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O Sr. Presidente: - Gostaria de fazer uma observação: vários outros projectos, entre os quais o do PS, em sede própria, propõem que a actual expressão da Constituição "ser defendido por defensor" seja substituída por "ser defendido por advogado". Portanto, essa hipótese de defesa por advogado em tribunal está expressamente consagrada no sítio próprio por vários projectos.
O que me parece é que o vosso projecto é excessivo em não contemplar só isso. Dizem: "fazer-se acompanhar de advogado perante qualquer autoridade". Quer dizer, por qualquer razão, vou falar com o presidente da câmara e tenho direito a fazer-me acompanhar de advogado?! Mesmo que não esteja em causa a contestação de nenhum direito meu nem nada?! Resultado: com alguma ironia, diria que a inflação dos milhares de advogados por ano leva a aumentar as saídas de profissionais. Não lhe parece excessiva esta ideia de se estabelecer constitucionalmente o direito a levar advogado em qualquer conversa ou pretensão perante a autoridade pública, mesmo que não esteja em causa nenhum litígio, nem a contestação de nenhum direito, nem a questionação de nenhum interesse público? Não lhe parece que esta forma é altamente excessiva?

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, fico muito satisfeito, porque fiquei a saber que o Partido Socialista corrobora, desde logo, com um princípio que é muito importante: está sensível a que há que mexer naquilo que são as garantias de defesa dos cidadãos.
Naturalmente que é muito importante pensar nos licenciados e no exagero. Neste momento, em Portugal, há 14 000 advogados e, se nada for invertido, no final do século, certamente, teremos 20 000, o que é um problema grave e complicado em termos de massificação. Por isso, vemos que há licenciados em Direito que concorrem, se calhar, a outras actividades.
No entanto, permita-se-me dizê-lo, está aqui uma proposta e é óptimo que haja abertura para a discutir. A redacção é uma questão que obviamente será adequada, em termos de convergência de ideias, mas fico muito satisfeito porque o essencial já foi aceite e há condições para o atingir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de clarificar que poder-se-ia entender do comentário do Sr. Presidente que desta proposta do PSD decorreria a obrigação do Estado ou de alguém prover a que qualquer cidadão se possa fazer acompanhar de um advogado. Não é nada disso que está em causa.
A única coisa que o PSD pretende - e penso que isso tem de ser compreendido por todos - é que quando um qualquer cidadão se dirige a uma autoridade pública, seja ela qual for, mesmo o exemplo que o Sr. Presidente deu de um presidente de câmara, se não é uma visita particular mas para tratar de um assunto corrente, num Estado de direito democrático como queremos ser, possa, se assim quiser ou entender, fazer-se acompanhar nessa audiência de um advogado. É apenas isto e só isto e não que o Estado seja obrigado a dar-lhe um advogado para que ele vá à audiência.

O Sr. Presidente: - Mas não foi essa a interpretação que fiz. Esta é a interpretação correcta da vossa parte.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A nossa proposta é essa e não nos parece excessiva. Penso que as autoridades públicas não se devem sentir constrangidas pelo facto de os cidadãos estarem acompanhados de pessoas especialmente habilitadas, quando com elas conversam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que esta última formulação é excessiva, pois julgava que tinha a ver com certas formas arbitrárias e ilegais que se verificam quando as autoridades policiais chamam o cidadão para prestar declarações e o transformam em arguido lá e, depois, não há ali advogado… Portanto, julgava que teria mais a ver com isso, porque quanto à outra questão, penso que a pessoa já se pode fazer acompanhar de advogado. Creio que há um mau hábito na Administração que, quando vê um cidadão acompanhado de advogado, fica logo "arrepiada" e repele o advogado.
De qualquer forma, penso que não é nesta área, em sede da Constituição, que essas questões relacionadas, lamentavelmente, com práticas policiais frequentes se poderão resolver.
No entanto, quero pronunciar-me mais em relação à questão do segredo de justiça. Devo dizer, Sr. Deputado, que tenho as mais sérias reservas quanto à inserção desta questão neste artigo e quanto a quaisquer reforços constitucionais do segredo de justiça.
É claro que tem de haver segredo de justiça, mas hoje o seu âmbito está muito em discussão e há quem defenda, no Ministério Público por exemplo, que é o magistrado que deve definir processualmente, face às finalidades do segredo de justiça - que é não só a defesa do arguido, mas também questões de investigação -, o que é que está em segredo de justiça ou não.
Ao contrário do que acontece noutros países, esta discussão ainda está um bocado incipiente, mas creio que incluir o segredo de justiça neste artigo seria absolutizá-lo, talvez demasiadamente, e pôr em causa outros direitos, que muitas vezes entram em conflito com o segredo de justiça, tais como o direito à informação, o direito dos jornalistas.
Portanto, creio que não é, de facto, em sede constitucional que se deve absolutizar o segredo de justiça e que esta é uma reflexão para, em sede de lei ordinária, debater e definir os seus parâmetros exactos.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de resposta, chamo à atenção à Sr.ª Deputada Odete Santos que é exactamente isso que o PSD propõe. O texto do PSD diz que "todos têm direito, nos termos da lei". Portanto, é evidente para nós que é nos termos da lei ordinária que a protecção ao segredo de justiça terá de ser densificada. Isso, para nós, é claro. Rejeitamos totalmente, tal como a Sr.ª Deputada fez, qualquer lógica de absolutizar