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suspensão e a eficácia de actos administrativos e procedimentos cautelares.
Portanto, manifestamente, a proposta tem um alcance mais amplo do que aquele que teria se atendêssemos à leitura que foi feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Penso que, em alguma medida, a nossa proposta até vai ao encontro de algumas das suas preocupações quanto à suspensão dos actos administrativos. Aliás, vem também ao encontro de algumas das disposições do n.º 4 da proposta do Partido Comunista que, julgo que também tem esse alcance de providência cautelar e com o objectivo de suspensão da eficácia de actos administrativos quando violam direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que ouvi com muita atenção o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
A formulação que apresenta parece-me com algum interesse para uma reflexão futura, pelas consequências que a sua aplicação teria, nomeadamente em relação à proibição que os tribunais têm entendido haver de arrestos pelos créditos dos trabalhadores. Portanto, penso que iremos reflectir sobre essa questão, embora torne a repetir, quanto à questão do prazo razoável, que este pode ser um prazo razoável excessivo perante o estado da máquina da justiça. Será razoável pronunciar uma decisão em quatro anos por causa da chamada faute, mas, nesse caso, não será uma decisão útil.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as palavras do Orador.)

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É por isso que me parece que, de facto, a sua formulação tem algum interesse e poderá ser objecto de uma reflexão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, deixarei apenas mais uma nota.
Até na maneira como vem formulada, "todos têm direito a que um processo judicial em que intervenham (…)", a proposta prestar-se-ia a bastantes confusões. É que se esta lógica de utilidade não for cingida à defesa de direitos, liberdades e garantias, como acontece nas propostas que vamos ver a seguir - e, claramente, o que está aqui em causa é uma das partes do processo -, então, a utilidade da decisão, se é para todos, provavelmente, na maior parte das circunstâncias, os vários intervenientes no processo até têm perspectivas contraditórias dessa utilidade. Portanto, a subjectividade de que falava o Deputado Alberto Martins, que está subjacente a este princípio de utilidade, a este conceito de utilidade, do meu ponto de vista, desde logo,…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço desculpa pela interrupção, mas é uma garantia de meios, não é uma garantia de resultado.
Obviamente, a tutela constitucional não vai ao ponto de garantir que a decisão é sempre útil para o cidadão, garante que ela pode ser útil se lhe for favorável e, portanto, é uma garantia de meio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, com certeza. Mas se é para ambas as partes, a lógica da utilidade pode ser contraditória, independentemente de ser um resultado definitivo ou não.
Portanto, penso que este é mais um dos argumentos a acrescer, digamos, à complicação que, do ponto de vista do PSD, poderia resultar da instituição deste conceito da utilidade como princípio genérico, como norma genérica. Poderemos vê-lo, sim, numa perspectiva quiçá dirigida e cingida apenas a determinado tipo de situações e para determinado tipo de sujeitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este ponto é, portanto, objecto de reservas de princípio por parte do PSD, que, todavia, encara a possibilidade de reavaliar uma formulação diferente da que aí está. Em todo o caso, à partida, não podemos dar este ponto por inviabilizado.
Srs. Deputados, por lapso meu, não foi considerada, em sede de alterações ao n.º 2, uma proposta de Os Verdes relativa ao n.º 1 deste artigo 20.º, a qual, parecendo uma alteração de pequena monta, mesmo que o fosse, tinha de ser tomada em consideração.
O actual n.º 2 diz que "todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas", e Os Verdes propõem que se diga "todos têm direito à informação jurídica e, nos termos da lei, ao patrocínio judiciário". Significa isto que a expressão "nos termos da lei" deixa de qualificar o direito à informação jurídica. Isto é, Os Verdes retiraram a palavra "consulta".
Não estando presentes os autores a proposta, a verdade é que a mesma existe e devemos considerá-la.
Portanto, Os Verdes mudaram a inserção da expressão "nos termos da lei", que deixou de qualificar o direito à informação jurídica, e onde consta "direito à informação e consulta jurídicas" propõem que fique apenas "direito à informação jurídica".
Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vou usar da palavra mais em jeito de interpelação do que propriamente para discussão deste ponto.
De facto, tenho algumas dúvidas, pelo que é pena Os Verdes não estarem presentes. Se o Sr. Presidente reparar no texto que também temos vindo a seguir relativo aos contributos de cidadãos, verificará que este artigo do projecto de Os Verdes é rigorosamente idêntico ao contributo do Professor Jorge Miranda.
Sinceramente, questionei-me se haveria algum lapso da parte dos serviços da Assembleia, porque me parece um pouco estranho que o texto proposto pelo Professor Jorge Miranda e o do projecto de lei de Os Verdes sejam rigorosamente idênticos. Interrogo-me, pois, se não haverá aqui algum lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamentavelmente, não tenho aqui os textos…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não sei dar resposta concreta ao problema. Pode haver alguma diferença, uma