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bondade da solução que constava do n.º 4, quer do projecto PCP, quer do projecto do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Que eu reafirmei agora! A bondade é total!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Ah, é só a bondade que é reafirmada?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): A única questão que coloco é a de saber se é estritamente necessário colocar isto na Constituição. Obviamente, do nosso ponto de vista, a bondade é total, e eu reafirmei-o!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, queria fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Marques Guedes. Sem dúvida nenhuma que existe a protecção especial de alguns direitos, como, aliás, o Sr. Presidente aqui referiu. A questão concreta que se coloca é a de saber se, ao fim de 20 anos de vigência do texto constitucional - e, já agora, ao fim de 10 anos de maioria do PSD -, continuando a verificar-se carências evidentes na protecção efectiva de alguns direitos, liberdades e garantias, esta não é a oportunidade de obrigar uma maioria, qualquer maioria que seja, a assegurar o suprimento do défice de protecção que se mantém a propósito de outros direitos.
Dou um exemplo concreto, que acaba de se verificar: há uma festa partidária e há um conjunto de câmaras municipais no País que decidem que essa festa é uma iniciativa comercial e, por isso, arrancam todos os pendões, porque não obedecem a regulamentos de publicidade comercial. Como actuar em tempo? Esta situação acaba de se verificar, neste momento!
Para além de todos os outros exemplos, como o direito à greve e o problema da publicação de estatutos de organizações socioprofissionais, aqui referidos, estas são questões que continuam a verificar-se todos os dias.
Foram aqui já referidos exemplos da Constituição espanhola, da Constituição brasileira e outros de Direito Comparado que garantem que os direitos, efectivamente, são garantidos. Conhecemos abundantes textos da doutrina, inclusive de Gomes Canotilho e de Vital Moreira, que apontam esta carência como uma das mais importantes em matéria de alcance efectivo dos direitos, liberdades e garantias. Vamos perder esta oportunidade? Vamos permitir que o legislador continue distraído? É esta a questão de responsabilidade política que se coloca ao PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, agradeço a questão que coloca mas mais uma vez me reconduzo à minha intervenção anterior.
Concordo, em concreto, com o cenário traçado pelo Sr. Deputado Luís Sá. Para o PSD, é evidente que esse tipo de situações deve encontrar guarida adequada em termos legislativos. Reafirmo, apenas, que a única reserva que o PSD tem é a de saber se, em sede constitucional, é estritamente necessário. Porque, Sr. Deputado, numa coisa estamos os dois de acordo: não é por este n.º 4 proposto pelo Partido Comunista ser incluído na Constituição que, automaticamente, situações como aquelas que descreveu deixam de existir. Elas deixarão de existir quando forem aprovados pelo legislador ordinário mecanismos que as previnam ou que permitam a resposta adequada…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas está de acordo que esta norma obriga a publicar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, nesse sentido…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Obriga!

O Sr. José Magalhães (PS): - Obriga!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A minha hesitação é só esta, Sr. Deputado José Magalhães: não me parece que a Constituição esteja cheia de situações que ainda não tiveram o adequado acolhimento em sede de lei ordinária. Esse é um problema um bocadinho mais vasto. Não basta inserir aqui um comando, a não ser que fosse um comando de aplicação directa e imediata e não carecesse de nenhuma especificação pela lei ordinária.
Como não será o caso, a única dúvida do PSD é no sentido de saber se não ficamos um bocado na mesma e se isto não é apenas uma "bandeira" louvável, correcta e bondosa - como referi há bocado, para esclarecer o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, isso está fora de causa -, ou seja, se é estritamente necessário ou não.
No entanto, uma vez que a questão foi recolocada, reafirmo a disponibilidade do PSD para a equacionar. Não temos nada contra a substância da proposta. A única coisa que gostaríamos de reavaliar é se, de facto, ela é estritamente necessária ou, quiçá, pelo empenho que é colocado pelos proponentes, se é uma matéria suficientemente relevante, como dizia o Sr. Presidente da Comissão, para que seja dado um sinal e uma atenção especial por parte do legislador constituinte.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Os factos estão a provar que é altamente relevante!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é óbvio que a diferença essencial entre o actual estado das coisas e o que resultaria da aprovação de uma norma destas é que possa vir a haver uma estrita obrigação constitucional de disposição legislativa destes meios processuais. Em caso de incumprimento, haveria uma inconstitucionalidade por omissão qualificada ou, quiçá (palavra tão utilizada aqui), inconstitucionalidades positivas, na medida em que a lei o não prevê.
Portanto, não está em causa a relevância desta norma, mas a diferença entre uma faculdade constitucional, que já hoje existe, e uma obrigação constitucional, que passaria a existir.
Ficam registadas as reservas, mas também - se bem percebi - a abertura do PSD para equacionar a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Desnecessário será dizer que anseio bem que a reflexão do PSD se conclua num sim a esta proposta, o que seria uma notável benfeitoria na nossa Constituição dos direitos fundamentais.