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a questões de matéria processual. Mas gostaríamos de fazer esta reflexão em conjunto.
O fundamental aqui é, se entendermos que chegou o momento de se dar um passo desta natureza, encontrar em conjunto o recorte adequado para esta nova área de intervenção e novas competências, que irão, com certeza, alterar em muito o funcionamento do Tribunal Constitucional e, genericamente, toda a estruturação do sistema judiciário.

O Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins, para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Alberto Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ouvi com o cuidado e a atenção exigível a sua explicação e, apesar de estar de acordo com a ideia do recurso ou do direito constitucional de defesa no âmbito que já aqui foi salientado pelos diversos grupos parlamentares, continuo a ter uma dúvida, que decorre de alguma experiência nalguns países e que a proposta do PSD me levanta desde logo.
O recurso de amparo é, naturalmente, uma garantia processual específica. Na fórmula que o PSD propõe pode ser uma nova instância de recurso. À primeira vista, é este o risco que vejo. Portanto, no geral, de forma diferida, directa ou indirecta, a defesa (e também a acusação) tem sempre a possibilidade de recorrer e chegar àquilo a que se chegou em Espanha - que, para alguns, não é uma virtualidade, mas a crise do recurso de amparo -, que é o próprio Tribunal Constitucional estar enxameado com recursos de amparo e transformado num tribunal de recurso, com toda a complexidade que isso arrasta não só na prontidão da justiça como, até, na própria hierarquia dos tribunais.
Assim, a minha dúvida é no sentido de saber se aqui não se está a criar uma autêntica nova instância de recurso judicial acima do Supremo Tribunal de Justiça e se isso não tem complicações e não desnatura, de alguma forma, esta ideia de uma garantia processual específica mas localizada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, não só concordo com as preocupações que enunciou na primeira parte da questão que me coloca como acrescento (se não ficou claro da minha intervenção anterior) que foi essa uma das razões essenciais pela qual o PSD, desde 1982, resistiu um pouco à proposta de alargar deste modo as competências do Tribunal Constitucional.
De facto, o Sr. Deputado enunciou, de uma forma com a qual concordamos em absoluto, o reverso da medalha, ou seja, o perigo que se pode correr. O Tribunal Constitucional pode ser perfeitamente inundado com recursos, prejudicando a sua função mais nobre de guardião do texto constitucional, e também - como referiu e com muita razão -, quiçá, dar um golpe duro e difícil de vencer a posteriori nas preocupações de celeridade da justiça.
Portanto, estou perfeitamente de acordo com a maneira como enunciou as questões. O PSD teve, e tem, essas mesmas preocupações, como tentei explicitar há pouco, na minha intervenção inicial.
Foi por isso que, na minha intervenção inicial, também disse que o PSD decidiu politicamente dar este passo. Fê-lo da forma mais abrangente não por considerar que o seu texto é que deverá fazer vencimento mas para deixar claro politicamente que o PSD está aberto a equacionar esta questão em conjunto com os outros partidos, agora, nesta fase. Não o esteve em 1982 e em 1989, mas está agora, porque entende que já há condições para equacionar este passo.
No entanto, temos de encontrar o recorte mais adequado, tentando - como referiu o Sr. Deputado Alberto Martins e muito bem - obviar àquilo que conhecemos, por experiências de outros países, serem soluções menos adequadas.
Mantenho apenas uma questão, Sr. Deputado Alberto Martins, e deixemos ambos de lado um pouco a exacta formulação do texto do PSD, tendo apenas por adquirido que o que interessa é que todos, em conjunto, encontremos um texto que recorte, de uma forma adequada, a solução que preconizamos.
No entanto, ainda que comungando dessas suas preocupações e que tenhamos que apontar para cuidados como aqueles que referiu, continuo sem entender exactamente por que é que há-de ser apenas para as questões processuais. Os cuidados a ter talvez possam ser resolúveis através de uma forma diferente, sem deixar de fora as outras questões.
Portanto, Sr. Deputado, a nossa abertura é total. Concordo plenamente com os riscos que enunciou mas penso que há aqui ainda um esforço que todos temos de fazer, no qual vai ser muito importante a participação, que já está programada pelo Sr. Presidente, dos agentes judiciários, que, obviamente, terão sobre esta matéria opiniões bastante abalizadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para apresentar a proposta que é a mais restritiva das três.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, efectivamente, é a mais restritiva, é aquela que restringe exclusivamente aos actos de natureza processual. Provavelmente, a única que faz…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em que número está, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Está no artigo 280.º, n.º 6. Página 769.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - A proposta não é inovadora na formulação - aliás, é inspirada em propostas anteriores - nem na sistematização, dado que já há outros projectos que, sistematicamente, também incluíam esta proposta no âmbito da fiscalização da constitucionalidade e não no âmbito do artigo 20.º, como algumas outras o fazem.
Julgo que é precisamente nesse ponto que está a diferença e que é essa a razão principal pela qual se restringe este "novo meio processual" - que, no meu entender, não é um novo - aos actos de natureza processual.
É que das duas, uma: ou se cria uma acção para conhecer a questão da constitucionalidade a título principal ou se mantém o sistema vigente no nosso ordenamento jurídico, segundo o qual as questões de constitucionalidade