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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, seguindo a sua metodologia, que nos parece correcta, deixo apenas em abstracto a ideia de que o PSD considera bastante interessante esta sugestão, mas não exactamente na forma como ela vem formulada quer por parte do Partido Socialista quer por parte do Partido Comunista. De facto, há uma diferença grande, como dizia a Sr.ª Deputada Odete Santos, entre o conceito de "prazo razoável" e de "tempo útil".
O Partido Socialista faz uma separação que nos parece correcta, porque o conceito de "tempo útil", a utilidade da decisão, é algo que é muito subjectivo e tem que ver, em concreto, com aquilo que está em causa no processo. Portanto, genericamente, tem de ser um conceito guardado para aspectos mais importantes - como o Partido Socialista o faz, e bem - tais como os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Mas o conceito em abstracto também existe. Ou seja, para o PSD é uma das formas graves de denegação de justiça o facto de haver dilações perfeitamente incompreensíveis e que denegam, na prática, a existência dessa mesma justiça.
Portanto, deixo apenas aqui a ideia de que o PSD considera muito interessante e aceitável a alteração do texto constitucional, no sentido de introduzir neste artigo algo que tenha que ver com este conceito de que é uma forma de denegação a justiça não poder decidir dentro de prazos razoáveis.
Diferentemente poderia ser tratado, ou não, - essa é uma questão que o Sr. Presidente colocará a seguir, ou não, para a discutirmos - o conceito de "tempo útil". Mas aí pensamos que, a ficar consagrado, só o poderá ser claramente para uma determinada categoria de questões. Pôr-se o "tempo útil" para toda e qualquer causa, todo e qualquer acesso ao direito é muito complicado, porque a utilidade desse tempo varia conforme cada um dos pleitos que estão sobre a mesa. Portanto, aí a questão é mais complicada.
Preferiríamos que houvesse uma tentativa conjunta de encontrar uma redacção adequada dentro do conceito que temos no n.º 1 de que a justiça não pode ser denegada por uma série de razões, visto que uma delas é, seguramente, o facto de ela não se poder efectivar dentro de um prazo que dê satisfação aos interesses que estão em presença.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se bem percebi a sua argumentação, a sua proposta, quanto à reinserção sistemática, estaria próximo da fórmula de Os Verdes, no sentido de que "a justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos ou por indevida dilação da decisão".

O Sr. Luís Marques Guedes: - Exactamente. É mais um princípio genérico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, de facto, há uma diferença entre o conceito de utilidade da decisão e o conceito de razoabilidade do prazo. A razoabilidade do prazo é, porventura, uma das condições para a utilidade da decisão, mas não é seguramente a única das condições para essa utilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É condição necessária, mas não suficiente!

O Sr. Presidente: - Pode também não ser necessária. Há decisões que não são produzidas em prazos razoáveis mas que continuam a ser úteis.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É por essa razão, aliás, que a única divergência entre a minha proposta e a do Partido Socialista é, precisamente, a de introduzir a expressão "decisão útil", como uma questão autónoma em relação à questão de razoabilidade do prazo. Tem que ver com o conteúdo que se pretende dar à efectividade da tutela jurisdicional, porque a utilidade da decisão abrange outros aspectos do processo judicial que não apenas o da razoabilidade do prazo, designadamente algumas garantias processuais que a lei estabelece, ou não, para que seja assegurada a utilidade da decisão.
É só por essa razão que a expressão do PCP pode ser redutora, no sentido de que pretende, de alguma maneira, aglutinar ou assimilar dois aspectos diferenciados numa única expressão. É também a razão pela qual a expressão "razoabilidade do prazo" deveria ser autonomizada, em relação ao problema da utilidade da decisão, dado que há outros aspectos que contribuem para a utilidade da decisão e que não dependem exclusivamente da questão da razoabilidade do prazo ou da questão da indevida dilação, sendo certo que há, de facto, uma diferença em aferir essa razoabilidade em termos objectivos ou subjectivos.
Julgo que foi essa, no fundo, a distinção que pretendeu introduzir. Compreendo e admito que ela pudesse merecer alguma ponderação, dado que o problema da razoabilidade do prazo em termos subjectivos pode conduzir, porventura, a uma solução injusta, se as circunstâncias determinarem que é razoável, perante os meios disponíveis, que o processo tenha aquela duração.
No entanto, independentemente dessa preocupação, julgo que há alguma vantagem em tratar separadamente o problema da utilidade da decisão do problema da razoabilidade do prazo da mesma decisão.

O Sr. Presidente: - Mais nenhum Sr. Deputado se inscreve?
Tenho de concluir que há alguma abertura, mas que os termos têm de ser apurados. Neste momento, parece não haver contribuições úteis para resolver essa formulação e inserção.
Posto isto, passaria a novos elementos materiais, saltando fora das construções formais. No projecto do PS há um aditamento relativamente à exigência de "processo equitativo", que corresponde também à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de começar por referir que esta ideia já está em vigor o nosso ordenamento jurídico, pelo que é dar-lhe dignidade constitucional. É, uma vez mais, uma transposição explicita do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.