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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena confundir o regime geral com os regimes especiais. Tal como no caso da tutela jurisdicional contra actos da Administração há um regime especial no capítulo próprio da Constituição, também nesta matéria me parece que o artigo 20.º deve ser a sede do regime geral e quaisquer regimes especiais devem ser sistematicamente remetidos para outras sedes.

O Sr. Presidente: - O Professor Jorge Miranda fez uma distinção das suas propostas entre necessárias e convenientes. Penso que poderia ter acrescentado uma terceira categoria, que é a das "preciosísticas", onde esta caberia!
Penso também que não há, de facto, vantagem em operar esta transformação sistemática proposta por Os Verdes.
Srs. Deputados, chamo à vossa atenção para a lentidão com que estamos a avançar, pois, em matéria do artigo 20.º, resta ainda considerar duas questões essenciais: a que já enunciei - a previsão de procedimentos céleres e especiais para a protecção de certos direitos fundamentais - e toda a problemática do recurso de amparo e da acção constitucional de defesa. Estas matérias ficarão para a próxima terça-feira de manhã, uma vez que na última reunião do grupo coordenador me lembraram a inviabilidade de nos reunirmos hoje à tarde por causa da Comissão Permanente.
Sr. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 55 minutos.

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