constitui uma perspectiva de reforço dos direitos, liberdades e garantias e da sua protecção em Portugal.
Optámos pelo conceito de acção constitucional de defesa - apesar de estarmos abertos, naturalmente, a considerar outro conceito - por uma razão específica: julgamos que a natureza jurídica do chamado recurso de amparo, como é amplamente reconhecido, não é a de um verdadeiro recurso. Isto é, não se trata de recorrer dos demais tribunais para uma outra instância colocada acima de todos eles, mas de um meio processual específico de protecção dos direitos, liberdades e garantias. Nesse sentido, justifica-se não utilizar o conceito de recurso, mas de acção constitucional ou outro deste tipo.
Quanto a esta matéria, recordo o conceito - pelo qual até tenho simpatia - de um autor italiano, Capelletti: "jurisdição constitucional da liberdade". Penso que é disso, efectivamente, que se trata.
Em todo o caso, não é por causa deste conceito, desta designação, desta epígrafe que deixaremos de acompanhar a solução que for encontrada nesta matéria.
Quero, também, recordar que a versão mais restritiva que consta das propostas que apresentamos tem, talvez, uma explicação histórica, que é o facto de, em 1989, termos deparado com uma total indisponibilidade por parte de outros partidos para a consagração do recurso de amparo ou da acção constitucional de defesa. Isto não significa, de forma nenhuma, que não estejamos abertos, neste momento, a uma versão menos restritiva. O PSD poderá até ter uma posição particularmente aberta neste plano.
Recordamos que, por exemplo, em Espanha se fala de uma crise do recurso de amparo, que alguns apontam como sendo excesso, isto é, tem tanto êxito que levou a uma progressão geométrica do seu uso por parte dos cidadãos e dos meios forenses. Este facto conduziu a que, por exemplo, em 1987, tivesse sido publicada legislação ordinária para que o Tribunal Constitucional pudesse enfrentar a situação, designadamente em casos de manifesta improcedência dos recursos apresentados.
Creio que se for conjugada uma perspectiva de publicação de legislação ordinária adequada com uma versão menos restritiva se pode resolver a situação. Temos o exemplo do Direito Comparado, designadamente a ampla doutrina que existe em Espanha sobre esta matéria, e a legislação ordinária que foi publicada.
Por isso, creio que há razões para, em primeiro lugar, nos congratularmos com o facto de os vários partidos nos terem acompanhado nesta velha preocupação e, em segundo lugar, estarmos abertos a versões menos restritivas com a perspectiva, naturalmente, de a legislação ordinária poder vir a enfrentar as dificuldades que em Portugal sejam criadas, tal como foram criadas noutros países.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de ser apresentada uma das versões do recurso de amparo ou da acção constitucional de defesa, que é comum ao PS, ao PCP e ao Sr. Deputado Guilherme Silva, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar a proposta do PSD, que é coincidente com a do Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria, que me parece ser uma das reformas que terá de ser consagrada na revisão constitucional, terá com certeza um impacto subsequente significativo que devemos aqui equacionar e sobre o qual devemos reflectir em conjunto com bastante ponderação.
A proposta do PSD, tal como o Sr. Presidente referiu, é mais ampla do que as outras propostas, fundamentalmente do que a do Partido Socialista e a do Partido Comunista.
Em traços gerais, na primeira fase de criação e de consagração do Tribunal Constitucional houve, da parte do PSD, alguma preocupação em que o Tribunal se constituísse, estabilizasse e pudesse garantir a sua função primordial de guardião e garante do texto constitucional. Penso que essa fase está ultrapassada.
A realidade tem demonstrado a necessidade de se dar um passo desta natureza, que, no momento inicial de criação do Tribunal, teria sido demasiado complicado ou demasiado rápido. O PSD entende que chegou o momento histórico de se dar este passo e formulou a proposta com a maior latitude possível. Assim, o mais adequado é que todos os partidos possam fazer uma reflexão - com a comparticipação dos agentes judiciários, como é evidente -, de forma a encontrarem o recorte mais adequado para atingir os objectivos que, aparentemente, na formulação das propostas de revisão constitucional nesta matéria, todos sentimos como historicamente necessários.
Confesso que, nesta primeira reflexão, tenho algumas dúvidas, pois ao dar-se esse passo, ao sentir-se essa necessidade de transformar o Tribunal Constitucional, todos temos consciência que vai, obviamente, aumentar de uma forma exponencial a actividade judiciária do próprio Tribunal Constitucional, que se vai ver obrigado a ter uma estrutura e um quotidiano de actuação profundamente diferenciado daquele que actualmente tem. Mas isso faz parte da reflexão que todos temos de fazer aqui, em conjunto, para encontrar o recorte adequado para este novo texto constitucional.
Não entendemos muito bem que se aponte apenas para determinadas áreas - lembro, nomeadamente, a questão das decisões dos tribunais e da matéria processual que há pouco coloquei ao Sr. Deputado José Magalhães -, porque nos parece que o que está aqui em causa é permitir que o Tribunal Constitucional, em sede de direitos liberdades e garantias… O que está aqui em causa são questões essenciais e se dermos este passo, então, que seja no sentido de verdadeiramente resolver os problemas que se colocam nesta sede.
O medo do PSD, depois da reflexão que fez sobre esta matéria, é que restringir isto apenas a aspectos de natureza processual pode comportar o risco de transformar esta alteração num instrumento à disposição dos advogados mais habituados a lidar com matérias processuais, mais experientes em termos processuais, não resolvendo os problemas ou deixando de lado, aqui e acolá, problemas onde o aspecto material dos direitos, liberdades e garantias pode estar verdadeiramente em causa, ou seja, o próprio critério utilizado pelas decisões judiciais nesta matéria.
O PSD está profundamente convencido que o passo que dermos vai ter um impacto muito grande, desde logo na estrutura do Tribunal Constitucional e no seu funcionamento normal, mas também em toda a estrutura do sistema judiciário nacional. O PSD deseja que, se entendermos todos que é o momento adequado para dar esse passo, o façamos de uma forma consequente com o problema real que queremos resolver.
Neste aspecto, temos algumas dúvidas que se possa restringir, naquilo que toca às decisões dos tribunais, apenas