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na tribuna de protesto, medidas de vigilância e de acesso condicionadíssimo para acesso à tribuna em causa e a colocação numa "jaula" dos manifestantes, a fim de limitar, por razões de segurança, qualquer possível incidente negativo, contramanifestação ou fenómenos desse tipo. Mas isto é, enfim, alguma coisa peculiar relacionada com uma ordem jurídica que não é a nossa.
No nosso caso, trata-se de importar aquilo que no direito brasileiro e nos direitos anglo-saxónicos é hoje "moeda corrente" e em Portugal é um êxito. Aí, onde inventámos providências cautelares, mecanismos dúcteis e rápidos, incidentes e outras modalidades, consegue-se normalmente atalhar injustiça. E onde não o fizemos não o conseguimos. Trata-se, portanto, de criar uma cláusula geral constitucional que, depois, exige um abundantíssimo trabalho legislativo, já que não gostaríamos de convolar aqui aquilo que o legislador tem de fazer e que os tribunais têm de executar na prática.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): O Sr. Presidente resumiu o fulcro da questão em torno das duas propostas, pelo que penso que não será preciso adiantar grande coisa. A verdade é que a tutela judicial efectiva de alguns direitos não está assegurada com o leque de providências judiciais que hoje há, nomeadamente no Código de Processo Civil. Não será preciso ir a Chicago para ver que direitos ou liberdades podem ser ameaçados e aniquilados, mas, para além de alguns exemplos já dados, poderíamos falar aqui de alguns regulamentos inconstitucionais, segundo os quais é preciso licença mesmo para fazer publicidade de carácter político, da não publicação de estatutos de associações socioprofissionais pelo Ministério do Emprego, etc. Enfim, há todo um leque de direitos fundamentais que precisam de providências especiais caracterizadas pela celeridade e é nesse sentido que vai a nossa proposta.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, tenho de confessar que me empenhei especialmente para que este número figurasse da proposta do Partido Socialista, o que não foi difícil de conseguir. Atribuo a esta norma, que, aliás, como já disse, vem da Constituição espanhola, uma grande importância. Em Portugal, existem alguns direitos que têm este tipo de protecção célere - é o caso do direito de resposta, que é decidido em 5 ou em 10 dias, é o caso das providências que o Código de Processo Civil prevê para a defesa do direito à honra e é o caso do habeas corpus. Mas há outros direitos que não têm este tipo de providências judiciais, como é o caso do direito de reunião, do direito de associação ou do direito à greve, em que os actos administrativos que porventura os ponham em causa não têm um regime especial de impugnação. Mesmo a providência cautelar de suspensão da execução não é adequada, não só porque muita gente põe em causa que possa haver suspensão da executoriedade de actos negativos, como, e sobretudo, porque a própria providência está desenhada em termos que não lhe garantem a celeridade que é necessária.
É necessário que, por exemplo, uma injunção administrativa que proíba uma reunião que estava marcada para daqui a cinco dias possa ser decidida judicialmente antes de cinco dias, isto é, a tempo de os cidadãos poderem ou não realizar a sua reunião. É preciso, portanto, criar aqui o mesmo tipo de meios processuais de que gozam o direito de resposta, o direito à honra e o direito à liberdade através de habeas corpus.
É a generalização legislativa deste tipo de providências que a proposta do Partido Socialista (e a proposta convergente do Partido Comunista) visa obter.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, quanto ao que cada um dos proponentes acabou de explicitar sobre o objectivo substancial destes dois textos, o PSD está em total concordância. Não só não temos nada a objectar, como estamos em total concordância.
Temos, no entanto, algumas reservas sobre a necessidade de incluir isto no texto constitucional. Como o Sr. Presidente acabou de referir, em outras matérias a legislação ordinária já prevê um tratamento que permite este tipo de providências que aceleram o acesso dos cidadãos à justiça para determinado tipo de situações. Se há, de facto, e se são detectáveis, porventura, alguns problemas em sede do direito de reunião, do direito de associação ou de outros direitos fundamentais, parece-nos evidente que o legislador ordinário está perfeitamente habilitado…

O Sr. Presidente: Tem acontecido! Em particular com o direito à greve e com as requisições!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Como digo, parece-nos que também para esses casos o legislador ordinário está perfeitamente habilitado a encontrar, em sede de lei ordinária, as soluções que já encontrou para o direito de antena, para o direito de resposta, enfim, para alguns que o Sr. Presidente acabou aqui de enunciar. Em caso de ser sentida essa necessidade, o legislador ordinário poderá também fazê-lo.
A nossa única reserva é apenas esta: não vemos até que ponto é que será estritamente necessário introduzir este inciso na Constituição e desejaríamos que, nesta revisão constitucional, não cedêssemos aqui e acolá à tentação de, através do texto constitucional, obviar a eventuais problemas ou lacunas da ordem jurídica nacional que podem e devem ser resolvidas em sede de lei ordinária. A nossa única dúvida e reserva é esta, mas estamos perfeitamente de acordo quanto ao alcance e ao objectivo último daquilo que foi apresentado pelos proponentes.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, quero apenas fazer uma interpelação muito rápida no sentido de esclarecer que, aquando da discussão do artigo 20.º, n.º 2, designadamente quando discutimos a parte da minha proposta em que constava o conceito da utilidade da decisão, lembro-me de o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ter dito que estava receptivo à ideia desde que ela fosse restrita a alguns direitos, liberdades e garantias e não genericamente a todos os meios processuais para a defesa de todos os direitos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Exactamente!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Nessa altura, o Sr. Deputado Marques Guedes fez referência expressa à