentemente referendos regionais como condição de entrada de funcionamento em concreto de uma determinada região administrativa.
Por isso, eu lhe disse que a hipótese que coloquei à sua reflexão não tem a mínima menorização da leitura do voto popular, o que tem, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é a evidência de que não faz sentido que os senhores queiram, obstinadamente, colocar na Constituição a proibição da simultaneidade como uma possibilidade, porque a partir do momento em que a lei da criação das regiões pré-existe relativamente às consultas referendárias, isso significa que os eleitores estão perfeitamente habilitados a poder pronunciar-se sobre a instituição em geral das regiões e sobre a instituição em concreto de cada uma delas.
Para finalizar, aquilo que continua a ser o ponto de discórdia entre nós é a exigência fixista, em sede constitucional, de uma proibição de simultaneidade. É apenas isto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
O que eu não gostaria é que ficasse para a História que o PSD tivesse inviabilizado as soluções referendárias no processo de regionalização só por causa de querer exigir a proibição constitucional da simultaneidade. Porque nós, Sr. Deputado, não vos exigimos a vós a proibição constitucional da não simultaneidade.

Protestos do PSD.

Tal como nós não temos, relativamente às vossas opções, uma solução de rigidez constitucional, achamos muito adequado que os senhores não queiram impor a vossa rigidez a uma solução que, pela sua flexibilidade, pode permitir uma opção múltipla.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como eu tinha anunciado, antes de interromper a reunião, eu estava inscrito para dizer o seguinte: não tendo estado na comissão até agora, devo dizer-vos que grande parte do que aqui foi dito foi matéria já ouvida, mesmo para quem está de fora da comissão. Penso que não é animador para os nossos trabalhos. Na verdade, o que esta proposta do PSD veio fazer foi demarcar mais uma vez as divergências entre a proposta que estava na mesa do Partido Socialista e a proposta do PSD, que é uma reformulação do n.º 3 da proposta originária do projecto de revisão do PSD.
A diferença essencial, se me permitem que procure traduzi-la, é de que o PSD mantém a ideia de referendo ratificatório da própria lei de instituição das regiões e, por isso, logicamente, seria incoerente admitir, simultaneamente, o referendo sobre cada uma das regiões; o PS, por sua vez, na proposta que veio a fazer e que já estava na mesa do antecedente, admite o referendo não sobre a lei mas apenas sobre a implementação concreta dela e sobre a oportunidade da concretização das regiões.
É evidente que esta divergência não pode ser escamoteada e não vale a pena insistirmos indefinidamente nela. Suponho que, hoje, nesta reunião, não se avançou um milímetro, nem por parte do PSD nem por parte do PS. A proposta do PSD é apenas uma reformulação do n.º 3 da sua anterior proposta, com uma pequena nuance: é que onde falava em "decreto" fala agora em "lei", o que deixa admitir que o referendo fosse ratificativo da "lei" (do artigo 255.º) e não um patamar de aprovação do decreto legislativo.
Posto isto, darei a palavra, porque já a tinha pedido, ao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, solicitando-lhe que seja breve, a fim de podermos encerrar a reunião, não sem que antes seja dada a palavra a quem se inscreveu, pedindo apenas que não se faça nova intervenção, uma vez que temos de fazer uma reunião com os elementos da mesa, tal como eu tinha pedido.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o que eu pedia é que pudesse considerar a minha inscrição para a próxima reunião.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só pedi a palavra porque fui interpelado directamente pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.