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da rede de televisão interna da Assembleia da República à rede da TV Cabo, pelo que a execução de uma emissão-ensaio é perfeitamente possível, sem qualquer ónus e sem qualquer dimensão comercial.
Pela minha parte, se a sensibilidade da Comissão se mantiver positiva quanto a este ponto, entendo que esta seria uma boa oportunidade para "injectar" simbolicamente a emissão-ensaio nesta audiência pública com os autores de petições em matéria de revisão constitucional. É, pois, isto que deixo à vossa consideração.
Distribuirei aos Deputados de cada um dos partidos, nomeadamente aos que têm feito parte do grupo coordenador, um projecto de ofício ao Presidente da Assembleia da República, para o caso de a Comissão endossar a proposta que faço.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não tenho nada a opor, antes pelo contrário, e penso que a formulação constante do projecto de ofício é suficientemente subtil para deixar de lado aquela dúvida que existe, como o Sr. Presidente deve saber, sobre a possibilidade legal, face à lei da radiodifusão e até à constitucionalidade actual, de se introduzir um canal com a transmissão da RTP, visto tal poder ser considerado como um novo canal e há actualmente uma limitação do número de canais.

O Sr. Presidente: - Creio que defendi bem…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Defendeu muito bem, não toca no assunto e, portanto, da nossa parte, nada temos a opor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há um texto do Instituto de Comunicações de Portugal que equaciona a questão e que conclui o que o ofício transcreve, nos termos que os Srs. Deputados conhecem, e que, suponho, corresponde a uma interpretação perfeitamente correcta e razoável do quadro legal e constitucional aplicável, uma vez que não se trata de fazer transmissões de carácter público alargado e menos ainda de fazer outra coisa que não seja aquilo que é, de facto, um teste prático preliminar, dentro de limites completamente balizados e para um fim de interesse público acima de qualquer dúvida. Talvez seja essa a maior vantagem de o teste se fazer nessas condições e não noutras e dentro deste quadro.
Também me apraz sublinhar que a TV Cabo Portugal e os serviços da Assembleia da República descobriram que a Assembleia, em tempo útil, mas sem ter conhecimento disso, tinha feito os investimentos necessários para que a interconexão entre a rede de vídeo interna e as redes exteriores se possa fazer sem custos significativos para a Assembleia, o que é uma boa notícia em termos de projecção da imagem pública do Parlamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Existe já há vários anos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Existe há vários anos, o que significa que, às vezes, o tempo útil demora a ser útil!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há coisas que são feitas com visão!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, nos termos em que está, com estudos e testes preliminares, é evidente que nada há a obstar à expressão aqui usada.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, se possível ainda hoje de manhã, porque, de outro modo, o tempo pode ser curto, vou enviar esta nossa decisão ao Sr. Presidente da Assembleia da República. No caso de ele concordar, e tudo indica que o fará, uma vez que já endossou esta ideia noutra ocasião, devemos prepararmo-nos para termos a honra de a audiência (que, aliás, também é simbólica) com os proponentes de projectos de iniciativas de revisão constitucional que vamos realizar na Sala do Senado, na próxima quinta-feira, ser também um ensaio de trabalhos desse tipo para um auditório bastante mais largo do que aquele que pode estar naquela Sala.
Peço agora ao Deputado João Amaral que presida à continuação dos trabalhos.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda relativamente ao ponto que estávamos a discutir, está inscrito o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, a quem dou desde já a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o Deputado Alberto Martins, respondendo ao Deputado Luís Marques Guedes, acabou por esclarecer um pouco o sentido da proposta, que é, de facto, idêntico.
No fundo, quero só salientar que não se trata tanto de garantir a equidade do processo na perspectiva da imparcialidade do juiz perante as partes mas, sim, de garantir a igualdade de armas entre as partes, que é matéria distinta do problema da razoabilidade do prazo e, de certa forma, até distinta do problema da utilidade da decisão.
No nosso ordenamento jurídico, há vários exemplos de situações em que essa igualdade não ocorre. Estou a pensar no processo criminal, em que há casos em que o Ministério Público tem o direito de recurso, o que não é garantido aos particulares, e no processo administrativo, em que há também vários casos de desigualdade de armas entre a Administração e os particulares. Como tal, parece-me que esta ideia é inovadora, no sentido de que acrescenta alguma coisa, visto pretender garantir uma maior equidade entre as partes no processo, independentemente dos outros aspectos que são necessários para garantir a utilidade da decisão.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Sá, tem a palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, como foi referido, creio que, neste momento, este princípio do processo